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sábado, 9 de janeiro de 2021

NUNES MARQUES CONTRA O AMBIENTE

O ministro Nunes Marques, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, reformou decisão do ministro aposentado Celso de Mello, entendendo que a competência para legislar sobre mar territorial é unicamente da União; anteriormente, Mello assegurou que a competência é concorrente. A Lei estadual n. 15.223/18 do Rio Grande do Sul, depois de debates com pescadores, pesquisadores e a sociedade civil, proíbe a pesca com "toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas, em todo território do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Estado".   

Diferentemente do que afirma Marques em sua decisão, a revista Piauí, afirma que "a liminar beneficia principalmente donos de grandes embarcações que fazem a pesca de camarão". A "pesca de arrasto" "consiste no lançamento de uma rede de malha bastante diminuta no fundo do mar, a partir de embarcações; arrastada, ela acaba capturando tudo o que encontra pela frente, e não apenas os animais que se pretende pescar", daí o dano ao ambiente. O ministro certamente atendeu mais uma determinação do presidente Jair Bolsonaro que comemorou a decisão de Marques. 


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