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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

25 ANOS DE CDC

O Código de Defesa do Consumidor completa neste 11/9/2015, hoje, 25 anos e, durante sua vigência, induvidosamente, contribuiu para diminuir as dificuldades do consumidor no mundo cão que vivemos; apesar dele, o cidadão continua maltratado pelos governantes e pelos empresários. Os canais por onde deve buscar seu direito violado, empresas, Procons, Justiça, não têm merecido sua confiança, haja vista o grande percentual dos cidadãos que simplesmente não reclamam, mais de 60%; há uma descrença muito grande no Judiciário, mesmo porque o resultado demora para acontecer e quando chega, o tempo passou e o dano tornou-se inevitável. 

Os órgãos públicos, a exemplo do CADE, ANATEL, ANAC, ANEEL e tantos outros, criados para promover o equilíbrio social, para fiscalizar e regular as atividades de cada segmento, não têm evitado os prejuízos, que resultam do desrespeito às leis e na consequente busca do Judiciário, que se mostra impotente para resolver as demandas; é certo que esses questionamentos poderiam ser sanados nas empresas ou nos órgãos reguladores. Todavia, os fornecedores e os prestadores de serviços, confiam na morosidade da Justiça para abusar do consumidor, sabendo que esse equívoco resulta em benefícios financeiros, em função do tempo.

A proliferação dos Juizados Especiais mostra a inutilidade dos órgãos reguladores; em vários estados, inclusive na Bahia, foram inaugurados Juizados Especiais nos aeroportos somente para solucionar litígios originadas do desrespeito às leis por parte das empresas aéreas.

Os Juizados Especiais, que eram a esperança do consumidor para o deslinde rápido de suas reclamações, transformaram-se e perderam o encantamento e a celeridade para a qual foram criados. O desvirtuamento deu-se até na descentralização dos Juizados e das Turmas Recursais, que passaram a ser concentrados nos centros das grandes cidades, como se aí morassem os mais necessitados; a localização da “justiça dos pobres" sempre foi nos bairros, mas o novo modelo, que não agrada aos usuários, como era no início, força o cidadão a grandes deslocamentos com despesas e tempo para enfrentar as dificuldades da mobilidade urbana.

Em benefício do consumidor e diante da falência do sistema judicial, reclama-se a criação de mecanismos processuais aptos a viabilizar, em tempo real, os conflitos de consumo, não tratados pelo CDC, mas que a cada ano crescem assustadoramente. 

Tramitam no Congresso Nacional inúmeras modificação à Lei n. 8.078 de 11/09/1990. Há alterações necessárias, a exemplo da regulamentação do comércio eletrônico, matéria recentemente aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal; outro assunto importante é o que trata do superenvidiamento, caracterizado pela impossibilidade de o devedor pagar suas dívidas exigíveis e vincendas, comprometendo seu mínimo existencial. 

A publicidade agressiva aumenta o consumo de bens supérfluos, através do acesso ao crédito fácil sem maiores exigências, mas com facilidades irresponsáveis, causadoras de danos ao tomador do dinheiro, provocando o fenômeno do superendivivamento, que termina fazendo-o desembarcar na rigidez e funcionalidade dos Tribunais de Crédito. E as maiores vítimas são os aposentados e os assalariados que consomem na busca de um status que lhe é imposto pela sociedade. 

Outra modificação interessante e bem recebida situa-se na proibição da publicidade, contendo vantagens enganadoras, quando usam as expressões “crédito gratuito”, “sem juros” ou “sem acréscimo”; pune-se o “assédio de consumo”, consistente na pressão ao desamparado consumidor para contrair o empréstimo. O fornecedor ficará obrigado a informar ao consumidor, no contrato de fornecimento de crédito, regras como o custo efetivo total do dinheiro, descrevendo todos os elementos que compõem, a taxa efetiva de juros mensais, juros de mora e o total de todos os encargos, no caso de atraso no pagamento. As empresas serão punidas se submeterem o consumidor a renunciar ou desistir de demandas judiciais ou pagamento de honorários. 

O fornecedor ou o intermediário, no contrato de crédito, deverá observar a situação especial do idoso e do consumidor com problemas de saúde, informando e esclarecendo adequadamente sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, avaliando inclusive sua capacidade para pagar. No caso da consignação em folha de pagamento a soma das parcelas mensais da dívida não poderá ultrapassar a 30% da remuneração líquida do contratado. 

