O Tribunal de Justiça da Bahia, através da 1ª Câmara Cível manteve o afastamento de cinco funcionários da Prefeitura de Boa Vista do Tupim, atendendo a Ação de Improbidade Administrativa, requerida pelo Ministério Público, que demonstrou o nepotismo: um secretário municipal é cunhado do vereador Sávio Bulcão dos Santos; um oficineiro é sobrinho da vereadora Ivanice Araújo dos Anjos; um agente de endemias é irmão da secretária de Administração, Tatiane Emanuela Matos Vasconcelos de Araújo e cunhado do vereador Nedson Silva Pereira; uma secretária adjunta é sobrinha do vereador Rudival Cipriano de Lima e uma secretária da Escola Magalhães Neto é sobrinha da Secretária de Educação Maria Vilma Pereira de Arruda.
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terça-feira, 10 de setembro de 2019
segunda-feira, 9 de setembro de 2019
APROVADA FORA DAS VAGAS É NOMEADA
Um concurso público para o INSS oferecia cinco vagas; uma candidata, classificada na 9ª posição. ingressou com Mandado de Segurança demonstrando que o serviço necessitava de mais servidores. O juiz de 1º grau negou o pedido e o recurso de Agravo de Instrumento foi provido, embasado em outras decisões do STJ: "há o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da administração pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, o que se verificou, a princípio, na espécie”.
A candidata aprovada, fora do número de vagas, obteve com a decisão do Agravo o direito à nomeação e posse, conforme efeito liminar do juiz federal Ilan Presser, substituto da 5ª Turma do TRF-1. O magistrado ainda faz menção a nota técnica do INSS, manifestando o déficit e a necessidade de novos servidores.
OS CARTÓRIOS PRECISAM DE SERVIDORES
Está em poder do Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia o aproveitamento de 11 concursados, aprovados no certame de 2015; a concessão do Mandado de Segurança já conta com três votos favoráveis, quando a desembargadora Silva Zarif pediu vista. Essa é mais uma oportunidade que a Corte tem para diminuir, ainda que precariamente, o estorvo pelo qual passam os cartórios judiciais sem servidores, na capital e principalmente no interior.
O Tribunal, nesses quatro anos, desde que saiu o resultado do concurso, em 2015, tem cometido ou permitido irregularidades, convocando estagiários para desempenhar função distante de suas atribuições, nomeando comissionados, aceitando funcionários das prefeituras, sem o mínimo preparo para a função ou até mesmo requisitando servidores de outros órgãos para completar a vacância dos cartórios.
Os 11 impetrantes dependem da decisão dos desembargadores para obter a colocação nos cargos de analistas do Judiciário da Bahia. Registre-se que são as últimas nomeações, porquanto o prazo do concurso venceu em 25 de junho/2019. O processo, depois dos votos do relator, da desembargadora Rosita Falcão e do des. Baltazar Miranda, pela procedência, encontra-se com vistas para a desa. Silvia Zarif, que já está pautado para decidir na próxima sessão de quarta feira, 11/09. A ex-presidente do Tribunal têm condições para aferir a indispensabilidade desses 11 concursados.
O Ministério Público manifestou-se pela concessão integral da segurança a todos os impetrantes, sustentado na prova robusta dos autos e seguindo a orientação fixada pelo STF e pelo STJ.
Os aprovados comprovam a preterição de seus direitos através de contratações irregulares, de designações de comissionados para cargos privativos de concursados, de indicação de terceirizados, do desvio de função dos estagiários e até mesmo da requisição de servidores de outros órgãos. Mas o que preocupa o operador do direito, principalmente, aos advogados é a aceitação pelo Judiciário da disponibilização de funcionários das prefeituras para o exercício de muitos cargos vagos no Judiciário. Ademais, há o abuso de convocação de escreventes ou até de oficiais avaliadores para, forçadamente, desempenhar a função de escrivães ou de subescrivães.
De uma forma ou de outra há violação explícita ao direito de quem enfrentou e foi vitorioso em concurso público. As vagas, para chamamento dos concursados, principalmente dos 11 impetrantes, existem em profusão, pois basta ler o Diário Oficial para se constatar que a cada dia abundam publicações de aposentadorias. Documentos oficiais informam a existência de 608 cargos vagos de subescrivães.
A desertificação de colocações importantes nos cartórios é atestada pelas aposentadorias de 49 subescrivães, somente no período de 2015 a 2019, pelo registro de 07 exonerações desde julho/2018 até a presente data, pela desistência de 19 candidatos em posições superiores às dos Impetrantes, pelo registro de 249 preterições, ocorridas face à colocação de pessoas sem condições técnicas para exercer os cargos; conta-se ainda 498 vagas não preenchidas, mesmo com o aproveitamento dos servidores dos cartórios extrajudiciais; 982 servidores cedidos de outros órgãos, sem enumerar as 160 exonerações de clientes C, determinadas pelo CNJ.
A assertiva de inexistência de vagas não tem a menor procedência e a invocação de dificuldades orçamentárias não se justifica, pois, recentemente, o Tribunal concedeu aumento para mais de 500 juízes e 60 desembargadores no percentual de pouco mais de 18%, portanto tem verba orçamentária de sobra para bancar 11 analistas judiciários.
