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segunda-feira, 11 de maio de 2015

AMB NO STF CONTRA EMENDA 88

A Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, juntamente com Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA, e Associação dos Juízes Federais do Brasil, AJUFE, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5316 –, questionando dispositivos da Emenda Constitucional n. 88/2015, que aumentou a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos de idade. Os autores questionam a norma inserida no Ato das Disposições Transitórias – ADCT – que autoriza imediata aplicação da norma para os ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, diferentemente dos magistrados dos tribunais dos estados e dos servidores públicos em geral que terão de aguardar lei complementar. 

Os requerentes pedem medida cautelar para suspender a expressão “nas condições do art. 52 da Constituição Federal”, alegando que o inciso III desse dispositivo submete a “aprovação prévia”, “por meio de voto”, após “arguição pública”, implicando em nova nomeação após escolha. Dizem ainda que a norma introduzida pelo “legislador constituinte derivado viola cláusulas pétreas da Constituição Federal. Cabe ao ministro Luis Fux relatar o pedido.

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