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terça-feira, 27 de setembro de 2022

EX-SENADOR É RÉU

O Plenário do STF recebeu queixa-crime, formulada pela ministro Luís Roberto Barroso contra o ex-senador Magno Malta pela prática do crime de calúnia. O ex-senador, em evento político em Campinas/SP, nos dias 11/12 de junho/2022, declarou falsamente que o ministro "batia em mulher" e que respondia a dois processos por esse motivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a peça de acusação contém os requisitos exigidos pela lei e expõe os fatos, permitindo ao acusado a compreensão do que lhe está sendo imputado. Os ministros nomeados pelo presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a divergir, sob fundamento de que não há conexão dos fatos, envolvendo Malta com os investigados em outros inquéritos, daí porque votaram para que a queixa-crime fosse remetia para a Justiça Federal em Campinas.            


 

APOSENTADOS DA POLÍCIA FEDERAL CONTRA MORAES

Um grupo minoritário de delegados inativos da Polícia Federal ingressou com pedido à Procuradoria-geral da República para investigar o ministro Alexandre Barbosa e o delegado Fábio Shor, pela prática de abuso de poder, na operação contra empresários bolsonaristas, acusados de golpe de estado, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na eleição de outubro. O pedido não alcançará o objetivo, vez que ministro da Corte só pode ser investigado depois de autorização dos ministros, segundo dispõe a Loman. Os delegados que fazem a representação asseguram que a investigação não poderia ser promovida sem participação da Procuradoria-geral da República. Neste caso, o Procurador pediu arquivamento da investigação, mas o ministro Moraes negou e o procedimento prossegue. A manifestação dos delegados aposentados não foi aprovada pela Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal. A presidente da entidade declarou que a "representação formulada por um grupo minoritário de delegados da Polícia Federal aposentados à PGR não representa a opinião da categoria".     



TRANSAÇÕES FINANCEIRAS SUSPEITAS NO PLANALTO

A Polícia Federal levantou suspeitas de transações financeiras irregulares no gabinete do presidente Jair Bolsonaro, depois que encontrou mensagens no telefone do principal ajudante de ordens do presidente. O ministro Alexandre de Moraes quebrou sigilo do assessor, atendendo pedido da Polícia Federal, que busca saber sobre a origem do dinheiro e se há verba pública. As mensagens indicam pagamento de contas de pessoas ligadas à família do presidente, através de boletos. Pelas conversas por escrito, fotos e áudios trocados entre o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens e principal homem de confiança de Bolsonaro, com outros funcionários constata-se a existência de depósitos fracionados e saques em dinheiro, destinados a pagar contas de pessoais da família presidencial e a pessoas próximas da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Há, por exemplo, pagamento de fatura plano de saúde de um parente do casal, outro pagamento fracionado para uma tia de Michelle, que cuida da filha de Bolsonaro. A Polícia Federal suspeita de transações com uso de cartões corporativos da Presidência. Tudo isso tramita inquérito policial.            


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/41015, 

DECIDE 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA GRECE MONTENEGRO LIMA,Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.887-1, classe C, nível 31, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 6º, § 1º, inc. I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2022 e proventos fixados com base no art. 9º da Emenda Constitucional n. 26/2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO  

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/05458, 

DECIDE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDVALDO FIRMINO DOS SANTOS,Escrivão, cadastro n. 180.697-1, classe C, nível 36, Comarca de Feira de Santana, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); 39,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Lei n. 11.919/2010).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/9/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Casos de violência política disparam na reta final da campanha

Aumentam a cada dia os relatos de assassinatos cometidos por divergências ideológicas, o que aprofunda a polarização apontada nas pesquisas de opinião. Episódios de violência envolvem esquerdistas e direitistas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Piso da enfermagem: Congresso discute aumentar repasse da União a municípios

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Conta pessoal de Bolsonaro bancou transações sob suspeita da PF, diz Presidência

Planalto afirma ainda que saques em vez de transferências bancárias ocorreram por questão de segurança

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Salvador passará a contar com 38km de metrô e 22 estações

A expectativa é de que a obra seja finalizada e entregue ainda no final deste ano.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brigada Militar intercepta 48 armas que estavam sendo levadas para a cidade de Rio Grande

Flagrante da Força Tática do 8º BPM ocorreu na RST 101, em Mostardas

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Costa Silva isolado no governo e no seu próprio ministério

