Pesquisar este blog

sábado, 11 de abril de 2020

CORONAVÍRUS NÃO É HABEAS CORPUS

O ministro Luiz Fux, em artigo, teceu consideração sobre a Resolução n. 62/2020, do CNJ, que recomenda medidas preventivas contra a propagação do coronavírus no sistema de Justiça Penal. Assegura que a Recomendação "foca na redução do ingresso de custodiados, em cuidados adicionais para as audiências, incluindo a suspensão das audiências de custódia, e na ação conjunta entre os Poderes para elaboração de planos de contingência, inclusive em relação às visitas. 

Informa o ministro que "a prevenção humanitária engendrada pelo CNJ não pode ser interpretada como uma concessão automática e geral de habeas corpus. Trata-se de recomendação, não de uma determinação do CNJ, cabendo aos juízes e tribunais a ponderação, caso a caso, entre os valores saúde e segurança pública."

Nenhum comentário:

Postar um comentário