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domingo, 18 de setembro de 2016

FUNCIONÁRIA NO SOCIAL: DANOS MORAIS

Duas funcionárias terceirizadas utilizaram o elevador social do prédio sede do Ministério Público em Porto Alegre, vez que o de serviço estava trancado; um procurador de justiça, juntamente com o corregedor, tomaram o mesmo elevador em outro andar. O procurador, grosseiramente, mandou que as duas funcionárias saissem e tomassem o elevador de serviço. O corregedor não se manifestou.

A juíza Cristina Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública analisou as imagens, nos autos, e constatou que o procurador usou o cargo público para expulsar a autora do elevador social. 

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça visualizou a violação dos direitos de personalidade da trabalhadora e manteve a sentença de condenação em danos morais, diminuído o valor para R$ 5 mil.

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