Ex-ministra Alexandra Leitão, atual deputada do PS, assume "perplexidade" com o facto "bastante estranho" de o ministro da Economia ser desautorizado por seus secretários de Estado.

segunda-feira, 26 de setembro de 2022

BLOG DOS MUNICÍPIOS

CASAL PRESO COM EXPLOSIVOS

Um casal, que viajava em um Renault/Logan, na BR-101, foi parado para fiscalização, e a Polícia Rodoviária Federal da Bahia, em Itabela, descobriu que, no veículo estava mais de 75 quilos de explosivos, em duas bolsas, no porta-malas. Além disso, foram apreendidos artefatos usados em roubos a caixas eletrônicos e carro-forte. O casal foi preso em flagrante, porque os policiais não aceitaram sua explicação de que pegou a carga em Xique-Xique e levaria para Teixeira de Freitas.   

EUNÁPOLIS: NOVE ASSASSINATOS

Neste mês de setembro, foram registradas nove assassinatos, no município de Eunápolis/Ba, originados de briga entre facções na disputa de território para implementação do tráfico de drogas. Além das mortes, nos conflitos, verificou-se duas pessoas feridas e uma desaparecida. A Polícia Militar trocou tiros com os bandidos armados, que conseguiram fugir.   

CADEIRANTE É ATACADA A TIROS

Uma aluna cadeirante, Jeana da Silva Brito, 19 anos, morreu, na manhã de hoje, baleada por um adolescente, 14 anos, que trajava roupa preta, capuz e óculos escuros, portando um revólver e duas armas brancas; ele pulou o muro do Colégio Municipal Eurides Sant'Ana, em Barreiras, de gestão compartilhada com a Polícia Militar, e passou a atirar contra os alunos, atingindo Jeana, agredida, em seguida com golpes de arma branca. Em fuga, o criminoso foi atingido por um tiro de terceira pessoa, que não foi identificada; e socorrido no Samu. Ainda não se sabe sobre a motivação do crime. O atirador, horas antes do crime, publicou sua intenção na internet. Escreveu no seu perfil: "Irá acontecer daqui a 4 horas e eu estou bem de boa. Estou tão calmo, nem parece que irei aparecer em todos os jornais de hoje.   

LEI DE ARARAS É INCONSTITUCIONAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou lei do município de Araras/SP inconstitucional. A norma trata sobre a concessão de serviços públicos e o dispositivo da Lei Orgânica do Município de Araras exige autorização do Legislativo. O colegiado assegurou que a lei fere o princípio da separação dos Poderes. O desembargador Décio Notarangeli escreveu no voto: "Este Órgão Especial, na esteira do que dispõe a Constituição Estadual, tem entendimento firmado no sentido de que a gestão dos serviços públicos é matéria de competência do Poder Executivo. Há evidente ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes".    

AÇÕES JUDICIAIS NOS MUNICÍPIOS

Várias ações estão sendo protocoladas em vários municípios, buscando recebimento de valores pagos na transferência de bens imóveis, o ITBI, cobrado com juros e correção, depois que o STJ mudou a base de cálculo do tributo para assegurar que o valor tem como base o valor da transação declarado pelo contribuinte e não no valor venal arbitrado pelas prefeituras. A 1ª Seção do STJ ainda definiu que a decisão tem efeito vinculante. As reclamações só serão possíveis para imóveis adquiridos nos últimos cinco anos.   

Salvador, 26 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



RADAR JUDICIAL

FAZENDA DEVE ADIANTAR DESLOCAMENTOS DE OFICIAIS 

A 1ª Turma do STJ negou provimento a recurso do estado da Paraíba, que tentava adiar pagamentos referentes aos deslocamento dos oficiais de Justiça para o final do processo de execução fiscal. Foi invocado o entendimento de que a isenção de custas e emolumentos em favor da Fazenda, na cobrança da Dívida Ativa, tratada na Lei 6.830/1980, através do art. 39, não inclui essas despesas; a Fazenda é obrigada a fazer o depósito prévio da quantia pelo deslocamento dos meirinhos. O Tribunal de Justiça da Paraíba já havia esposado a mesma tese, agora ratificada pelo STJ.   

