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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PROFESSORA AGREDIDA É INDENIZADA

Uma professora de Uberlândia ministrava aula para estudantes, incluindo alguns com necessidades especiais; foi agredida por um aluno que apresentava problemas de comportamento, mas a escola negligenciou nos cuidados mínimos com a segurança. A escola defendeu-se, negando omissão e assegurando que o aluno demonstrava simpatia pela docente. Segundo a direção da escola o estudante era acompanhado por terapeuta e psiquiatra.

Na ação ajuizada pela professora, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Fernando Sollero Caiaffa julgou procedente a reclamação. Entendeu o magistrado que a escola não adotou as medidas necessárias para preservar a incolumidade física e psíquica da professora no ambiente de trabalho. A escola foi negligente, segundo o Julgador. 

A escola recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a sentença que condenou ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

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