Pesquisar este blog

sexta-feira, 5 de maio de 2017

STJ ANULA QUESTÃO DE PROVA DE CONCURSO

O STJ modificou entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para anular uma questão do concurso para o cargo de assessor da área jurídica do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Na decisão, a Corte enfatizou tratar-se de exceção à regra no sentido de que não compete ao Judiciário controlar a legalidade e substituir a banca examinadora. 

O recurso alega que houve grave erro jurídico no enunciado da questão, vez que foi trocado o instituto da “saída temporária” por “permissão de saída”. Em outra questão, houve inepcia do gabarito, porque não foram publicados os fundamentos jurídicos do candidato avaliado. O ministro Herman Benjamin disse que cabe ao Judiciário “pôr algum freio” para evitar a “intocabilidade e infalibilidade das comissões de concurso”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário