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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/12/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Após apoio de Lula a Lira, Bolsonaro manda suspender verba do orçamento secreto

Bolsonaro autoriza remanejamento de verbas do orçamento secreto em meio à aproximação entre presidente eleito e chefe da Câmara


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Moraes nega à OAB ter limitado acesso a investigações sigilosas
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Na Amazônia, estradas associadas à mineração causam grandes danos ambientais

Impacto provocado pelas rodovias abertas para acessar minas pode ser até 60 vezes maior que as próprias jazidas


TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Câmara aprova piso dos agentes de Saúde após acordo com prefeitura


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Prazo para justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira

Ausência poderá ser justificada pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

438 candidatos às especialidades não quiseram vagas nos grandes hospitais de Lisboa e Vale do Tejo

O ano de 2022 fica para a história como aquele que reuniu o maior número de sempre de vagas - ao todo, 2057, quando em 2021 tinham sido 1938. Mas fica também marcado por ter tido o triplo de vagas por preencher em relação ao ano anterior, 161 contra 50. A esmagadora maioria em unidades da Grande Lisboa. O bastonário dos médicos diz que a situação deve constituir "um alerta para todos" e que a tutela deve procurar os porquês. Veja o mapa de vagas em aberto.

quarta-feira, 30 de novembro de 2022

RADAR JUDICIAL

ALAGOAS: QUINQUÊNIO RETROATIVO

A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou ontem, 29/11, a criação de licença-prêmio retroativa para magistrados. O texto foi encaminhado pelo Tribunal de Justiça local, mas o governador Paulo Dantas, em setembro, vetou, sob fundamento de "vícios de inconstitucionalidade formal" e "vedação eleitoral", porque o benefício teria de constar na LDO; o resultado foi que todos os deputados, presentes à reunião, derrubaram o veto; assim os magistrados do estado terão o benefício, a partir do ano de 2006, quando foi revogado. Os valores para cada magistrado variarão entre R$ 30,4 mil a R$ 1 milhão.

JUÍZA TEM PENA DE CENSURA

O CNJ aplicou ontem, 29/11, pena de censura e afastamento do cargo da titular da 112ª Zona Eleitoral de Guaraniaçu, juíza Regiane Tonet dos Santos, do TRE do Paraná, atendendo pedido formulado pelo PT.  A magistrada, na época em que Lula estava preso, foi acusada de chamar Luiz Inácio Lula da Silva de "corrupto", além de assegurar que o STF "acovardou e se rebaixou a uma decisão meramente política, desprovida de fundamentação e sem qualquer amparo legal ou constitucional". Os conselheiros entenderam que Regiane violou o dever de imparcialidade, agravado com o fato de ocupar função eleitoral. A relatora do caso, conselheira Salise Sanchotene disse que "o magistrado eleitoral não pode jamais manifestar favorecimento de um partido politico em detrimento de outros". 

Tudo que a magistrada declarou é absolutamente verdadeiro, mas o pecado residiu no fato de ser juíza e, principalmente, no exercício de função eleitoral.

CNJ CONTRA MOROSIDADE DE JUIZ

O Plenário do CNJ, na terça-feira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, do Ceará, porque demorou cinco meses para apreciar pedido de arquivamento de inquérito e, posteriormente, mais seis dias para colocar o réu em liberdade. O paciente foi preso em flagrante em 19/9/20 pelo furto de seis shorts e três camisas da loja C&A; no dia seguinte, 20/09, o juízo da 15ª Vara Criminal de Fortaleza homologou flagrante e converteu em custódia preventiva. Em 21/10, o Ministério Público pediu arquivamento do inquérito, aplicando o princípio da incidência do princípio da insignificância. Em 19/2/21, a defesa impetrou Habeas Corpus, mas somente em 10/3/21, o relator ministro Rogerio Schietti concedeu a imediata soltura do paciente. Apesar dessa medida, o juiz só expediu alvará de soltura em 16/3/21. O ministro comunicou a ocorrência ao CNJ que abriu o PAD.  

Será que o ministro também não incorreu na morosidade, porque permaneceu quase 20 dias para apreciar um Habeas Corpus? 

