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sexta-feira, 13 de julho de 2018

MENOS SERVIDORES (6)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 13/07, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

AURELICE MADALENA DAMASCENO, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de Vitória da Conquista. Proventos de R$ 13.718,17. 

DORA SORAIS MARQUES PONTS, Subescrivã da Comarca de Caetité. Proventos de R$ 12.863,52. 

LEALDA ALVES BORGES, Escrivã da Comarca de Itaeté. Proventos de R$ 12.084,65. 

MARIA XAVIER DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Santa Maria da Vitória. Proventos de R$ 11.120,74. 

SILVANA GONÇALVES DOS REIS MOREIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 7.191,81. 

Rerratificar Decreto Judiciário para declarar a aposentadoria voluntária de ERALDO XAVIER LIMA, Técnico Gráfico, da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 9.908,74. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

MINISTRA NEGA 143 HABEAS CORPUS A LULA

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, negou de uma só vez, 143 Habeas Corpus padronizados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra diz que "o Judiciário não pode ser usado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”. As petições eram encimadas com o título de "Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”.

Depois dessa decisão da ministra, foram protocolados, somente ontem, mais 264 pedidos de habeas corpus para o ex-presidente.

TRIBUNAL DA BAHIA LEVA QUATRO ANOS PARA AUTORIZAR AUMENTO DO IPTU

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade das leis municipais ns. 8.464/2013, 8.473/2013 e 8.723/2014, requeridas pela OAB, e mais três partidos politicos, questionando o IPTU do longínquo ano de 2014, teve liminar negada, pelo Pleno, em agosto/2014, mas só foi concluída quatro anos depois, pela improcedência, ou seja, reconhecendo a constitucionalidade de extravagantes aumentos de ate 300%. O desembargador Sérgio Cafezeiro, em voto vista, assegurou a inconstitucionalidade da elevação do imposto, em "fórmula complexa” da municipalidade, que esconde o aumento. O desembargador disse ainda que o IPTU consigna “tratamento não isonômico aos contribuintes", possibilitando pagamento por alguns de 35% de aumento, enquanto outros desembolsarão 300% e até 400%. Cafezeiro desmontou a alegação da Prefeitura de que a inconstitucionalidade prejudicaria a arrecadação do município; informou que o IPTU representa somente 12% do total de arrecadação. 

Sobre a matéria, os juizes Marcelo Silva Britto, da 13ª Vara da Fazenda Pública, e a juíza Cláudia Valeria Panetta, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgaram inconstitucional o reajuste do IPTU, promovido pela Prefeitura de Salvador, em 2014; a sentença da 13ª Vara foi mantida pela 4ª Câmara em março/2017. O fundamento foi de que a majoração da alíquota não observou os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança juridica e anterioridade. 

Os sucessivos pedidos de vista contribuiram para o substancial atraso no julgamento definitivo da demanda. 

A Bahia é o único Tribunal com mais de 50 desembargadores que julga todos os casos com a presença de seus 61 membros, quando poderia fazê-lo com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Os pedidos de vista se sucedem e a decisão final é sempre adiada, como ocorreu nesse caso do IPTU. 

O aumento do IPTU do Rio de Janeiro foi suspenso, através de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, apreciada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores por 13 votos contra 7 deferiram a medida requeirda pelos deputados Luiz Paulo, Lucinha, ambos do PSDB e Flávio Bolsonaro, PSC 

Também no Tocantins, o Pleno do Tribunal de Justiça, derrubou o aumento do IPTU em Palmas, em relação ao ano de 2017. A liminar foi concedida, por unanimidade, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Comissão Provisória do PR em Palmas.

PEC ACABA COM O QUINTO

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC n. 262/08, que acaba com o quinto constitucional; a proposta ganha força com a atuação irresponsável do desembargador Rogério Favreto, que violou leis e regimentos para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A PEC acaba com o quinto no STF, no STJ, STM, TST, TSE, nos tribunais regionais federais, eleitorais, do trabalho, no Tribunal de Contas da União e nos tribunais de Justiça dos Estados.

