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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
NAVARRO LANÇA "GOROBA - CONTOS"
MENOS SERVIDORES
Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 11/12, concedem aposentadorias voluntárias e compulsórias aos seguintes servidores:
MARCO ANTONIO MARANTSON DE OLVIERIA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Feira de Santana;
TEREZINHA SOUZA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria por Invalidez
PATRÍCIA MARIA MARTINS MUZIS, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;
Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Salvador; que tenham nova vida com saúde.
MARCO ANTONIO MARANTSON DE OLVIERIA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Feira de Santana;
TEREZINHA SOUZA ALVES, Escrevente de Cartório da Comarca de Vitória da Conquista. Aposentadoria por Invalidez
PATRÍCIA MARIA MARTINS MUZIS, Técnica de Nível Médio da Secretaria do Tribunal de Justiça;
Depois de anos de trabalho, sem perspectiva alguma de crescimento profissional, vocês merecem a gratidão de todos os jurisdicionados de Feira de Santana, Vitória da Conquista e Salvador; que tenham nova vida com saúde.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
ELEIÇÕES NO PAPEL: SÓ AMEAÇA
A Portaria Conjunta n. 3, assinada por todos os presidentes dos tribunais superiores, publicada no dia 30/11, na qual assegurava que as eleições municipais do próximo ano seriam realizadas sem as urnas eletrônicas foi classificada como forma de pressão sobre o Congresso para aprovar a mudança na meta fiscal do governo. Realmente foi simples ameaça, e, como disse o senador Aloisyo Nunes “Isso não é sério”.
O Tribunal Superior Eleitoral informou hoje, 10/12, que o governo revisou o bloqueio de R$ 428 milhões no orçamento da Justiça Eleitoral e por isso as eleições do próximo ano serão através das urnas eletrônicas.
JUÍZES VOTARÃO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES
Sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal, no dia 9/12, aprovou o direito a voto nas eleições dos tribunais para todos os juízes; essa proposta das associações de magistrados deverá ser incluída no novo Estatuto da Magistratura.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra, mas a maioria foi pela proposta vencedora. A matéria comportou debates, a exemplo da manifestação do ministro Gilmar Mendes: “Se vocês querem radicalizar a democracia, por que não permitem que os servidors também votem? “
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
METAS DO CNJ PARA 2016
O CNJ publicou duas Metas para aperfeiçoar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual e na Federal, no ano de 2016. A Meta 1 orienta para que as sessões de conciliação sejam realizadas até 15 dias após o protocolo da Reclamação, prorrogáveis por mais 15 dias. Essa Meta deve-se ao elevado número de pedidos de providências em função do atraso na movimentação do processo no sistema; há Juizados que marcam essas audiências para mais de três anos depois do protocolo. O ato do CNJ fixa o prazo de um ano para cumprimento da determinação.
A Meta 2 preocupa-se com o funcionamento das Turmas Recursais e estabelece que até final de 2016 deverão diminuir o acervo dos recursos pendentes no percentual de 70%. A ministra culpa o excesso de formalismo dos magistrados para justificar a demora nos julgamentos. Além dessas Metas, o CNJ recomenda 10 medidas que deverão ser adotadas pelas coordenações dos Juizados Especiais, dentre elas: priorização da informatização; sessões virtuais de julgamento de recursos; mais juízes leigos e conciliadores; realização de mutirões; julgamentos dos recuros de maneira informal.
CANAVIEIRAS: COMARCA CENTENÁRIA
O município foi criado com desmembramento de área do município de Ilhéus, recebendo a denominação inicial de Imperial Vila de Canavieiras, em 1832, mas foi elevada à condição de cidade no ano de 1891.
Os municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote, Potiraguá, Itapebi, Pau Brasil e Arataca, todos foram originados de área do município de Canavieiras.
A economia do município está voltada principalmente para a agropecuária, a pesca, a carcinicultura e o turismo. A atividade pesqueira é a principal fonte de renda de muitas famílias do município; na agricultura, destaca-se a produção de cacau, coco, mamão e banana.
O município de Canavieiras, localizada entre Ilhéus e Porto Seguro, no litoral sul da Bahia possui 33.268 habitantes e extensão territorial de 1.332,760 km2.
