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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

CRUZ DAS ALMAS: DOIS JUÍZES E DOIS PROMOTORES

O município foi criado com o desmembramento de área de São Félix, no ano de 1897.

A economia do município baseia-se na agricultura, principalmente a cultura do fumo, laranja, limão Tahiti e mandioca. Cruz das Almas foi conhecida como a “Capital do Fumo”, porque além da produção, foi uma das maiores exportadoras do produto para a América Latina e todo o mundo. Tem indústria têxtil e de calçados. A cidade é destacada pela festa de São João com a denominada Guerra de Espadas, apesar de questionamentos judiciais; de qualquer forma, no período de São João, a cidade dobra de população, para 150 mil habitantes, turistas que se deslocam com o objetivo de participar da Guerra das espadas. 

Cruz das Almas tem 64.197 habitantes e extensão territorial de 145.742 km2; acresce o contingente de residentes universitários no total de 15 mil moradores e os turistas do São João. A cidade possui varias Universidades e é sede da reitoria da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, contando ainda com centros de pesquisas agrícola como a Embrapa Mandioca e Fruticultura Tropical.

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla Cruz das Almas como termo da comarca de São Félix;

A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Cruz das Almas como termo judiciário de Cachoeira;

A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade como termo de Cachoeira;

O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, altera a lei anterior para inserir Cruz das Almas como termo da comarca de São Félix;

A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 passa a incluir a comarca como termo de São Felix, como era com a Lei n. 15/1902;

A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 cria a unidade como de 2ª entrância com o distrito de Sapeaçu;

A Resolução n. 2 de 23/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Cruz das Almas a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de Sapeaçu;

A Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, mantém a situação definida pela Resolução n. 2/1971;

A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 4 juízes, apesar de ter instalado apenas 2, e com a carga de serviço consistente em 65 mil jurisdicionados, chegando a 130 mil no período da festa de São João. É situação complicada para apenas dois juízes sem servidores e sem estrutura adequada! 

Na Vara Cível tramitam 8.401 processos, com 4 servidores e a juíza Marcela de Azevedo Rios Coutinho.

Na Vara Crime são movimentados aproximadamente 1.600 processos, com 3 servidores e o juiz Renato Alves Pimenta. O titular ainda substitui a Vara Cível da Comarca de Governador Mangabeira. 

O Juizado Especial Cível funciona junto com à Vara Cível e o Juizado Especial Crime junto à Vara Crime. As reclamações dos Juizados são processadas com os mesmos servidores e os mesmos juízes das Varas Cível e Criminal. 

Apesar de estatuído na lei a necessidade de 4 juízes, incluindo um do Sistema dos Juizados Especiais, a Comarca continua com apenas 2 Varas, dois juízes e igual número de promotores. A diferença é que os magistrados exercem a função nas Varas Cível e Criminal, nos Juizados Especiais Cível e Criminal e ainda na Vara Cível da Comarca de Governador Mangabeira, além do Eleitoral e da direção do fórum. 

O fórum da Justiça Eleitoral de Cruz das Almas foi instalado desde o ano de 2008 e é uma das poucas comarcas contempladas com prédio próprio. 

Cruz das Almas tem uma Vara do Trabalho com jurisdição sobre 12 municípios da região.

A Justiça Federal da 1º Região, seção Judiciária de Salvador, tem jurisdição para solucionar demandas de competência da Justiça Federal, em Cruz das Almas. 

A unidade dispõe de 2 casas ocupadas pelos magistrados. 

A Prefeitura disponibilizou 4 funcionários para o fórum, lotados nos cartórios judiciais e o Tribunal designou um estagiário para a unidade.

A Comarca tem 6 Oficiais de Justiça. 

Os processos ainda não foram digitalizados e continuam sendo movimentados no papel. 

A Comarca tem dois promotores, mas não dispõe de defensoria pública, o que provocou ação do Prefeito, que criou um quadro de advogados para prestar assistência aos necessitados. 

EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis tem 2 servidores.


