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sexta-feira, 9 de junho de 2017

TRF NÃO DEFERE SALÁRIO DE DELEGADO

O juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente ação na qual um Delegado de Polícia Federal pede para retificar a data de sua nomeação, constando a posse a partir de quando foi nomeado por decisão judicial. Alega que o atraso da nomeação verificou-se, porque foi considerado inapto no exame psicotécnico. Pede seja-lhe reconhecido os direitos do tempo de serviço e verbas salariais.

Houve recurso e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve a decisão de 1º grau. O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, assegurou que o entendimento da jurisprudência é de que o servidor público investido em cargo publico, por força de decisão judicial transitada em julgado não faz jus à retroatividade de seus efeitos funcionais, como data de nomeação, posse e recebimento de verbas salariais.

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