TRIBUNAL ABSOLVE MULHER QUE MATOU HOMEM

O Tribunal do Júri, da cidade de Coroatá/RN, absolveu uma mulher, Catarina Gomes do Rego, que matou um homem, Raimundo Nonato Oliveira, para não ser estuprada. A sessão foi presidida pela juíza Anelise Reginato e foi realizada no dia 22 de novembro e o crime aconteceu a pauladas, em 13/6/2004. Catarina contou com ajuda de Francinês da Cunha Abreu, que também foi absolvida.  

JÚRI ABSOLVE RAPAZ QUE MATOU DOIS IRMÃOS

Em Mato Grosso, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, em decisão monocrática, absolveu Alinthyerre Roma Santiago, suspeito de matar seus dois irmãos em Várzea Grande, em março/2018. O réu confessou o duplo homicídio de Diego Santos da Silva e Riquelme Soares da Silva, por vingança. Diego matou um membro do Comando Vermelho e a organização criminoso determinou sua morte como represália; Riquelme morreu porque estava junto com o irmão e reagiu quando foram abordados pelo assassino. Na decisão, o juiz assegurou que não ficou comprovado que Elinthyerre seria membro do Comando Vermelho e o único fato que ligava à facção seria um print do Facebook. Escreveu o magistrado: Analisando o conjunto probatório colhido, tem-se que a prova judicializada que pesa sobre o réu Alinthyrre Roma Santiago seria membro do Comando Vermelho uma vez que o único fato que o ligava à facção seria um print de um site de uma rede social (Facebook) e em algumas declarações prestadas pelas testemunhas na fase indiciária e não confirmadas em Juízo, não sendo suficiente para a condenação criminal".      

Salvador, 30 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




LÍDERES DE ATAQUE AO CAPITÓLIO SÃO CONDENADOS

Os principais líderes do ataque ao Capitólio, em Washington/EUA, no dia 6 de janeiro/2021, Stweart Rhodes, fundador da milícia Oath Keepers, juntamente com o grupo da Flórida, liderado por Kelly Meggs foram condenados por sedição, que é o crime mais grave de conspiração, nos Estados Unidos. O júri considerou o grupo culpado de conspirar para tentar manter o ex-presidente Donald Trump no poder, mesmo após a eleição presidencial. É a primeira vez, em quase 20 julgamentos, relacionados com o caso, que um júri decidiu pela invasão, com o objetivo de impedir a vitória do presidente Joe Biden. Em investigação sobre o ataque foram até agora 900 casos criminais e esta foi a pena mais grave que pode importar na prisão de 20 anos. Muitas outras pessoas continuam sendo processadas e já se antecipa condenação de quatro membros do grupo de Oath Keepers que também devem ser enquadrados em conspiração sediciosa.  

O promotor Jeffrey Nestler declarou ao júri que nos dias seguintes à vitória de Biden, Rhodes, um ex-paraquedista do Exército, formado em direito em Yale, e seus subordinados "elaboraram um plano para uma rebelião armada para destruir um alicerce da democracia americana". Nestler encerrou sua manifestação assegurando que "eles afirmaram estar salvando a República. Mas, em vez disso, a violaram". Rhodes fez tudo para entrar em contato com Trump a fim de que ele tomasse medidas extraordinárias para manter no poder.    

A história se repete no Brasil, só que, pelo menos até o momento, sem punição para os arruaceiros, que continuam perturbando o sossego do brasileiro. 

 

JUIZ SEM AJUDA DE CUSTO

O juiz José Lúcio Munhoz, titular de uma vara do Trabalho em Criciúma/SC, foi removido, em fevereiro/2011 para Blumenau e recebeu ajuda de custo; em maio/2011 foi nomeado conselheiro  do CNJ, em Brasília, mas optou por residir em Vargem Grande Paulista/SP, ao invés de Brasília. Justificou que de Vargem para Brasília encontraria voos com preços menores. Em 2013, encerrou sua atuação no Conselho, e, em 2015, decidiu retornar para Blumenau e pediu ajuda de custo para transporte de mudança. Seu pedido foi negado no primeiro grau e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O caso subiu à 1ª Turma do STJ que também negou provimento ao recurso especial, protocolado pelo magistrado, sob fundamento de que a ajuda de custo "pressupõe que o magistrado, no interesse da administração, tenha se deslocado a serviço para exercício especificamente na nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente". O relator, ministro Sérgio Kukina descreveu no voto: "Entendo que a corte de origem agiu com acerto ao interpretar o Artigo 53 da Lei 8.112/1990, que se aplica ao caso. Não vi aqui uma interpretação que se pudesse taxar de equivocada".  

