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domingo, 6 de julho de 2014

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (IV)

A seção de cartas da revista VEJA publicou recentemente o desabafo do juiz de Goiânia, titular da 12ª Vara Criminal, reclamando do motivo pelo qual não constou seu nome como autor da prisões:
"Nas últimas edições foram publicadas reportagens a respeito de assuntos concernentes ao Estado de Goiás, mormente no que tange à prisão (habeas-corpus) do padre Moacir Bernardino da Silva e a do vocacionado Dairan Pinto de Freitas, acusados de matar por envenenamento o padre Adriano Curado. Igualmente sobre a prisão dos familiares do artista plástico Siron Franco, além da prisão de inúmeros fraudadores do Fisco estadual. Todas as prisões foram decretadas pela minha pessoa. Acontece que em nenhuma oportunidade houve a menção do nome de quem decretou as prisões, o que, a meu ver, é de fundamental importância, até para mostrar a atuação firme e consistente do Poder Judiciário”.
  
Em processo de desapropriação, o juiz prolatou o seguinte despacho: 
"À vista do trabalho presentado (sic) pelo Assistente Técnico do expropriado, o laudo do perito judicial é de uma pobreza franciscana".

O lamento da testemunha de depor na audiência na forma como combinou com o advogado:      
Por volta de 1954, o dr. José Virgílio Castelo Branco Rocha, juiz de hábitos formais e que imprimia grande dignidade aos atos a que presidia, realizou uma audiência na Vara de Família de Curitiba-PR-. Foi convocada uma testemunha, um polaco, que já tinha acertado com o advogado tudo o que deveria dizer.

O dr. Virgílio fez a qualificação, tomou compromisso de pé e solenemente:         
“jura dizer a verdade só a verdade”, advertiu o polaco sobre o falso testemunho e leu na íntegra o art. 342 do Código Penal, indicando a pena a que está sujeito a testemunha pilhada em falsidade. 

Findo todo aquele ritual, convidado a sentar, a testemunha voltou-se para o advogado, com ar desconcertado e “confessou”: 
“Ô, doutor, acho que não vai dá prá fazer o que combinamos!”

Decisão do Juri:
Um cidadão foi acusado de autoria de crime de homicídio; reconheceu-se culpado no interrogatório prestado ao juiz de direiito. Após o rito do procedimento, os jurados responderam à quesitação do juiz, concluindo pela absolvição do réu.

O juiz não conseguiu manter-se e fez um pequeno discurso: 
“Senhores jurados - disse o magistrado - certamente não perceberam bem as palavras do acusado, pois se tivesse atento para o que disse não tomariam esta absurda conclusão”.

Um dos jurados levantou-se e respondeu ao juiz:
 “Senhor juiz, todos nós conhecemos Pedro e seus antecedentes e sabemos que é o maior mentiroso da comunidade. Daí, nossa decisão”. 


E Pedro terminou absolvido.

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