NÃO VALE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou correição parcial originada do Ministério Público contra decisão de uma juíza que indeferiu pedido para intimar o acusado de crime por WhatsApp, sob fundamento de que para isso é necessária a intimação do criminoso por meio eletrônico indicado para dar celeridade ao processo, evitando o WhatsApp. Alegou a magistrada que não há previsão legal e não se preencheu os requisitos da Portaria Conjunta 1109/2020. Ademais, o réu deve concordar com assinatura de formulário específico, sobre o uso deste meio para intimações.     

LEI DESTINA ICMS PARA RESERVAS INDÍGENAS 

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pela Procuradoria-geral da República, o Plenário Virtual do STF anulou a Lei 12.690/1999 do Estado do Paraná, que obrigava os municípios a aplicarem 50% do repasse constitucional do ICMS diretamente para áreas indígenas, localizadas em seu território. O fundamento foi no sentido de seguir jurisprudência da próprio Corte que entende ser "a parcela devida aos municípios na repartição constitucional de receitas lhes pertence de pleno direito, não cabendo qualquer forma de condicionamento ou de retenção pelos estados".   

CURSOS IRREGULARES: INDENIZAÇÃO

Os alunos que concluíram cursos irregulares de pós-graduação deverão ser indenizados, de conformidade com decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Duas instituições ofereceram cursos de pós-graduação de forma irregular, durante os anos de 2006 a 2013, porque não tinham certificados do MEC. A investigação foi promovida pelo Ministério Público Federal que apontou as anormalidades em cursos de educação, oferecidos na região de São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. No 1º grau, a 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste condenou as instituições a notificar os ex-alunos e pagar indenização por danos morais e materiais. Houve recurso e a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, assegurou que "a oferta dos cursos de forma irregular impede a convalidação dos certificados emitidos, obstando, em razão disso, a utilização dos mesmos como prova da formação recebida pelo seu titular". A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, além do reembolso de todo o dinheiro gasto pelos estudantes com os cursos.

ADVOGADO É PRESO POR CHAMAR DELEGADO DE FOLGADO

O advogado Caio Percival foi preso por desacato após chamar um delegado de folgado, em Curitiba/PR. Percival acompanhava um cliente na Delegacia de Delitos de Trânsito por acidente, ocorrido há um ano. O sócio do advogado, Paulo Veiga diz que o cliente seria ouvido como vítima, mas o policial decretou a prisão preventiva, quando soube que ele estava sem a CNH. Em função disso, originou-se a discussão do advogado Percival com o delegado, que chamou este de folgado e, na sequência a autoridade policial decretou a prisão de Percival. A defesa de Percival acionou a Corregedoria Geral da Polícia Civil porque houve abuso de autoridade, mas a Corregedoria afirma que "os policiais agiram corretamente ao serem desrespeitados pelo advogado". O advogado Paulo Veiga diz que a prisão em flagrante não se justifica para um problema de trânsito que ocorreu há um ano.

AJUDANTE DORMIA NO BAÚ: INDENIZAÇÃO 

O juiz Daniel Cordeiro Gazola, da Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG, condenou uma transportadora a pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, porque um ajudante de motorista dormia no baú do caminhão, vez que a empresa não fornecida diária em valor suficiente para custear o alojamento. O magistrado assegurou que a "empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador condições adequadas de higiene e saúde". 

Salvador, 26 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



LULA NÃO FOI ABSOLVIDO

O mundo está virado e as pessoas estão loucas! 

Pois não é que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete ingressar com ação judicial contra o Estado, fundamentado na sua alegada prisão "ilegal". Lula, em comício no Rio, disse: "Quem deve são eles a mim" e o Estado terá de "pagar os prejuízos que eles causaram", durante sua prisão em Curitiba. No comício, Lula ainda declarou: "Achei honroso o William Bonner no dia em que fui na entrevista da Globo, ele teve a grandeza de dizer: "Presidente, o senhor não deve mais nada à Justiça desse país". Afirmou que "em algum momento o Estado vai ter que devolver e me pagar os prejuízos que eles causaram na minha vida". 