 

PENHORA DE APARTAMENTO DE PASTOR

A juíza Beatriz Cabezas, em Ação de Cobrança de Aluguel, na qual se busca dívidas de aluguel e IPTU, no valor de R$ 360 mil, determinou penhora de 50% do imóvel do "dono" da Igreja Mundial do Poder de Deus, Valdemiro Santiago, situado em Rondonópolis/MT, com 266,9 metros quadrados e três vagas de garagem, avaliado em R$ 2 milhões. Na ação, a igreja negou a dívida, mas posteriormente fez acordo e não pagou nem a primeira parcela do ajuste. Na sentença, a magistrada justificou a decisão no fato de que "há indícios consistentes de desvio de finalidade e confusão patrimonial". Valdemiro recorreu contra a penhora, afirmando que não faz parte da administração da igreja e não tem responsabilidade sobre o contrato de aluguel e que é apenas fundador da Mundial. 

No Tribunal de Justiça, o desembargador João Batista Galhardo Júnior, na condição de relator, assegurou que Valdomiro além de fundador é o representante máximo da instituição; disse ainda que há indícios de "abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial" e foi mantida a decisão da juíza Beatriz.   

 

ATOS DO PRESIDENTE: APOSENTADORIAS

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2022/61421,

DECIDE

Aposentar compulsoriamente o servidor GILCARLOS COSTA PERRUCHO, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.397-7, classe C, nível 28, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 1º, § 1º-A, II, no art. 6º, §§ 1º, III e 3º, combinado com o art. 9º, II e § 2º, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeitos a partir de 28 de novembro de 2022.

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/50661,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRACAS GALVAO MEDEIROS, Técnica Judiciária, Escrevente de Cartório, cadastro n. 213.434-9, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022. 
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

  

ATOS DO PRESIDENTE: USO DE MÁSCARA

DECRETO JUDICIÁRIO N.º 843, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e dos Servidores, por meio do expediente TJ-OFI-2022/08533;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Ato Normativo Conjunto n. 03, de 17 de março de 2022, que autoriza ao Presidente do Tribunal a reavaliar as medidas estabelecidas no referido ato para o enfrentamento ao novo coronavírus; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 21.744, de 28 de novembro de 2022, que institui, nos Municípios do Estado da Bahia, novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19,

DECIDE

Art. 1º Restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Parágrafo único. As administrações dos fóruns devem sinalizar, nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça, que o ingresso está sujeito ao controle de que trata este Decreto Judiciário. 

Art. 2º Devem, também, se observar outras medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, indicadas pela Diretoria de Assistência à Saúde, tais como:

I- higienização constante das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% em gel ou líquido;

II- respeito ao quantitativo de pessoas nos espaços reduzidos, como elevadores.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e a Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Assistência à Saúde, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto. 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º do Decreto Judiciário n. 687, de 5 de outubro de 2022. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Militar do GSI vai a ato antidemocrático e diz que Lula "não sobe a rampa"

O militar da ativa endossou o discurso de tom golpista e fez comentários homofóbicos


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

Governo raspou orçamento de universidades enquanto país via jogo da Copa, denunciam entidades

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Exército avalia reação a militares após carta apócrifa de tom golpista

Comandantes falam em possível abertura de processos administrativos por transgressão disciplinar


TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Governo bloqueia recursos da Educação durante jogo da seleção

A estimativa é de que o bloqueio trave um valor de R$ 1,6 bilhão na área da Educação, sendo R$ 244 milhões de universidades.


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Senado aprova regulamentação da telessaúde no Brasil

Paciente deverá concordar com atendimento remoto, ou então médico deverá oferecer presencial

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

"Crime de agressão". Von der Leyen propõe "tribunal especializado" para julgar a Rússia

Ursula von der Leyen afirma que a União Europeia dispõe dos meios para fazer a Rússia pagar financeiramente.

