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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

APOSENTADORIA AOS 75 ANOS

Ontem, 23/9, a Câmara dos Deputados, por 355 votos contra 32, aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 124/15, do Senado, exigência da Emenda Constitucional n. 88/2015, que fixa a aposentadoria compulsória para todo servidor público aos 75 anos. Houve emendas ao Projeto, originadas do Senado, daí porque deverá retornar à Câmara Alta para nova discussão. Uma das emendas revoga dispositivo da Lei Complementar n. 51/85, para permitir ao policial aposentar-se compulsoriamente aos 75 e não aos 65 anos. A outra emenda ao Projeto cria transição para aplicação da aposentadoria compulsória para os servidores do corpo diplomático. 

A Constituição, com a Emenda 88/15, consignou a aposentadoria compulsória aos 75 anos, no dia 8/5/2015, quando o artigo 40 da Constituição foi alterado, mas só era aplicada para ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União.

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