Salvador, 21 de dezembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DE CRUZ DAS ALMAS - CCI NOVEMBRO 2012


GUERRA DAS ESPADAS EM CRUZ DAS ALMAS


VISTA AEREA DE CRUZ DAS ALMAS


MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial de hoje, dia 21/12, concede aposentadoria voluntária à servidora abaixo:

MARIA LÚCIA LIMA SOARES SANTOS, Técnica Jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça;

Depois de anos de trabalho, você merece a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador; que tenha nova vida com saúde.

domingo, 20 de dezembro de 2015

DECISÕES JUDICIAIS: BAHIA

Processo de execução fiscal da União contra empresa que explora a venda de gás de cozinha, no valor de R$ 12.000,00, na comarca de Serra Dourada; não encontrado bens da sociedade, a ação judicial prossegue, sem citação, sem intimação, sem oportunizar prazo para Embargos; o juiz determina penhora de uma casa residencial, avaliada em R$ 600.000,00, descarecterizando a personalidade jurídica sem fundamentação alguma.

A União pede realização de praça e, só neste momento, o sócio da empresa toma ciência do fato. 

Petição, de janeiro/2015, para saneamento do feito, principalmente para afastar a constrição da casa residencial do sócio, sem manifestação do julgador.

E mais: o Procurador da União violou Portaria n. 75 de 22/2/2012, DOU de 26/3/2012, Ministerio da Fazenda, determinando que os débitos de um mesmo devedor, com a Fazenda Nacional, não devem servir para execuções fiscais, se o valor for igual ou inferior a R$ 20.000,00; se ajuizadas e não havida a citação pessoal do executado, deve ser requerido o arquivamento.

sábado, 19 de dezembro de 2015

A REGRA AGORA É: DECISÃO MONOCRÁTICA

Em 2014 o STF recebeu 78.110 processos e foram julgados 110.603, incluindo decisões monocráticas, que constituíram a grande maioria dos julgamentos.

Em 2015, foram contabilizadas 86.977 processos, dos quais 11.069 originários e 75.908 recursais; desse total foram distribuídos 73.141; o Plenário julgou 2.668, o Plenário Virtual finalizou 82 processos; aprovadas 16 súmulas vinculantes. As decisões monocráticas ultrapassaram o número de processos recebidos, em  2015, o total de 94.750.

Em 2014, houve significativa mudança no STF referente à transferência de competência do Plenário para as Turmas. A Emenda Regimental n. 49 de 28/5/2014 estabeleceu competência das Turmas para: receber e processar denúncia ou queixa; receber ações penais contra deputados e senadores; receber ações contra o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público; reclamações. Já houve concordância para passar para as Turmas todos os mandados de segurança, mandados de injunção, habeas data, ações envolvendo litigios entre Estados estrangeiros e a União.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

NOVOS DESEMBARGADORES NA BAHIA

Os juízes Abelardo Paulo da Matta Neto, merecimento, e Maria de Fátima Silva Carvalho, antiguidade, foram eleitos hoje, 18/12, para compor o quadro de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia; deverão ser designados para compor a Turma Criminal na Câmara Criminal do Oeste. 

As Câmaras do Oeste Cível e Criminal estão sempre em processo de mudanças; normalmente, os desembargadores permanecem apenas por dias ou meses e logo deslocam-se para assumir eventuais vagas na capital, a exemplo do que acontece agora com os desembargadores Baltazar Miranda e Sandra Inês, que serão substituídos pelos magistrados promovidos. 

Na mesma sessão, o Pleno ratificou o nome do des. Edmilson Jatahy Fonseca Júnior para 1º vice-presidente, em substituição à desa. Vera Lúcia, falecida, em novembro. A outra decisão prestou-se para reconduzir o juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos para juiz do Tribunal Regional Eleitoral.

SANTO AMARO: SEM SERVIDOR E EXTRAJUDICIAIS ABANDONADOS

Antes mesmo de 1608, o lugar “Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro” já era distrito; em 1727 foi elevado à categoria de vila e, em 13 de março de 1837, torna-se cidade com a denominação de Santo Amaro, que mantém ate hoje. 

Santo Amaro já foi composto com oito distritos, mas, a partir de 1993, preservou apenas três distritos: Santo Amaro, sede, Acupe e Campinhos.

Até o século XX, a cana-de-açúcar era predominante na economia do município; posteriormente, o dendê, cacau e bambu passaram a contribuir no setor primário; na pecuária, destaca-se pela criação de bovinos, equinos, caprinos e ovinos, além de explorar o camarão em Itapema; na lavoura, produz banana, laranja, cacau, manga, dendê e maracujá.

No setor secundário, Santo Amaro conta com duas indústrias, sendo uma de papel e embalagem e a Bracraft que explora o papel higiênico. 

