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sábado, 3 de junho de 2017

CORRAM CONTRA AS DESATIVAÇÕES!

Os prefeitos Calixto Antônio Ribeiro, de Ibirapuã, Dernival Dias Ferreira, de Itapitanga e Christine Pinto Rosa, de Guaratinga, estiveram, acompanhados do deputado Rubinho, nessa semana que termina, com a presidente do Tribunal de Justiça, desa. Maria do Socorro, em luta pela permanência das Comarcas, ameaçadas de desativação.

Os prefeitos Vanderlei Marques e Otaviano, Tavin, de Tanque Novo e de Botuporã, juntamente com os Vereadores dos dois municípios participaram de audiência pública, em Tanque Novo contra o movimento no Tribunal de Justiça para desativação e agregação de Comarcas; nesse mesmo sentido, posicionaram as comunidades de São Felipe, de Sobradinho, Condeúba, que faz fronteira com Minas Gerais, Conceição de Jacuípe, além de muitas outras. Necessário que se prossiga com esses movimentos, pois a precipitação para fechar Comarcas prossegue. 

Participam desse movimento as subseções locais da OAB; foi o que ocorreu em Eunápolis contra a pretendida desativação da Comarca de Itabela; também o SINPOJUD integra a luta dos jurisdicionados. 

A OAB, através do presidente, prometeu discutir fórmula para flexibilizar a Lei de Responsabilidade Fiscal; a entidade lembra a necessidade de o Tribunal promover lotação de servidores nas Comarcas, usando o preceituado na Resolução n. 2019 do CNJ. 

Por outro lado, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desa. Maria do Socorro, não nega estudo que se promove na Corte, visando a desativação de Comarcas. A motivação para dificultar o acesso do povo à Justiça é sempre de natureza orçamentária, como se a Justiça fosse meio para fazer render dinheiro.

Insiste-se com indagações que fizemos em trabalhos anteriores: 

Por que não desativar a Corregedoria das Comarcas do Interior, conforme manifestação desde 2013 dos corregedores da capital e do interior? Relembre-se que apenas Bahia e Pará tem Corregedoria das Comarcas do Interior. 

Por que, antes de desativar/agregar comarcas, não se encerre a disponibilidade de juízes da Bahia para Brasília, onde alguns estão há muitos anos, deixando comarcas desamparadas?

Por que não se cria o Órgão Especial, com 11 ou 25 membros, ao invés de ocupar o tempo de 58 desembargadores, para apreciar todos os processos do Pleno?

Não se verifica um município desativado, uma delegacia de polícia desativada, mas o próprio Poder Judiciário encarrega-se de cortar na própria carne e dificultar a vida do cidadão com o fechamento de fóruns em comarcas centenárias, como foi o caso de Rio de Contas, de Paratinga e outras. 

Já dissemos que o ingresso de menos de 600 processos por ano não se justifica, porquanto a unidade que não tem juiz não terá procura pelo jurisdicionado; a delegacia sem delegado não tem volume de queixas que justifiquem a atuação do órgão; a escola sem professor não tem procura pelos alunos; o hospital sem médicos não tem internamento de pacientes, O fato de não existir número de mínimo de crimes não justifica deixar de instalar uma delegacia no município; a assertiva de não existir demandas pelo posto médico ou pela matrícula na escola, não constitui razão para deixar-se de instalar a unidade de saúde ou o prédio escolar. Esses segmentos só funcionam, só são buscados, quando instalados.

Induvidosamente, quem mais desrespeita as leis são os magistrados: reafirmo que a desativação/agregação de Comarcas viola explicitamente a Constituição da Bahia, art. 21, além de achincalhe à Lei de Organização Judiciária, de autoria dos próprios desembargadores, que disseram “a cada município corresponde uma comarca”. 

Salvador, 03 de junho de 2017

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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