FAVRETO COMETEU CRIME

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ingressou com pedido de abertura de inquérito no STJ contra o desembargador Rogério Favreto pela prática indevida de ato e ofício para satisfazer a o interesse ou sentimento pessoal, ou prevaricação. A Procuradora alega que o magistrado “ao agir fora de sua jurisdição e sem competência para conceder e reafirmar liminares para que Lula fosse solto, o desembargador do TRF-4 cometeu infração disciplinar"; diz ainda que o caso produziu “episódio atípico e inesperado" que causou danos à "credibilidade da Justiça e sobre a higidez do princípio da impessoalidade que a sustenta”. 

A Procuradora assegura que “a míriade de atos de desrespeito à ordem jurídica pautou-se em premissas notoriamente artificias e inverídicas, cuja consequência foi a exposição do Poder Judiciário brasileiro, nos planos nacional e internacional, a sentimentos generalizados que variaram da insegurança à perplexidade, da instabilidade ao descrédito". Esclareceu sobre o currículo do desembargador por ter ocupado cargos em gestões petistas e de ser "notória as estreitas ligações afetivas, profissionais e políticas do desembargador com o réu".

VOO CANCELADO, INDENIZAÇÃO

Um passageiro com passagem de Vitória para Brasília tem o voo cancelado, por problemas meteorológicos. Todavia, no mesmo dia outros voos operaram normalmente e a empresa não deu assistência na realocação em outro voo. A empresa contestou, insistindo nas condições meteorológicas adversas. 

O juiz da Comarca de Venda Nova do Imigante julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a empresa aérea ao pagamento da indenização fixada no valor R$ 2 mil por danos morais e R$ 949,00, por danos materiais; assegurou o magistrado que não ficou comprovado o cancelamento por impedimentos meteorológicos.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

LULA É ABSOLVIDO

O juiz da 10ª Vara Federal de Brasília absolveu, por falta de provas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com outros cinco réus, da acusação de obstruir investigações da Lava Jato por participar de uma trama para comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró para evitar acordo de delação. 

Os acusados além de Lula eram o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho, Maurício Bumlai, todos acusados da trama para obstruir a Justiça.

TOFFOLI É O FAVRETO DO PT NO STF

O jurista Modesto Carvalhosa levantou a bandeira para campanha, visando impedir o ministro Dias Toffoli de ser eleito e assumir a presidência do STF no próximo mês de setembro. Alega que Toffoli não tem direito adquirido para ocupar o cargo somente pelo fato de ser o mais antigo membro da Corte. Carvalhosa relembra que "esta regra quase foi quebrada no tempo do Joaquim Barbosa, pois os ministros da época não queriam que ele assumisse a presidência do Supremo". 

Adiante Carvalhosa diz: "Agora a nação não quer que Toffoi assuma a presidência do Supremo. É o ministro do PT. Ele é o Favreto do PT no Supremo Tribunal Federal. Ele e o ministro Lewandoski. Portanto, nós temos que fazer uma campanha, na sociedade civil, para impedir que esse camarada seja eleito presidente do Supremo Tribunal Federal”.

PROFESSOR EXPOSTO NA INTERNET É INDENIZADO

Um engenheiro, mestre em engenharia de materiais, foi acusado por dois homens de “exercício ilegal da profissão", porque lecionava matéria de mineralogia, sem habilitação. O professor ingressou com ação por danos morais e a juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos julgou procedente, condenando na indenização de R$ 30 mil, sendo assumida R$ 15 mil por cada um dos réus. Afirmou na decisão que a divulgação na internet exige responsabilidade para evitar notícias falsas que comprometam a honra de terceiros. 

Houve recurso para a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a sentença de 1º grau. O relator, des. Amorim Siqueira, assegurou que configura conduta ilícita e ocasiona lesão extrapatrimonial passível de indenização a divulgação pela internet, expondo a pessoa à execração pública.

PT MENTIU

O PT divulgou notícia falsa quando assegurou que o juiz Sergio Moro interrompeu férias, em Portugal, para despachar o processo, no qual um desembargador plantonista determinava a liberdade para o ex-presidente. O magistrado não se afastou, nesses dias, em momento algum, de Curitiba.