Na área educacional, o Instituto Federal da Bahia disponibiliza curso de nível superior e ensino técnico; no município, conta-se mais de uma dezena de escolas particulares. A Universidade Federal do Recôncavo instalou-se e promove o curso de bacharelado interdisciplinar em cultura, linguagem e tecnologia aplicadas. Em junho de 1994, empresários da região criaram a Universidade de Santo Amaro – UNISA – que oferece cursos de Medicina, Física, Matemática, Pedagogia e Letras. 

No setor de saúde, tem hospitais, a exemplo da Policlínica Municipal Régis Pacheco, o Hospital Maternidade de Santo Amaro e muitas clínicas particulares. 

A poluição em Santo Amaro, provocada pelo chumbo e outros minérios, explorada pela Plumbum, por 30 anos, foi desativada em 1993, mas deixou rastros de poluição do ambiente e a Justiça Federal acolheu Ação Civil Pública, proposta em 2002. 

Santo Amaro tem 61.702 habitantes e extensão territorial de 492,916 km2. O município de Saubara, que integra a Comarca, tem 12.238 habitantes e 163,495 de extensão. Portanto, a unidade tem 73.940 habitantes e área territorial de 656,41 km2. 

COMARCA

A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Santo Amaro com o termo judiciário de Vila de São Francisco;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Santo Amaro de 3ª entrância constituída com os termos de Santo Amaro, sede, mais os termos de Villa de São Francisco e Coração de Maria;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos anotados na lei anterior, mais São Sebastião;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Santo Amaro na 3ª entrância com os distritos de Coração de Maria e São Francisco do Conde, antigo São Francisco;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de São Francisco do Conde e Coração de Maria;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Santo Amaro a condição de 3ª entrância com o distrito judiciário de São Francisco do Conde;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 5 juízes, apesar de ter instalado apenas 2 com a carga de 74 mil jurisdicionados. Dessa forma, a Justiça não pode funcionar, pois como 2 juízes decidir conflitos envolvendo uma população dessa magnitude! 

Na Vara Cível tramitam 11.812 processos, com 3 servidores e a juíza Ana Gabriela Duarte Trindade. 

Na Vara Crime tramitam 5.317 processos com 1 servidor e a juíza Elker Figueiredo Schuster Gordilho. 

Tem dois defensores e uma promotora. 

A Prefeitura disponibilizou 7 funcionários para o fórum local, distribuidos nos cartórios judiciais; o Tribunal designou um estagiário. 

A unidade dispõe de 6 Oficiais de Justiça. 

A Vara do Trabalho da Comarca de Santo Amaro já desenvolve suas atividades através do Processo Judicial Eletrônico, implantado desde o mês de maio.


CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O Cartório de Registro de Imóveis foi delegado a Cláudia Cerqueira dos Santos. 

O Tabelionato de Notas tem uma servidora do Tribunal com mais 3 funcionários da Prefeitura. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sede foi entregue ao delegatário Jaciel Gonzaga de Farias. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do município e distrito judiciário de Saubara, funciona na sede, em Santo Amaro, distante 32 quilômetros; também o Cartório de Registro Civil de Acupe, 18 quilômetros da sede, opera em Santo Amaro; o Cartório de Registro Civil de Bom Jesus dos Pobres, atende também na sede, 43 quilômetros de distância; o Cartório de Registro Civil de Cabuçu, 30 quilômetros de Santo Amaro, como todos os outros, serve-se de funcionários e do fórum para atender ao jurisdicionado, que assume a obrigação de deslocar dos distritos para a sede a fim de obter qualquer serviço de competência desse Cartório. 

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais, de Campinhos, apesar de contemplado na lei, não existe e o cidadão que necessitar de qualquer documento nesse cartório terá de deslocar até a sede da unidade, distante em torno de 22 quilômetros. 

Os distritos judiciários de Santo Amaro não tem Cartório e o cidadão tem de deslocar para a sede, em Santo Amaro, onde os poucos servidores de cartórios judiciais, a exemplo do Criminal que só tem um servidor, são designados para desempenhar essa atividade, tão banalizada pelo Tribunal de Justiça, que não dá a menor atenção às necessidades primárias do cidadão. Já dissemos que o caos dos cartórios judiciais distancia-se do lixo dos cartórios extrajudiciais, administrados pelo Judiciário. O ambiente é impróprio para o trabalho, o número de servidores deixa todos com o nervo à flor da pele, pelo regime de escravidão que se implantou e o aumento das taxas cartorárias, em torno de 300%, não significou absolutamente retorno algum para o jurisdicionado.

Salvador, 18 de dezembro de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.

Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE SANTO AMARO OUT 2012