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segunda-feira, 15 de maio de 2017

LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ À PARTE, NÃO AO ADVOGADO


Na forma dos arts. 14 a 16 CPC, a pena de litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao advogado, de conformidade com decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O acórdão modificou sentença da juíza Luciana Bertoni Tieppo do 1º Juizado da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS. A multa fixada de R$ 5 mil nos autos de uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança c/c repetição de indébito e indenização por danos morais foi anulada e o processo voltou à origem para regularização da representação e normal andamento.

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