COMARCA
A Lei n. 15 de 15 de julho de 1892 contempla a comarca de Canavieiras com o termo judiciário de Una;
A Lei n. 1.119 de 21/8/1915 consigna a comarca de Canavieiras de 2ª entrância constituída dos termos de Una e Belmonte;
A Lei n. 2.225 de 14 de setembro de 1929 passa a considerar Canavieiras como comarca de 3ª entrância, com o termo de Belmonte;
O Decreto n. 11.617 de 27 de junho de 1940, ratifica a lei anterior e mantém Canavieiras na 3ª entrância com o distrito de Una;
A Lei n. 175 de 2 de julho de 1949 mantém a unidade na 3ª entrância com os termos de Potiraguá e Esplanada;
A Lei n. 2.314 de 1º de março de 1966 consigna a comarca na 2ª entrância com os distritos de Ibirapoã, Mucuri e Nova Viçosa;
A Resolução n. 2 de 23/12/1971 e a Lei n. 3.731 de 22 de novembro de 1979, que dispõem sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado, muda a divisão para três entrâncias mais a capital que considera especial, alterando a lei anterior para conferir a Canavieiras a 3ª entrância com o distrito de Mascote;
A Lei n. 10.845 de 27 de novembro de 2007 declara a unidade como de entrância intermediária com 4 juízes, apesar de ter instalado apenas 3, contando com um dos Juizados Especiais.
Na Vara Cível tramitam 4.862 processos, com 7 servidores e o juiz André Luiz Santos Brito.
Na Vara Crime tramitam 1.855 processos, com 4 servidores e o juiz Murilo Luiz Staut Barreto. A Comarca tem em média 15 presos provisórios.
No Juizado Especial tramitam 1.223 processos, com 11 servidores, mais um estagiário, e o juiz Eduardo Gil Guerreiro.
As duas Varas Judiciais dispõem de 7 Oficiais de Justiça e o Juizado de 2 Oficiais.
A Comarca tem 2 promotores, mas não existe defensores públicos.
Canavieiras não tem Vara da Justiça do Trabalho e está sob a jurisdição da Justiça de Ilhéus, o mesmo ocorrendo com a Justiça Federal.
A unidade é centenária, mas não tem recebido a atenção merecida, porque faltam servidores, situação que se repete em quase todas as comarcas da Bahia, principalmente com o desvio de função de escreventes para os cartórios extrajudiciais.
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é ocupado por um escrevente, desviado de sua função original.
Para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Ouricana foi designado o servidor Roque Alves da Silva.
Para o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Poxim do Sul foi designado o servidor Sheldon Alves.
O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com funções Notariais do distrito de Jacarandá foi extinto.
Para o Tabelionato de Notas foram designados 2 escreventes, também desviados de suas funções originais.
O Cartório de Registro de Imóveis, com dois escreventes designados, atravessa o mesmo drama registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e no Tabelionato, com escreventes, desviados de suas funções originais.
Esse cenário é bastante desgastante para juízes e servidores, porquanto o jurisdicionado reclama presteza no atendimento, mas não há como 1 ou 2 servidores dar conta das inúmeras atividades de um Cartório extrajudicial. Os cartórios com delegatários mostram a diferença de tratamento e de boa prestação de serviço, mas os dois, tanto os administrados pelo Tribunal, quanto os que contam com delegatários cobram os mesmos valores para prestar péssimos ou bons serviços.
Salvador, 9 de dezembro de 2.015.
Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.
terça-feira, 8 de dezembro de 2015
DILMA: IMPEACHEMENT E CASSAÇÃO
O mandato da presidente Dilma Rousseff sofre questionamentos através do processo de impeachment, recebido pelo presidente da Câmara, no âmbito do Congresso Nacional e por meio de impugnação de mandato, no Judiciário. Enquanto qualquer brasileiro pode arguir o impeachement, a impugnação de mandato é possível somente através de partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.
A pedido do PSDB, o Tribunal Superior Eleitoral abriu a ação de impugnação do mandato da presidente Dilma Roussef, em outubro e, no dia 4/12, foi feita a notificação para apresentação de provas e indicação de testemunhas. Essa será a fase de instrução do processo que, pela primeira vez, a Justiça Eleitoral recebe e processa um feito dessa natureza contra a campanha de um presidente da República.
Enquanto o impeachment é eminentemente político, tanto que decidido pelos representantes do povo, o outro cinge-se ao campo jurídico, investigando o abuso do poder politico e econômico nas eleições de 2014. Foram apontados indícios de irregularidades na contratação da empresa Focal Confecção e Comunicação Visual que, por conta de serviço prestado, recebeu R$ 24 milhões; consta também o financiamento de campanha com dinheiro oriundo de corrupção de contratos com a Petrobrás.