A Globo não joga pedra atoa e essa narrativa não corresponde com a realidade, porque Luiz Inácio Lula da Silva não foi absolvido, mas o ministro Gilmar Mendes, através de uma Exceção de Suspeição, que permaneceu quase dois anos em seu gabinete, na condição de presidente da Turma, pautou o processo, conseguindo anular sentenças, mantidas por acórdãos do Tribunal do Rio Grande do Sul e ratificados pelo Superior Tribunal de Justiça de Brasília. Ainda assim, o STF julgou que o juiz Sergio Moro não era competente para instruir e julgar os processos contra Lula. Nada de absolvição.   



SILVIO SANTOS É CONDENADO

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em recurso, depois de condenação em 1ª instância, foi mantida a sentença contra Silvio Santos, tendo como reclamante Rachel Sheherazade. O Tribunal ainda reconheceu vínculo empregatício e o valor será apurado. A indenização foi fixada em R$ 500 mil, à título de danos morais. A jornalista alegou que foi assediada pelo apresentador e que o SBT usava um contrato de pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. O caso aconteceu durante a cerimônia do Troféu Imprensa em 2017, quando Silvio teria dito que contratou Rachel para ler notícias e não para opinar. A juíza Raquel Gabbai de Oliveira, relatora,  afirmou que houve "tons nitidamente misóginos"; sobre a contratação, a magistrada assegurou que quando existe "subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra", o empregado não se encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74. Escreveu a relatora no voto: "É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma  apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes uma das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos".   


PROCESSO DE COLLOR ESPERA PRESCRIÇÃO

O relator da ação penal contra o senador Fernando Collor de Melo, ministro Edson Fachin, em outubro/2021, advertiu à presidência do STF, sobre a possibilidade de prescrição do processo. Quase um ano depois, o processo praticamente não se movimentou, salvo com a apresentação da denúncia que nem foi apreciada pela Corte, porque a sessão marcada para dezembro/2021 nada decidiu, face à retirada do processo da pauta. Registre-se que a denúncia foi apresentada, em 2015, pela então Procuradora, Raquel Dodge, aditada em agosto/2016, que pediu pena para o ex-presidente de 22 anos, oito meses e 20 dias, sob fundamento de que Collor e seu grupo teriam recebido R$ 29,95 milhões em propina entre os anos de 2010 e 2014, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Collor já foi beneficiado por prescrição de ações penais, relativas a crimes de falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, crimes praticados em 1992. A relatora, ministra Carmen Lúcia informou, no relatório desse processo, que a ação penal só chegou à Justiça oito anos depois dos crimes cometidos.

Até o final do ano passado, o STF julgou menos de 10 processos criminais, apesar dos inúmeros feitos que tramitam por lá, envolvendo corrupção de empresários e políticos, advindos da Operação Lava Jato. Junte-se a esta inatividade, os processos que na Corte mudam de competência, quando o processado perde o foro privilegiado; foi o que aconteceu com o processo do deputado federal Aécio Neves. Há casos nos quais o réu renuncia ao mandato, visando atrasar o julgamento, porque o feito desce para outra instância e essa movimentação demanda tempo. Muitos senadores e deputados, investigados ou denunciados por casos relativos à corrupção na Petrobras, não se preocupam porque sabem que suas denúncias permanecerão nos gabinetes dos ministros ou desembargadores.

No STF, diferentemente de outros tribunais de outros países, que tem um filtro para evitar o processamento de muitos feitos, aqui, os ministros admitem julgar o que deve ser discutido na Justiça de 1º grau e até mesmo nos Juizados Especiais. São frequentes os casos de pequenos crimes ou causas de menor complexidade que os ministros julgam, apesar da inexistência de interesse nacional, mas apenas fruto de disputa entre duas partes: briga de galo, roubo de alimentos nos supermercados, lesão provocada por cachorro, debate sobre publicações em blogs e tantas outras.

Os processos, contra políticos e empresários, assomam no STF e aí encontram guarida para permanecer até a prescrição, como já aconteceu com o próprio Collor e poderá ocorrer com este que está para ser definida ainda a data sobre o recebimento da denúncia. Este processo tramita no STF há seis anos, simplesmente para recebimento da denúncia que nunca acontece. E o primeiro semestre de 2022 terminou sem manifestação dos ministros sobre o recebimento da peça inicial. Imagine que após esse ato é que haverá propriamente a movimentação do processo no Tribunal e isso não se verificou depois de seis anos de tramitação. É descaso ou deliberada manifestação de postergar até prescrever?!

    Salvador, 26 de setembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
     Pessoa Cardoso Advogados.