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quarta-feira, 5 de abril de 2017

LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA

A servidora Nerli Martins aposentou-se sem gozar períodos de licença-prêmio a que fazia jus. Requereu ao Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia e o juiz Fernando César Rodrigues Salgado condenou o Estado a pagar em pecúnia os períodos não gozados. Acerca da prescrição questionada, o julgador assegurou que isso somente aconteceria após o decurso de cinco anos. 

O magistrado embasou seu entendimento na Lei n. 10.460/88, Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás, que concede a cada quinquênio de efetivo exercício, o direito de três meses de licença-prêmio. O juiz Fernando César Rodrigues invocou o princípio que “veda o enriquecimento ilícito da Administração. Isso porque, caso não seja deferida a requerida conversão em pecúnia, a Administração se beneficiaria da força de trabalho de seu servidor, sem, no entanto, oferecer-lhe a contrapartida assegurada por lei”.

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