A negativação do nome do devedor, da forma como as empresas e os órgãos de proteção ao crédito praticam, constitui excrescência na vida do cidadão. Esses órgãos são mais poderosos e mais ágeis do que mesmo o Judiciário, pois basta o apontamento do nome do devedor para infelicitá-lo, fechando todas as portes do sistema financeiro, do comércio, impedindo-o de fazer compra em qualquer loja, de alugar um imóvel, de obter a matrícula na escola de seus filhos, enfim arrasa com a vida econômico/financeira do cidadão. São, como já dissemos, uma Corte Especial, denominada de Justiça do Crédito e que funciona sem o contraditório, sem advogado e sem a burocracia reinante no Judiciário. 

Os grandes inimigos do consumidor continuam sendo o próprio governo que desrespeita as leis, os bancos e financeiras, que buscam o dinheiro fácil, os planos de saúde e as empresas telefônicas, que enganam o consumidor. 

Salvador, 11 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

CONCURSADOS RECLAMAM NOMEAÇÃO

A Comissão de Aprovados no Concurso de Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, representando os 200 candidatos aprovados e os 2.500 no cadastro de reserva, no concurso realizado pelo Tribunal de Justiça, estiveram com o presidente da OAB, Luiz Viana Queiroz, buscando apoio para suas nomeações. Expuseram que, mesmo depois de 10 anos sem concurso e com o grande número de cargos vagos, já ultrapassa três mil, considerando ainda a quantidade de aposentados, nem assim o Tribunal mostra-se disposto a proceder imediatamente com as nomeações. 

A Comissão questiona a alegação do presidente do Tribunal de que não há recurso; asseguram que a motivação reside no desprestígio ao qual é relegada a justiça de primeiro grau. O presidente da OAB prometeu cobrar do Tribunal, da Assembleia Legislativa e do próprio governo estadual providências para que haja efetiva nomeação dos candidatos aprovados.

REDUÇÃO DE SALÁRIO DE ASSESSOR

Por iniciativa da AMAB, o CNJ suspendeu a tramitação do Anteprojeto de Lei, na Assembleia Legislativa, que prevê alterações na Lei de Organização Judiciária, buscando reduzir salários de assessores de juízes, sob o fundamento de que aumentaria a diferença entre os salários dos assessores de desembargadores e os assessores dos juízes. Os assessores e também os diretores de secretarias seriam rebaixados do nível FC3 – CET de 100% - para FC6 – 75%. 

O Tribunal dispõe de 447 assessores de juízes e 141 diretores de secretarias, enquanto os 51 desembargadores possuem 102 assessores e 21 assistentes de gabinetes, ou seja, uma média de quase 2,5 assessores para cada magistrado de 2º grau, enquanto os juízes nas comarcas e varas acomodam apenas um assessor para cada.

O Tribunal de Justiça ingressou com Mandado de Segurança contra a decisão do CNJ e o Supremo Tribunal Federal, através do ministro Marco Aurélio Mello, extinguiu o Writ, requerido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que pleiteava a continuidade da tramitação do Anteprojeto.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

OAB PELA UNIFICAÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS

O presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coelho deu apoio à OAB/PB que luta pela unificação do valor das custas judiciais em todos os estados brasileiros. Esse movimento deve-se ao alto valor das custas praticadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O presidente da OAB/PB diz que “tal qual a educação e saúde” as custas para acesso à Justiça não pode ser exorbitante com se faz em seu estado.

Valores para distribuição de processos em alguns estados:
Bahia 1% sobre o valor da causa, variado de um teto mínimo de R$ 6,91 a R$ 2.987,76;
Sergipe varia de um mínimo de R$ 20,00 ao teto de R$ 1.000,00;
Piauí de R$ 80,0 ao teto de R$ 3.000,00;
Paraná vai de R$ 157,50 a R$ 609,00;
Rio de Janeiro é 2% sobre o valor da causa, variado de um teto mínimo de R$ 33,07 a R$ 15.032,56;
São Paulo é 1% sobre o valor da causa; acima de 1.500 s.m: custas sobre o valor excedente são de 0,5%;
Minas Gerais varia de R$ 110,00 a R$ 3.420,00;
Rio Grande do Sul de R$ 70,00 a R$ 10.140,00;
Santa Catarina cobra 0,1% sobre o valor da causa.
Distrito Federal de R$ 37,78 ao teto de R$ 266,77.

MORO DIZ: SISTEMA PENAL É LENTO

O juiz Sergio Moro em debate, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, no Senado Federal, discorreu sobre o sistema penal brasileiro, e disse que é necessária a prisão de condenados logo após a decisão em segunda instância, porquanto, da forma atual, os réus apelam sempre e, recursos não faltam até chegar à prescrição ou a impunidade. A AJUFE apresentou Projeto de Lei n. 402/2015 nesse sentido para tornar obrigatória a prisão após o julgamento pelos tribunais em crimes hediondos e contra a administração pública. 

