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quarta-feira, 30 de julho de 2014

CANDIDATA NOMEADA


Candidata ao concurso para o cargo de Técnico em Comunicação Social Júnior Habilitação Publicidade e Propaganda da empresa Correios e Telégrafos, apesar de aprovada, não foi nomeada, porque devolvido telegrama de convocação para exames pré-admissionais. A informação era de que o endereço estava incorreto, com ausência de quadra de localização.

Acontece que, anteriormente, o próprio Correio entregou correspondência no mesmo endereço para o mesmo concurso.

Sem a notificação, a candidata perdeu o prazo para realização dos exames e buscou a Justiça Federal; o juiz julgou procedente o pedido e determinou sua contratação; houve recurso da ECT, alegando que agiu de conformidade com o edital e culpou a candidata pelo suposto erro no endereço.


O relator disse que não se mostra razoável a desclassificação da candidata, porque os Correios não esgotaram todas as possibilidades para entregar a correspondência, ainda mais quando se verifica que a cientificação para as provas foi possível. O Tribunal Regional Federal – 1º Região – manteve a decisão de 1º grau.

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