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terça-feira, 22 de setembro de 2015

SERVIDORES E COMUNIDADE DA COMARCA DE AMARGOSA CCI 2013



MAIS UMA IMAGEM DA CIDADE JARDIM!


PRAÇA DA CIDADE JARDIM, AMARGOSA


LEIS TEMOS MUITAS!


TRIBUNAL ALTERA AGREGAÇÃO

A Resolução n. 18/2015, publicada ontem, dia 21/9, em conformidade com autorização do Pleno do Tribunal de Justiça, modificou os termos da Res. n. 10 de 23/7/2014, alterando a situação da Comarca de Nova Fátima, que passa a ser agregada a Riachão do Jacuípe e não mais a Retirolânida. 

A manter a agregação, melhor para Nova Fátima, que dista de Riachão de Jacuípe, 36 quilômetros, tem boa rodovia, BR-324, aproximando os dois municípios e facilitando o deslocamento, através de transporte regular.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

CORREGEDOR HOMENAGEADO

O Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, recebeu na quinta feira, dia 17/9, na Câmara de Vereadores do município, o título de Cidadão de Salvador. Na homenagem estiveram presentes a família do homenageado e muitas autoridades, entre as quais o presidente do Tribunal de Justiça, des. Eserval Rocha, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, des. Lourival Trindade e a presidente da AMAB, Marielza Brandão Franco. 

A entrega do título coube à juíza Bárbara Correia de Araújo Bastos e aos quatro filhos do casal. O juiz disse que “a tarefa de julgar processos não é nada fácil, mas me parece muito mais tranquila do que receber esta homenagem”. Fábio destacou-se na magistratura pela presteza nas decisões e foi eleito para o periodo de 2014, quando assumiu, até 2016.

domingo, 20 de setembro de 2015

ESTRAGOS NO FÓRUM RECÉM INAUGURADO

Em 15 de outubro de 2014 foi inaugurado, pelo des. Eserval Rocha, o primeiro dos três módulos do novo fórum de Vitória da Conquista, no bairro de Candeias. A obra foi iniciada pelo des. Mario Hirs, na presidência do Tribunal. O fórum João Mangabeira, antigo e localizado no centro da cidade, dista da nova casa da Justiça, em torno de 8 quilômetros e já não comportava a movimentação das varas judiciais instaladas. O novo fórum acolheu cinco varas cíveis, uma de família, o Núcleo de Conciliação e o Juizado Especial. 

No sábado, dia 19, a fachada do novo fórum caiu, sem entretanto causar qualquer dano físico aos servidores e jurisdicionados. 

Essa ocorrência reforça a informação dada por uma servidora da Comarca de Ilhéus, quando se retratou a situação daquela unidade nesse BLOG:

Disse a servidora: “Alguns serviços realizados por empresas terceirizadas não são acompanhados por prepostos do Tribunal e as obras são sempre mal acabadas”.

sábado, 19 de setembro de 2015

EU TE PROCESSO OAB!

É a primeira vez que, na Bahia, insurge-se contra a tese estapafúrdia da OAB/Ba, seguindo orientação do Conselho Federal, no sentido de que o magistrado aposentado não pode advogar no Tribunal, em nenhuma comarca, em nenhuma vara judicial enquanto não completar três anos desde que se aposentou. Isso implica dizer que o magistrado jubilado tem de ficar em casa por três anos e só depois dessa quarentena pode requerer a permissão a OAB para advogar. Esse enunciado é seguido da asserção de que os sócios de uma sociedade com um magistrado aposentado são contaminados, ficando também impedidos de exercer a profissão no Tribunal, em qualquer vara, em qualquer comarca, unicamente por causa da parceria. 

Pessoa Cardoso Sociedade de Advogados não se intimidou com o chamamento dos membros da empresa pela OAB/Ba., para fazer anotações nas respectivas carteiras e ingressou com Mandado de Segurança; o juiz Rodrigo Britto Pereira Lima concedeu a liminar para revogar a decisão da OAB/Ba., e, no último dia 18, o juiz Saulo Casali Bahia, titular da 11ª Vara SJ/Bahia, confirmou a liminar e concedeu a segurança “para limitar os efeitos da decisão do Conselho Seccional da OAB/BA que dispôs sobre exercício da profissão dos impetrantes, para, assim, afastar a quarentena com a interpretação extensiva…”

No Brasil, esse questionamento tem sido frequente, porque a postura das seccionais obedecem à determinação do Conselho Federal; o certo é que todas as ações ordinárias e mandados de segurança invalidam o entendimento da OAB, mas a entidade insiste em fazer a reserva de mercado como, aliás, procede, em maior proporção, com o Exame da Ordem.