Salvador, 07 de setembro de 2019.
Antônio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
GOVERNADOR: 150 DIAS!
Hoje completa cinco meses do recebimento do ofício do Tribunal de Justiça, indicando os nomes de três advogados para o governador escolher um deles para assumir a vaga de desembargador do Tribunal..
Já se foram 150 dias!
TOFFOLI BARRA APREENSÃO DE CRIVELLA
O ministro Dias Toffoli reformou decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a ordem do prefeito Marcelo Crivella para apreender as publicações com temática gay na Bienal. Foi cassada a liminar do desembargador Cláudio Mello Tavares que observou na sua decisão a necessidade de apreensão de livros considerados "impróprios para crianças e adolescentes que não estivessem com selo de advertência".
A decisão de decisão para a mídia, que não observa o art. 78 do ECA, mencionado pelo presidente Cláudio Mello Tavares. O prefeito Crivella prometeu recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, sob o fundamento de que presidente não considerou o fundamento maior da proibição, qual seja a proteção à criança e ao adolescente.
FAVRETO PERDEU DE NOVO NO STJ
O desembargador Rogério Favreto, o mesmo que prolatou uma decisão estapafúrdia, determinando a liberdade para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no ano passado, também impediu a continuidade de Carlos Marun no conselho de Itaipu, nomeado pelo ex-presidente Michel Temer. O TRF-4 reformou a decisão de Favreto em 2018 e também revogou o impedimento de Marun continuar no conselho de Itaipu, anulando o despacho de Favreto.
OBJETOS FORA DO MANDADO NÃO SERVEM DE PROVA
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que objetos apreendidos fora do que consta no mandado de busca e apreensão não são aceitos como prova. A Câmara determinou a devolução dos objetos apreendidos. A ocorrência deu-se em Sorocaba/SP, quando o Ministério Público fez apreensão de mais 30 bolsas de marcas de luxo, sapatos, óculos de sol e carteiras sem autorização judicial.
O processo investiga fiscais suspeitos de integrar a máfia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e foi determinada a prisão preventiva de 12 fiscais e expedição de diversos mandados. O desembargador Paulo Rossi, relator, assegurou que as peças de roupa não foram enumeradas no mandado, daí porque não possuem o “caráter assecuratório ou probatório de direitos".
STJ PODE PEDIR CRIAÇÃO DO TRF-6
O STJ vai analisar o anteprojeto que propõe a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, tendo como sede Minas Gerais, com 18 desembargadores; se aprovado, Minas desliga-se do TRF-1. Na mesma sessão da próxima quarta feira, os ministros vão verificar como aumentar o número de juízes do TRF-1; debaterão também sobre anteprojetos de lei que transformam cargos vagos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região.
Minas Gerais tem estoque de 35% de todas as demandas do TRF-1 e a criação do TRF-6 desafogaria o TRF-1, que tem a vinculação de 14 estados, a exemplo da Bahia, Goiás, Minas e Amazonas. O presidente, ministro João Otávio de Noronha, entende que há necessidade da criação do TRF-6.
PROMOTOR ITALIANO: MAGISTRADO É COMO UM COVEIRO
O ex-promotor italiano, Antonio Di Pietro, líder da Operação Mãos Limpas, responsável pela luta contra a corrupção na Itália, classificou de "uma grande ilegitimidade" a obtenção das conversas não autorizadas de procuradores da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro. Assegurou: “É uma operação criminal. Quando uma informação é obtida de forma criminal não deveria ser feito nenhum uso dela. Claro que, às vezes, por meio de uma informação, sabemos de coisas que nunca saberíamos".
Disse mais: "Mas se tivéssemos que aceitar a equação de que deve ser permitida uma ação criminosa para descobrir fatos interessantes para a opinião pública, vamos acabar legitimando crimes de todos os tipos”.
Sobre se os juiz deve avaliar as consequências políticas do seu ato, disse Pietro: "Não. É absurdo. O magistrado é como um coveiro, chega quando o crime já foi cometido. Na frente do cadáver, o magistrado não pode fazer de conta que não viu".
MINISTRO CLASSIFICA DE GRAVISSIMA APREENSÃO
O ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio, do STF, já são vezeiros em oferecer versão de fatos que chegam à Corte para julgamento; todavia, causa surpresa, o ministro Celso de Mello classificar de gravíssima a apreensão de "quadrinhos Vingadores", com conteúdo impróprio para crianças. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro embasou a apreensão do material no art. 78 do ECA que exige sejam "as revistas e publicações deverão ser comercializadas em embalagem com a advertência de seu conteúdo”.
Qual a imparcialidade que tem o ministro para julgar o caso com declaração dessa natureza, antecipando o que acha da apreensão; imagine um juiz de direito manifestar-se sobre a cassação de um prefeito da comarca ou sobre uma invasão de terras e depois julgar essa matéria!
Enfim, é o STF dos tempos atuais, onde os ministros querem mídia!
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