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quarta-feira, 31 de agosto de 2022

CNJ NEGA REORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

A OAB/Ba, em Procedimento de Controle Administrativo, requereu contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, anulação da reorganização da Justiça Federal no estado, alterado pela Resolução 9606429. As modificações ocorreram na Seção Judiciária da Bahia e nas subseções Judiciárias de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Campo Formoso, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Paulo Afonso e Vitória da Conquista. O fundamento do CNJ foi de que a decisão do Tribunal "se insere no campo da autonomia administrativa dos Tribunais Regionais Federais".   

A OAB reclamava ampliação da base funcional da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, com instalação de uma segunda vara, mas houve diminuição da competência da Justiça Federal, transferindo, por exemplo, execuções fiscais para Salvador. Outro questionamento aconteceu com Feira de Santana e Salvador, que tiveram ampliação do acervo processual. A OAB alegou que o Tribunal Regional Federal preferiu prejudicar jurisdicionados, visando beneficiar magistrados e servidores.        


 

OS NEGÓCIOS DA FAMÍLIA BOLSONARO

O jornal Estado de São Paulo, em editorial, questiona a compra de mais de 50 imóveis pela família Bolsonaro, com dinheiro vivo. Leiam abaixo: 

Os negócios da família Bolsonaro

Se pretende ser visto pelo eleitor como campeão da luta contra a corrupção, Bolsonaro tem de explicar ao País de onde veio o dinheiro vivo com o qual ele e a família compraram 51 imóveis

Em 2018, Jair Bolsonaro elegeu-se prometendo combater a corrupção. Agora, tenta a reeleição com a mesma tática. Coloca-se como o candidato antipetista, cuja missão é impedir a volta da corrupção do PT. De fato, o partido de Lula da Silva tem muito a explicar ao País e, principalmente, a dizer sobre o que fará de diferente para não acontecer de novo tudo o que se viu nas gestões petistas. No entanto, enquanto não esclarecer as muitas questões obscuras envolvendo o patrimônio e as finanças de sua família, Bolsonaro não tem moral para cobrar transparência ou lisura de Lula. É literalmente o roto falando do esfarrapado. 

No debate na Band, Bolsonaro chamou Lula de ex-presidiário. O líder petista esteve preso em razão de uma condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá. Lula foi solto depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar que o juiz da primeira instância Sérgio Moro, além de ter atuado de forma parcial no caso, era incompetente para julgar a causa. Encaminhado depois à Justiça Federal de Brasília, o processo foi arquivado em razão do decurso do prazo prescricional. 

Ou seja, os benefícios de uma empreiteira, entregues na modalidade de reforma de um imóvel na praia e reconhecidos numa delação, suscitaram a prisão de Lula, prisão esta que Bolsonaro faz questão de relembrar na campanha eleitoral. A ironia – ou a incrível desfaçatez – é que Jair Bolsonaro e sua família não têm problemas apenas com um único imóvel na praia. Levantamento realizado pelo site UOL, a partir de dados públicos, revelou que, desde os anos 90, o presidente, seus irmãos e seus filhos negociaram nada menos que 107 imóveis, dos quais pelo menos 51 foram adquiridos total ou parcialmente com uso de dinheiro vivo. Em valores corrigidos pelo IPCA, o montante pago em dinheiro vivo equivale a R$ 25,6 milhões. 

Não é crime comprar imóveis usando dinheiro vivo, mas é muito estranho esse peculiar padrão de comportamento ao longo de tanto tempo, envolvendo quantias tão grandes. Além disso, há duas circunstâncias agravantes. Durante o período, Jair Bolsonaro sempre ocupou cargos políticos, recebendo seu salário em conta bancária. A princípio, não havia por que movimentar tanto dinheiro vivo. 