Os artigos de leis invocados pela OAB são interpretados “sponte sua” e não aceitam a versão oferecida pelos tribunais e pelos juízes. Embirram com sua compreensão exclusiva. 

A Constituição estabelece: 

“Art. 95 ...

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

O Estatuto da OAB, art. 34, inc. I, no qual a OAB se sustenta diz:

“Constitui infração disciplinar: I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo...” 

É certo que o magistrado jubilado, (intuitu personae), na forma do inciso V, parágrafo único, do art. 95 da CF/88, está impedido de exercer a advocacia no âmbito do "juízo ou tribunal do qual se afastou", sem que essa restrição alcance todas as varas, todas as comarcas de todo o Estado. Mas o pior é que a OAB não se satisfaz somente com essa contenção e busca aplicar a quarentena para todos os sócios do magistrado aposentado. 

O juiz federal pontuou: “Com efeito, o citado artigo 95, par. Único/V, da Constituição não trata de norma processual, senão disciplina da magistratura. Por isso, “juízo” é entendido como “comarca” (divisão judiciaria do território) ou local de trabalho onde o magistrado se aposentou”. 

O entendimento esdrúxulo do Conselho Federal, mantido por todas as seccionais, inclusive a da Bahia, continua desafiando todos os magistrados que persistem com a compreensão de que “norma restritiva de direitos, sabidamente, não comporta interpretação extensiva”, como assegurou o juiz federal. A OAB não muda e castiga os sócios de qualquer magistrado aposentado, mandando-os “buscar seus direitos”, sabendo que não há acolhimento à interpretação descabida que oferece. 

A desproporcionalidade e a irrazoabilidade da postura adotada pela OAB alcança a fiscalização de eventuais infrações disciplinares que devem ser combatidas de acordo com hipóteses específicas e concretas, com repreensão pontual, quando configuradas as irregularidades, mas nunca com a adoção de punições que partam do pressuposto de que todo magistrado aposentado irá usar da antiga profissão para desonrar com os ditames éticos e legais.

Esse argumento da OAB faz-nos lembrar dos empresários que ironizavam o consumidor, dizendo: VÁ BUSCAR SEUS DIREITOS, porque sabiam que as sentenças demoravam para sair. Após a criação dos Juizados de Pequenas Causas, em 1984, a situação inverteu-se e os consumidores diziam para o empresário: dê-me o que é meu, se não EU TE PROCESSO, porque acreditavam na agilidade do novo sistema. Tudo mudou entretanto, nos Juizados, porque tornaram-se tão ordinários quanto a Justiça comum, como bem dizia Calmon de Passos. 

A Justiça Federal da Bahia proporciona condições para o uso daquela expressão: EU TE PROCESSO.

Salvador, 19 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

GUANAMBI: DESAGRAVO A ADVOGADOS

A promotora de Justiça Daniela Chagas pediu abertura de inquérito policial contra o presidente da subseção da OAB de Guanambi, Marco Antônio Souza Junger e contra o advogado Nadson Figueiredo, alicerçada em queixa de uma senhora que alegou não ter recebido o valor da indenização, em ação judicial pela morte do marido, ajuizada contra o Estado e julgada procedente; todavia, segundo apurou a OAB, o processo está em fase recursal. A promotora, para tomar a providência policial, não ouviu o presidente da OAB. 

O Programa Fantástico publicou reportagem na qual acusa advogados da comarca da prática do crime de estelionato. Diz que advogados de Guanambi recebiam valores, relativos à indenização, em ações judiciais, julgadas procedentes, mas nada repassavam para os autores, seus cllentes, constituídos de gente simples da zona rural. 

A OAB/BA, em reunião de seu Conselho Pleno, aprovou ontem, dia 18, desagavo ao presidente Marco Antônio Souza Junger; o relator do caso, conselheiro Acioli Viana Silva, pontua que “sem qualquer elemento que comprovasse a justa causa para a deflagração de uma persecução penal, requisitou a abertura de um processo policial em face do requerente, bem como do advogado Nadson Figueiredo, em virtude de uma notícia apresentada por uma cliente do requerente”. O relator assegura que “a atitude da promotora configura abuso de autoridade, …; na sessão foi proposta que a OAB deveria ajuizar ação conta a promotora.

