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domingo, 5 de abril de 2020

EIS A QUESTÃO: ELEIÇÃO EM OUTUBRO OU DEZEMBRO


 Magistrados e parlamentares acenam com o adiamento ou até mesmo a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. É certo que a prorrogação oferece algumas dificuldades, mas não há motivo para continuar debatendo sobre a conveniência de adiamento do pleito. Com efeito, no sábado, venceu o prazo para os candidatos mudarem de partidos; aliás, tramita no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender por 30 dias tal prazo.

Também no dia 4/4, deu-se o prazo para o registro de novas legendas na Justiça Eleitoral; nessa mesma data, passou o prazo para a fixação do domicílio eleitoral e a filiação aprovada pelo partido. Ainda nesse dia, 4/4, os políticos que ocupam cargo eletivo e pretendem concorrer a outro devem ter renunciado ao mandato. No próximo mês, 6/5, será o último dia para regularização dos eleitores na Justiça Eleitoral. É o caso das pessoas que tiveram o título cancelado, que não fizeram a biometria, os que não votaram e não justificaram ou ainda pretendem fazer alteração do domicílio eleitoral.

Outro prazo importante a vencer em 30/6 é referente aos programas de rádio ou televisão, proibidos a partir daí de aparecerem nos meios de comunicação. Conclui-se que os pré-candidatos deverão participar desses programas até essa data e coincide exatamente com o pico do coronavírus nos meses de abril e maio. Enfim, uma série de prazos e providências que os candidatos deverão tomar no curso desse período. Nem se fala na campanha política que já está nas cidades, fato que prejudica as medidas de combate ao coronavírus. 

O temor para adiar ou mesmo a demora para tomar um posicionamento sobre a eleição de outubro próximo não se justifica. Com efeito, estamos atravessando uma pandemia do coronavírus que deve ser analisada, discutida e tomada decisão imediata. Ou o Judiciário atua, porque medida de sua exclusiva competência, ou o Legislativo deve ser convocado para posicionar-se sobre o pleito. A indefinição é que não deve prevalecer.

No mês de março, a Câmara dos Deputados do Chile adiou o plebiscito marcado para 26 de abril, que agora será realizado no dia 25 de outubro, visando alteração da Constituição do país, vigente desde a ditadura de Augusto Pinochet. O Supremo Tribunal Eleitoral da Bolívia, no mês de março, adiou a eleição para escolha do presidente do país, inicialmente marcada para 3 de maio. Ainda não se fixou data do novo pleito. Essas postergações deram-se em virtude da pandemia do coronavírus.

O Brasil tem sido lerdo para proceder a mudanças de datas; assim, desde 1988, quando a Constituição marcou a data da posse dos eleitos para o dia 1º de janeiro, não se fixou outra data, apesar da concordância geral sobre a inconveniência do dia e a indispensabilidade de estabelecer outra data para a posse dos eleitos.

Enfim, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rose Weber, já deveria consultar seus pares e adiar o pleito, antes mesmo de entregar a condução da Corte ao ministro Roberto Barroso, que ocorrerá somente em maio; aliás, o futuro presidente do TSE já manifestou pelo adiamento da eleição municipal para o mês de dezembro.

O que esperar mais? 

Salvador, 04 de abril de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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