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domingo, 15 de julho de 2018

COPASA TERÁ DE DIMINUIR RUÍDO

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública, na 2ª Vara Cível e Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Lagoa Santa para requerer a diminuição de ruído provocado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, COPASA, sob o fundamento de que a poluição sonora, causada pelos equipamentos aeradores da unidade de tratamento, pode causar estresse, distúrbios físicos, mentais, psicológicos, insônias e problemas auditivos. O juízo de piso negou a liminar. 

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a 5ª Câmara Cível, com voto do relator, des. Moacyr Lobato, deu provimento ao Agravo para que a empresa respeite a legislação municipal, estadual ou federal, obrigando-a a reduzir os níveis de ruído emitidos pela estação de tratamento de esgoto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

FAVRETO PODERÁ SER AFASTADO

Se o CNJ seguir seus precedentes, o juiz Rogério Favreto, o plantonista que concedeu Habeas Corpus para liberar o ex-presidente Lula, poderá ser afastado do cargo, por descumprimento da Resolução 71/2009 do CNJ. Um magistrado de Alagoas, outro do Rio de Janeiro foram afastados dos cargos, porque no plantão concediam liminares para fraudar títulos públicos federais e por decisões que ainda não tinham sido tomadas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA: TELETRABALHO

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, no dia 11/7, Projeto de Resolução que regulamenta o trabalho de servidores em casa, de forma remota, obedecidos os parâmetros traçados pela Resolução n. 227/16 do CNJ. A competência para escolher os servidores e acompanhar as metas de suas atividades será do magistrado ou do diretor ao qual o servidor está subordinado. 

O servidor terá de apresentar o mínimo de 15% de sua média de produtividade e obedecerá ao plano estratégico e ao plano individual para cada servidor indicado. Cada unidade poderá designar até 30% de seus servidores para a atividade do teletrabalho, podendo, excepcionalmente, alcançar até 50%.

sábado, 14 de julho de 2018

BANCO CONDENADO: BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA

Um cliente do Banco Volkswagem recebeu no local de trabalho mandado de busca e apreensão de seu carro, adquirido com financiamento, por suposta inadimplência; alegou que o carro estava em outro local e as prestações foram pagas. Em outubro/2012, a 2ª Vara Cível de Caucaia/CE julgou improcedente a ação, sob o fundamento de que o consumidor não comprovou o pagamento. Houve apelação e a 4ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão inicial e condenou o Banco Volkswagem a pagar R$ 7.5 mil a título de danos morais. O relator, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, afirmou que houve falha da prestação de serviço.

SENTENÇA CONDENA EX-FUNCIONÁRIA E TRIBUNAL REFORMA

Uma bancária ingressou com Reclamação contra o Banco Itaú Unibanco, de Volta Redonda/RJ, alegando horas extras não pagas, acúmulo de funções, danos morais, assédio moral e outros direitos, meses antes de a Reforma Trabalhista entrar em vigor. A sentença do juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho, julgou improcedente o pedido e condenou a ex-funcionária a pagar ao Itaú a importância de R$ 67.5 mil, relativo aos custos processuais. 

Houve recurso e o Tribunal Regional da 1ª Região reformou a sentença para retirar a condenação das custas processuais, sob o fundamento de que as regras da Reforma Trabalhista devem ser aplicadas somente para processos ajuizados após o início da vigência da legislação.

JUSTIÇA SOLTA EDUARDO ALVES

O juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias, da 14ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu liberdade provisória ao ex-ministro Henrique Eduardo Alves, que estava em prisão domiciar, desde junho/2017, pela prática do crime de corrupção. O magistrado entendeu que o Habeas Corpus, concedido pelo ministro Marco Aurélio, do STF, ao ex-deputado Eduardo Cunha, no mesmo processo, favorece também ao ex-ministro. 