O juiz da Lava-Jato informou que condenou, no processo do Banestado, que trata da evasão de divisas na década de 1990, mas os réus continuam soltos, apesar de o julgamento ter ocorrido em 2004, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. Os réus continuam ingressando com recursos incabíveis para o STF e assim evitam o transito em julgado para continuarem soltos. 

Moro entende que o projeto não viola o princípio da presunção de inocência, pois os Estados Unidos, a França e outros países admitem a prisão até em fases anteriores do processo. O relator do Projeto, senador Ricardo Ferraço, posiciona-se favorável para acabar com “a indústria dos recursos protelatórios”.

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

MORRE SERVIDOR

Na madrugada do domingo, 6/9, morreu no Hospital São Francisco, em Ceilândia, o servidor daJustiça Federal do Paraná, Élcio Berer Kozminski., que acompanhava a delegação do Paraná, na mobilização pela derrubada do veto presidencial ao PLC 28/2015, pelo reajuste dos salários dos servidores. A greve da Justiça Federal já dura mais de 100 dias. 

Élcio e mais de dez mil servidores passaram toda a quarta feira, dia 2/9, no gramado em frente ao Congresso Nacional, durante as manifestações; ele não resistiu e um infarto do miocárdio que lhe tirou a vida e o sonho de ver o reajuste do salário de sua categoria. A família e seus colegas ficaram tristes e indignados diante das circunstâncias da morte do colega, que não teve o atendimento indispensável, diante da mudança de hospital, ante a recusa do seu plano de saúde.

PLACAR DA JUSTIÇA

A AMB, em iniciativa elogiável e inédita, instala hoje, às 17.00 horas, em Brasilia, em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Placar da Justiça, destinado a anotar o número de processos que tramitam no Judiciário. Essa plataforma eletrônica vai contabilizar, em tempo real, estimativa sobre o número de ações judiciais que correm em todas as esferas do sistema; em outro contador estará disponível a quantidade dos processos que não deveriam ser iniciados no Judiciário, mas resolvidos de outra forma, se as empresas e os setores públicos cumprissem a legislação, solucionados através de órgãos reguladores ou competentes criados pelo próprio governo. Calcula-se em 41 milhões de processos que proporcionariam uma economia de 61,5 bilhões para os cofres públicos. 

É o contador digital que, segundo estimativas, apontará um processo sendo iniciado a cada 5 segundos, no país; na semana passada, o número já ultrapassava a 105 milhões de processos em todo o Brasil. As hashtags #nãodeixeojudiciárioparar e #placardajustiça terão plataforma para mostrar a movimentação de processos no Brasil. 

Nesse Contador Digital serão publicados os maiores litigantes, os setores que mais congestionam o Judiciário com ações judiciais; o número de processos que poderiam ser evitados e o valor economizado se não houvesse o congestionamento. 

Os levantamentos promovidos pela AMB referem-se aos anos de 2010 a 2013, em 11 Tribunais de Justiça dos estados da Bahia, Paraíba, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Quer-se mostrar o grande número de ações repetitivas, que tramitam na Justiça, requeridas por autores conhecidos, a exemplo do poder público, de bancos, planos de saúde, financeiras, empresas de telefonia responsáveis pela violação da lei em cascata. 

Na Bahia, três segmentos do setor público respondem por 50% de todos os processos que tramitam no primeiro grau; no Rio Grande do Sul, os municípios foram responsáveis por 67% de todos os processos no ano de 2013; em São Paulo por 62,3%.

terça-feira, 8 de setembro de 2015

JUIZ SOLTA 203 PRESOS

O juiz Marcos Peixoto, da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a liberação de 203 presos, porque detidos por mais de seis dias sem nenhuma providência, a exemplo da denúncia, por parte do Ministério Público. 

No final da decisão o magistrado expõe: “Ressalto, por fim, que não tendo pleiteado o decreto de conversão das prisões em preventivas a partir de sua própria comunicação do flagrante, isto torna lícito concluir que não vislumbrou, ainda, o Ministério Público, indícios suficientes a caracterizar a justa causa seja para prender, seja para denunciar”.

CÂNDIDO SALES: 6 SERVIDORES!

O município de Cândido Sales tem 26.855 habitantes, em área territorial de 1.169,820 km2. A emancipação da cidade deu-se em 1962 e pertencia a Vitória da Conquista. Os dois distritos, Quaraçu e Lagoa Grande lutam para conquistar sua independência política. A BR-116, denominada de Rio-Bahia, contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento de Cândido Sales. 