O grande diferencial entre os dois institutos, um politico, outro jurídico, é mostrado pelo impeachment do presidente Collor que foi afastado pelo Congresso, por razões políticas, apreciadas pelo Congresso Nacional, mas absolvido pelo Supremo Tribunal Federal, por razões jurídicas.
A Justiça Eleitoral, entretanto, não tem mostrado serviço na apreciação de pedidos de cassação de políticos como governadores e presidente da República, diferentemente do que ocorre com prefeitos e vereadores; em 12 casos dos governadores eleitos em 2010, 11 encerraram os mandatos sem julgamento e os processos arquivados. Assim aconteceu com o governador do Ceará, Cid Gomes, do Piauí, Wilson Martins, de Minas Gerais, Antonio Anastasia, acusados de abuso de poder político. Sérgio Cabral, ex-governador do Rio, já deixou o cargo, mas tramita no TSE ação para cassar seu governo. Todo o atraso deveu-se a novo entendimento da Corte que causou a baixa dos processos para novo julgamento nos TREs.
O governador Confúcio Moura de Roraima foi julgado, cassado, mas continua no cargo, em função de recurso interposto no TSE. Desde a redemocratização foram cassados pelo TSE os governadores Mão Santa do Piaui, em 2001, Flamarion Portela de Roraima, em 2004, Marcelo Miranda de Tocantins, Cássio Cunha Lima, da Paraiba e Jackson Lago, em 2009 e José Roberto Arruda, do Distrito Federal, em 2010.
Enquanto há morosidade para julgamento dos governadores, em número limitado, a Justiça Eleitoral mostra-se ágil nas decisões contra os prefeitos e vereadores, em número bem maior.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
DIVÓRCIO CRESCE 1007%
O casamento civil foi instituído no Brasil em 1890 e sua indissolubilidade perdurou em todas as Constituições, em nítido respeito aos princípios do Cristianismo. O Código Civil de 1916 introduziu o desquite, judicial ou amigável, separando apenas os bens, mas mantendo o vínculo matrimonial, que impedia o recomeço de nova vida com proteção jurídica do casamento, situação que perdurou até 1977. Também não havia lei para proteger a união estável.
A Emenda Constitucional n. 9 de 28/6/1977, alterando a Constituição de 1969, marcou o início dos debates para aprovação da lei infraconstitucional, apta a disciplinar a dissolução do casamento. A Lei do Divórcio, que se seguiu, de autoria do senador Nelson Carneiro, elasteceu o universo do divórcio, reduzindo o prazo da conversão de três para um ano, admitindo o divórcio direto e diminuindo o tempo da separação de fato de cinco para dois anos. Foram revogados o Capítulo I e parte do Capítulo II do Título IV do Código Civil, artigos 315 a 328, que tratava da Dissolução da Sociedade Conjugal e Proteção da Pessoa e dos Filhos.
Em 2002, com a edição do Código Civil, a matéria foi tratada com a amplitude que merecia. Em 2007, a Lei n. 11.441, permitiu o divórcio e a separação consensuais, se o casal não tivesse filhos menores, por via administrativa, através da manifestação da vontade das partes no Tabelionato de Notas.
A Emenda Constitucional n. 66/2010 trouxe novas mudanças, admitindo o divórcio com a simples vontade dos cônjuges, acabando com o instituto da separação judicial, eliminando debates sobre a culpa e suprimindo o lapso temporal que perduravam na separação judicial ou na de fato.
Sete anos depois de instituído o divórcio, em 1977, registrou-se 30,8 mil divórcios; esse número subiu para 94,1 mil e em 2004 já eram contabilizados 130,5 mil divórcios. Tomados os anos de 1984 e 2014, espaço de 30 anos, o número de divórcio cresceu 1.007%.
Pesquisa publicada, recentemente, pelo IBGE na Estatística do Registro Civil 2014, mostra que o divórcio no Brasil cresceu 161,4% nos últimos dez anos; de 130,5 mil no ano de 2004, subiu para 341,1 mil divórcios.
Em Portugal, o divórcio foi legalizado em 1910; atualmente, são admitidas duas formas de divórcio, por mútuo consentimento e sem o consentimento do outro cônjuge, que é o divórcio litigioso. No primeiro caso, as conservatórias do registro civil são competentes; no caso de divórcio litigioso, é de competência dos tribunais.
Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica são os países com maior número de romprimento do matrimônio, com indices variáveis entre 55% e 65%; do outro lado, a Irlanda e a Itália registram os menores números, no percentual de 10%.
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