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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

ADVOGADO É SUSPENSO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO


Um advogado da Paraiba é acusado de estelionato e apropriação indébita previdenciária, porque prometeu ajuizar ações para clientes, mas recebeu honorários e não ingressou com as ações prometidas, nem restituiu os valores. O advogado ficou impedido, parcialmente, de exercer a profissão, celebrar novos contratos de prestação de serviços no Estado, podendo trabalhar nos processos em curso. 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminar em Habeas Corpus, requerido pelo advogado que alega sofrer constrangimento ilegal, vez que a proibição de contratar novas causas provoca-lhe danos financeiros; em outro Habeas Corpus foi-lhe concedido parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, além de ficar proibido de ausentar-se da comarca e comparecer periodicamente em juízo.

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