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

A CRISE NOS GABINETES OU NAS VARAS?

A crise no Judiciário da Bahia não é de agora e foi por nós cantada em prosa e verso, nos jornais, no Pleno do Tribunal e no Conselho Nacional de Justiça. 

O desastre que advogados e jurisdicionados mostram na capital não se assemelha à hecatombe que se descortina nas comarcas, com a desertificação de servidores, falta de juízes, promotores e defensores públicos, carência de material de expediente, instalação dos fóruns em casas velhas, incompatíveis com a atividade. 

Essa situação desoladora é responsável pela destruição da saúde e de desavenças em muitas famílias dos servidores, causadora de estragos nos sonhos e nas finanças dos advogados e impeditiva do exercício da cidadania pelos jurisdicionados.

A saúde dos servidores é atingida, porque muitos não gozam férias, nem descanso semanal, além de serem obrigados a exercer funções para as quais não foram concursados; esse comportamento alcança a família que é jogada em segundo plano. Nasce o desentendimento que termina com a separação do casal, realidade que visualizamos nas andanças pelas comarcas da Bahia. 

Os cartórios judiciais, cada dia que passa, perdem mais servidores, pela aposentadoria, por doença ou por desencanto do sonho que nunca se tornou realidade. 

Os advogados, após a formatura e a aprovação no famigerado Exame da Ordem, retornam para suas cidades, no interior, e esperam colher frutos dos anos de dedicação ao estudo; deparam, todavia, com o dantesco quadro de enfrentamento dos clientes, porque estes reclamam a morosidade excessiva no andamento de suas demandas. Os jurisdicionados, quase sempre, atribuem ao advogado a culpa, pela lerdeza na solução do conflito. Diante de todo esse cenário, muitos profissionais do Direito desistem no meio do caminho e buscam outras atividades. 

A falta de juiz, de promotor, de defensor, de servidor, de instrumento de trabalho, de material de expediente e até de local adequado para o exercício da atividade ofuscam o verdadeiro sentido do Judiciário embasado na dignidade do cidadão. O processo de cobrança, a reclamação contra o empresário ou contra o banco continuam nos escaninhos dos armários e o jurisdicionado sofre para recuperar seu direito violado. 

O CNJ anuncia o estoque de processos no estado da Bahia, no montante de 2.1 milhões nos cartórios e nas varas judiciais, excluída a 2ª instância. Publica a falta de mais de 200 juízes, a existência de mais de 20 mil vagas de servidores. 

O pretexto de falta de recursos para reparos desse quadro não convence a ninguém, pois esse é exatamente o grande desafio colocado para o gestor antes de pleitear o encargo na direção do Tribunal. Portanto, se não se sente com condições para resolver o grande imbróglio, não deveria habilitar-se a ser gestor, porquanto a primeira ação a ser desencadeada situa-se exatamente na descoberta de meios para adequar o sistema ao orçamento.

Ademais, não falta dinheiro para pagar o auxílio moradia dos juízes, criado não por lei, como deveria ser, mas por decisão monocrática de um ministro que se recusa em colocar o processo em pauta para julgamento do Pleno do STF; tem recursos para pagar o aumento dos subsídios dos juízes e não dispõe para fazer concurso para juízes e servidores; tem fundos para aumentar o número de desembargadores com gabinetes e servidores, mas não possui receita para disponibilizar juízes e servidores para as comarcas; tem meios para melhorar os gabinetes, mas falta-lhe engenho para melhorar os fóruns das comarcas.

A Justiça em Números revela que 95% do estoque de processos estão na 1ª instância, anuncia que os juízes rendem o dobro da produtividade dos desembargadores; os primeiros com 6.521 questões resolvidas, enquanto os magistrados de 2º grau solucionam metade, no total de 3.305 casos. 

Não se entende esse contexto, no qual a carga está com juízes e servidores das varas e das comarcas, mas o desvelo é voltado para os desembargadores e gabinetes. Não se emite juízo de valor sobre o trabalho de um e de outro, mas apenas comenta-se os números que não deixam dúvidas sobre o foco da atividade gerencial. 

Salvador, 18 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.