Cândido Sales ocupa a 2ª colocação como produtor de mandioca em todo o Brasil; destaca-se também pela produção de carvão, abastecendo o sudeste do Brasil. 

COMARCA

A Lei n. 2.314 de 1/3/1966 incluía Cândido Sales como distrito judiciário da Comarca de Vitória da Conquista;
a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, em nada altera a situação da unidade;
a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 desvincula a Cândido Sales de Vitória da Conquista e considera Comarca de 1ª entrância, cenário que é alterado pela Lei n. 10.845 de 27/11/2007 apenas para integrar como distritos judiciários da Comarca Quaraçu e Lagoa Grande. 

A Comarca é de entrância inicial com jurisdição plena. 

Os serviços cartorários judiciais e extrajudiciais servem-se de uma casa alugada de terceiros, onde está localizado o fórum. 

Em setembro/2015, na Vara Cível tramitavam 3.143 processos, tendo apenas um Oficial de Justiça designado para a função de escrivão do cível e do crime, diante da falta absoluta de servidor. 

A Vara Crime tem 3.137 processos com o mesmo Oficial de Justiça do Cível, acumulando a função nos dois cartórios judiciais. São movimentados 44 processos de homicídio e tem 3 presos provisórios. Na semana do Júri houve um julgamento que terminou por absolver o réu. 

É humanamente impossível um servidor, no cartório dos feitos cíveis e criminais, um oficial de justiça e uma juíza cuidar da movimentação de mais de 6.200 processos, sem contar com defensor público e muito menos promotor de justiça. Em Cândido Sales este fato é verdadeiro, apesar da extensão territorial do município, mais de 1.100 km2, superior a área territorial da Comarca de Irecê, que conta com 3 juízes. 

A juíza substituta Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto é designada para a unidade, que já tem grande movimentação, mais de 6.200 processos, agravada com a desertificação de servidores, sem promotor e sem defensor público; para complicar, a juíza foi designada para acumular com o encargo de responder também pela Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, distante 86 quilômetros de Cândido Sales, e com grande número de feitos. E mais: a unidade dispõe de apenas um Oficial de Justiça, porque o outro, dos dois existentes, é deslocado para responder pela movimentação de mais de 6.200 processos, na condição de escrivão. 

Tem 2 Oficiais de Justiça Avaliadores, um dos quais acumula a função de escrivão do cartório criminal e cível; um Administrador do fórum e uma Oficiala de Cartório extrajudicial. 

Não há estagiários, mas a Prefeitura disponibilizou 4 funcionários que prestam serviço nos Cartórios. 

A unidade não tem nenhum escrivão ou subescrivão titular nem escreventes nos cartórios judiciais. 

O quadro completo de servidores da Comarca limita-se a: 2 escreventes, 2 Oficiais de Justiça Avaliadores, um Administrador do fórum e uma Oficiala de Cartório extrajudicial. 

Não dispõe de defensor público e o promotor é substituto, titular da Comarca de Vitória da Conquista.

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

Os dois escreventes da unidade são responsáveis pelos 3 cartórios extrajudiciais: o de Registro Civil de Pessoas Naturais, o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis; não há delegatários e o exercício dessa atividade coube aos escreventes, que não foram concursados para exercer essa atribuição. Essa situação, como já expomos nesse BLOG, não é singular, pois em muitas comarcas, um servidor responde por dois e até por cinco cartórios, sem obter vantagem alguma, consistente na remuneração correspondente ao trabalho. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Quaraçu, distante 95 quilômetros da sede, está sob encargo da servidora Noélia Maciel Oliveira de Araújo.

O Cartório do distrito de Lagoa Grande, apesar de criado pela Lei de Organização Judiciária, nunca foi instalado. E esse distrito está a 43 quilômetros da sede, que pleiteia sua autonomia, desvinculando de Cândido Sales, mas o Judiciário não cuidou de instalar o cartório criado pela Lei de Organização Judiciária de 2007, obrigando os moradores a viajar para a sede em busca de qualquer documento ou para fazer registro de nascimento, de óbito, casamento e outras necessidades. 

A segurança do fórum e o sistema de informática funcionam precariamente e o PJe não está em condições de trabalho, por falta de servidor. 

A unidade tem uma casa do juiz, mas celebrou-se convênio com a Prefeitura para uso do imóvel. 

Salvador, 8 de setembro de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SERVIDORES DA COMARCA DE CANDIDO SALES

CÂNDIDO SALES, COMO A MAIORIA DAS COMARCAS DA BAHIA, EXIGE MUITO DE SEUS SERVIDORES, PORQUE SOBRECARREGADOS COM TAREFAS DE OUTROS.