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sexta-feira, 5 de maio de 2017

PENDURICHALHOS PARA PAIS DE GÊMEOS

O juiz João Batista Lazzari, do Juizado Especial Federal de Florianópolis/SC, concedeu seis meses de licença paternidade a um funcionário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, porque pai de gêmeos; assim, pai e mãe estarão afastados do serviço público por meio ano; a decisão do magistrado foi mantida pela Turma Recursal. Interessante é que não há lei que confere esse benefício, mas, como em muitos outros casos, o Judiciário legislando e legalizando os “penduricalhos”.

Na fundamentação, o julgador diz que deve prevalecer o princípio da igualdade entre filhos e o reconhecimento do progenitor na constituição da família. A indagação que os juristas fazem é se qualquer trabalhador tem esse direito e se fosse trigêmeos o pai e a mãe teriam nove meses de licença maternidade e paternidade?

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