 

terça-feira, 29 de novembro de 2022

MINISTRO SEGURA CASO DE FILHO

O ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, na primeira sessão de julgamento, em agosto, de um processo que seu filho tem interesse, pediu vista, antes mesmo de começar o julgamento. Posteriormente, marcou-se sessões em cinco datas, porém o ministro não estava presente no plenário e não houve nem debate do caso, na Corte. Trata-se de ação proposta pelo governo de Santa Catarina contra o grupo J&F, envolvendo a Âmbar e a JBS; pede-se anulação de leilão emergencial de energia, conhecido por Procedimento Competitivo, PCS; acontece que o preço pago pela energia foi bem acima da média. E qual o interesse do ministro; é que seu filho, Tiago Cedraz é advogado da J&F, holding que controla o grupo, e seu escritório já atuou em pelo menos 182 ações na corte de contas, inclusive quando o pai era presidente do Tribunal. Tiago foi investigado na Operação Lava Jato, em 2017, alvo de busca e apreensão, por receber propina para intermediar contratação de uma empresa americana pela Petrobras, mas como os ministros do STF anularam todos os processos de corrupção da Lava Jato, os engravatados estão livres para atuar, usar e abusar de seus cargos, sempre em benefício próprio.  


RADAR JUDICIAL

CEMITÉRIO PARA ANIMAIS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Prefeito do Município de Volta Redonda contra a Câmara Municipal local, julgou inconstitucional a Lei 5.210/2016, que criou o cemitério e crematório municipal do município, destinado ao sepultamento de animais domésticos. A relatora, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, escreveu no voto: "A previsão constitucional de exclusiva iniciativa de lei, na hipótese, decorre do fato de que, ao prefeito municipal compete, privativamente, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, conforme regra inserta no Artigo 145, VI, leta "a", da Carta Fluminense. Ademais, os serviços funerários são considerados serviços públicos inseridos na competência legislativa municipal, já que abrangidos pela expressão de interesse local, na forma do artigo 30, inciso V, da Constituição Federal".    

STF ANULA NORMAS SOBRE ENERGIA

O STF, em sessão virtual, encerrada no dia 21/11, julgou procedente três Ações Diretas de Inconstitucionalidade, requeridas pela Procuradoria-geral da República e que questionam alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS,  e sobre telecomunicações, em três estados: São Paulo, Bahia e Alagoas. Há entendimentos anteriores da Corte com tese de que "em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre esses serviços não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral". 

TRIBUNAL REPROVA CONTAS DO EX-GOVERNADOR   

Auditoria, assinada por três auditores, resultou em parecer, encaminhado na quarta-feira, 23/11, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, pela reprovação das contas do ex-governador do Piauí, Wellington Dias, porque com inconsistências não resolvidas em 15 quesitos. A conclusão foi de que não se comprovou gastos de R$ 246,1 mil, além de outros R$ 15,1 mil, apontado como recursos de origem não identificada. O Tribunal vai analisar as contas e votar ou não pela reprovação. O ex-governador foi eleito senador e é cogitado para um ministério no novo governo.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM CONVENÇÃO

Em Ação Ordinária, com pedido de tutela de urgência, formulada pela OAB/BA, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, decidiu ontem, 23/11, que a convenção coletiva de trabalho do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Bahia, SESCAP, e do Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Bahia, SINDPEC, não se aplica para funcionários de sociedades d advogados. 

EX-COMANDANTE DA PM ALVO DE OPERAÇÃO

O ex-comandante da PM do Rio de Janeiro, Coronel Rogério Lacerda, foi alvo de busca e apreensão, nesta terça-feira, 29/11, em operação contra bicheiros, tornando o segundo secretário, na área de segurança do atual governador, a ser investigado; o primeiro foi o ex-secretário da Polícia Civil, Allan Turnowski, que foi preso, também sob acusação de envolvimento com bicheiros. A Operação Fim da Linha, iniciada pelo Ministerio Público do Rio de Janeiro, com apoio da Polícia Federal e a Promotoria de Santa Catarina, cumprem 26 mandados de prisão e 57 de busca e apreensão, um dos quais contra o coronel Lacerda, que comandou a Polícia entre janeiro/2019 a gosto de 2021.   

PRESIDENTE DA CÂMARA CONDENADO

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, segundo a área técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em parecer, teve contas desaprovadas e terá de devolver R$ 491 mil do fundo eleitoral. Segundo o parecer os problemas encontrados "analisados em conjunto, comprometem a regularidade das contas apresentadas". O item principal refere-se à contratação de uma empresa, denominada Walkmidia, para atividades de publicidade e divulgação da candidatura, tendo recebido R$ 700 mil, segunda empresa que mais recebeu da campanha. Os técnicos alegam que não encontraram regularidade nos gastos, com o fundo eleitoral, para contratação de 130 cabos eleitorais. 

Salvador, 29 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.