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sexta-feira, 1 de maio de 2015

JITAÚNA: CRIME SEM CASTIGO.

No curso da semana, os jornais noticiaram a prescrição de crime de homicídio praticado contra o ex-Prefeito de Jitaúna, Claudemiro Dias Lima, no ano de 1986. Esse fato chamou a atenção, porque se trata da morte da maior autoridade do município, vizinho a uma grande cidade, Itabuna. Todavia, tornou-se quase comum a prescrição de crimes de toda natureza, na Bahia, porque a unidade não tem juiz, não tem promotor, não tem defensor, e o número de servidores é insignificante. A política do Tribunal sustenta-se na desativação ou agregação de pequenas comarcas. 

O Judiciário deixa de cumprir sua principal missão: julgar. Em detrimento desse encargo sobram outras atividades para os magistrados, consistentes em designações para auxiliar ministros, desembargadores, nos tribunais e no CNJ. 

Passaram-se 29 anos e não houve julgamento de um dos mais bárbaros de todos os crimes; o Judiciário não justificou à comunidade de Jitaúna para que veio, não deu satisfação aos familiares do falecido, e o dinheiro que todos pagamos para magistrados e servidores foi estragado no canal da incompetência e descaso. 

Citemos apenas dois exemplos de absoluto descaso o que implicará em prescrição e outros prejuízos para o jurisdicionados: Sento Sé tinha 2 (duas) varas; a agregação parece ser a receita para que os crimes de homicídio, em torno de 300 (trezentos), sejam arquivados pela prescrição, pois o sucateamento da unidade não oferece a mínima condição para um juiz, sem promotor, sem servidor e sem estrutura possa concluir tais processos, juntando agora com quase 3 (três) mil da área cível; Paratinga, agregada a Ibotirama, tinha 362 processos criminais, dos quais 50 de homicídio, portanto em torno de 15%; a unidade passou oito anos sem juiz titular e o Tribunal, ao invés de nomear juiz para uma das mais antigas comarcas, entendeu que o melhor remédio consistia em fechar a unidade e jogar os processos para Ibotirama, que já trabalha com poucos recursos; certamente muitos crimes de homicídio serão prescritos. 

Prescrição é a perda do poder-dever de punir conferido ao Estado, através do Judiciário, mas que não acontece durante o tempo definido em lei. Para o crime de homicídio, a prescrição só ocorre após o curso de 20 anos. Todavia, esse período para que o Estado perca o direito de punir, sofre interrupção, a exemplo do recebimento da denúncia; isso quer dizer que a prescrição recomeça a partir do oferecimento da denúncia e não mais da data do crime. Importante para o caso em análise é saber que, se o criminoso não foi encontrado, poderá ser citado por edital, suspendendo o prazo para recomeçar a prescrição. Tudo isso ajuda a não se deixar prescrever o crime de homicídio. 

Todavia, o edifício que o Judiciário começou a construir caiu, porque mau feito. O prédio só cai se há erro, descuido na construção; os trabalhadores mostram para os engenheiros possíveis imperfeições que poderão acarretar a queda do edifício se não atendida a advertência de quem trabalha na obra; a falta de pequeno recurso para realização de júris foi a indicação dos servidores de Jitaúna para evitar a prescrição. O crime de homicídio gera prescrição se cometido erro ou descuido no trabalho dos servidores e juízes. 

Em Jitaúna, não houve descuido dos servidores, nem do juiz, mas culpa do próprio Tribunal. Com efeito, a Corregedoria das Comarcas do Interior, em visita regimental, no mês de abril/2013, anotou o seguinte a seguinte mensagem dos servidores:

“Durante a visita, a comitiva identificou um problema incomum em Jitaúna: a comarca não dispõe de recurso para a realização de júris…”. Foi feita a comunicação à Presidência e aí está um dos motivos que causou a prescrição deste e de outros crimes. 

Salvador, 1º de maio de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

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