O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, daí porque estendeu-se os efeitos do Habeas Corpus deferido pelo ministro, sob o fundamento de que Eduardo Cunha estava preso sem culpa formada e privado da liberdade, por tempo desproporcional, violando o princípio da culpabilidade.

MORO IMPARCIAL

Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereram ao STJ o impedimento do juiz Sergio Moro para continuar no processo sobre o sítio de Atibaia. A Procuradoria-geral da República, através do subprocurador-geral da República, Nívio De Freitas Silva Filho, manifestou contra a alegada parcialidade: “As instâncias ordinárias, ao apreciarem o conjunto probatório dos autos e todas as teses aventadas pelo ora agravante, concluíram que a defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do Magistrado natural da causa".

JUSTIÇA ALEMÃ EXTRADITA PUIGDEMONT

A Justiça da Alemanha decidiu na quarta feira extraditar o ex-presidente da Catalunha, Carles Puigdemont, para a Espanha, onde é acusado da prática do crime de rebelião, quando promoveu um plebiscito separatista, considerado ilegal, em outubro/2017, pelo Tribunal Constitucional do país. Para Puigdemont ser recambiado para Madrid, ainda cabe um recurso. 

A extradição concedida pelo Tribunal Regional de Schleswig-Holstein prende-se ao crime de apropriação indevida de fundos, do qual também Puigdemont é acusado. Com esta decisão, Madrid não pode julgar Puigdenont pelo crime de rebelião, condenação máxima de 30 anos, mas somente pela apropriação, cuja pena máxima é de 12 anos. Puigdemont é acusado de ter desviado R$ 7 milhões.

TRIBUNAL RECONHECE TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR

O juiz julgou improcedente ação que não reconheceu a teoria do desvio produtivo do consumidor, além de condenar o autor por litigância de má-fé. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 34ª Câmara, reformou a sentença para determinar que a empresa de telefonia pague danos morais a um cliente, que era insistentemente cobrado por serviço que não devia. O fundamento foi de que o consumidor que perde seu tempo produtivo, tentando resolver um problema que não ocasionou, deve ser indenizado. 

O relator, des. Luiz Guilherme da Costa Wagner ainda falou sobre o tempo gasto com a contratação de advogado e com o ingresso de ação judicial. Disse o relator: “É certo que teve que desperdiçar seu tempo para resolver um problema causado exclusivamente pela fornecedora dos serviços, que, ao invés de se preocupar em atender às necessidades dos seus clientes, inclui serviços que não lhe são interessantes ou necessários. Tudo isso caracteriza dano moral indenizável”. O relator complementou seu voto, assegurando que a simples restituição dos valores pagos pelo consumidor “soaria como um verdadeiro prêmio, sem nenhum ônus pelos desgastes causados”. Asseverou que a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor guarda semelhança com a Teoria do Tempo Perdido. 

Finalmente fixou o valor da indenização por dano moral em R$ 5 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, incidindo a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil. A reforma da sentença e o afastamento da multa por litigância de má-fé arbitrada pelo juízo de piso, impõe o provimento do recurso.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

INSTALADA 2ª VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM SERRINHA

Ontem, 12/07, foi instalada na Comarca de Serrinha, a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais. Esteve presente à solenidade o Corregedor das Comarcas do Interior, des. Salomão Resedá, que representou o presidente do Tribunal, des. Gesivaldo Britto. A juíza Ana Paula Fernandes, titular da 1ª Vara, disse que “o acervo atual de 10.200 processos, por mais que o magistrado e os servidores se esforcem, não é possível dar a celeridade que a parte tem direito...". 

O des. Salomão enalteceu a melhora na prestação jurisdicional e o coordenador dos Juizados Especiais, também presente, juiz Paulo Chenaud, falou da importância da 2ª Vara na Comarca. O presidente da OAB/Serrinha disse que há um fortalecimento do judiciário na Comarca. Juízes, desembargadores, advogados, servidores e autoridades locais prestigiaram o evento.