Em segundo lugar, existem fundadas suspeitas de que, nos gabinetes parlamentares de Jair Bolsonaro e de seus filhos, foi corrente a prática da “rachadinha”, um sistema de apropriação pelo parlamentar dos salários de seus assessores. Revelado pelo Estadão, o assunto veio à tona depois das eleições de 2018, quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro investigava Flávio Bolsonaro por condutas suspeitas em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Um dos principais investigados era Fabrício Queiroz, amigo de Jair Bolsonaro e homem de confiança da família. Em 2020, Flávio foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Depois de muitas idas e vindas processuais – o filho mais velho do presidente obteve o foro privilegiado no caso –, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia. 

Ao longo desses anos, as suspeitas de rachadinha e lavagem de dinheiro envolvendo a família Bolsonaro só ganharam novos indícios, em especial dois fatos: os cheques de Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro e a movimentação atípica de dinheiro vivo na loja de chocolate de Flávio no Rio de Janeiro. No entanto, Jair Bolsonaro nunca explicou essas suspeitas. Sempre que questionado, respondeu agredindo, ironizando ou simplesmente encerrando a entrevista. 

Não é possível que, neste ano, Jair Bolsonaro peça o voto do eleitor falando em combate à corrupção do PT sem antes explicar essa combinação de dinheiro vivo na compra de imóveis, movimentações bancárias suspeitas e indícios de rachadinha nos gabinetes parlamentares. Não basta imitar Lula e dizer que a Justiça encerrou o processo contra seu filho ou se dizer perseguido pela imprensa que o questiona. É preciso explicar de onde veio tanto dinheiro vivo para comprar os numerosos imóveis da família. 

LEI MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL

O Prefeito do município de Santo André/SP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei municipal editada pelo presidente da Câmara Municipal. Trata-se da Lei 10.410/21, que suspendia medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, promovidas pela prefeitura, que implicassem em despejos, desocupações ou remoções forçadas, durante a pandemia. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.410/21, admitindo procedência do pedido do prefeito, sob fundamento de que matéria de natureza civil e processual são de competência somente da União. O relator, desembargador Evaristo dos Santos, escreveu no voto, procedente por unanimidade: "A legislação, embora estabeleça prescrição negativa, qual seja, a suspensão de despejos, desocupações ou remoções forçadas, acaba por impedir ainda que por prazo delimitado, a prática de expedientes administrativos diretamente relacionados ao Executivo".  


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Violência nas eleições: polícia vai monitorar militantes armados

Episódio em que uma pessoa foi baleada, na Vila Planalto, durante uma panfletagem acende o alerta das autoridades para a violência na campanha eleitoral. A Secretaria de Segurança informa que um plano está em fase de elaboração

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

'Qual o problema de comprar imóvel com dinheiro vivo?', pergunta Bolsonaro

Presidente tentou minimizar reportagem que mostra que 51 dos 107 imóveis já comprados pela família foram pagos em espécie

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Emenda de Lira banca obra em via que leva a fazendas dele em Alagoas

Deputado indicou recursos usados pela Codevasf em pavimentação; parlamentar critica questionamento sobre o projeto

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

ACM Neto traz tema da Educação para o centro da campanha

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TSE mantém decisão que tirou do ar vídeo de Bolsonaro com embaixadores

Plenário do Tribunal entendeu que vídeo da reunião poderia caracterizar meio abusivo para obtenção de votos pelo presidente

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Pensões de velhice sofrem dura penalização e valem apenas 38% do salário daqui a 48 anos

Quem se reformar em 2070 com um ordenado médio mensal de 2571 euros só terá direito a uma prestação de 1005 euros. Projeções da SEDES constam do livro "Ambição: Duplicar o PIB em 20 Anos", lançado hoje no Porto.

terça-feira, 30 de agosto de 2022

RADAR JUDICIAL

CONDENAÇÃO PARA FORNECER CARREGADOR

A Apple e Lojas Americanas foram condenadas a fornecer carregador a consumidor. O consumidor disse que nas Lojas Americanas comprou um celular, fabricado pela Apple, mas o produto veio sem o carregador e o fone de ouvido. A Apple justificou a ausência do carregador, porque contribui para diminuir o impacto climático. A juíza Dalia Zaro Queiroz, da Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador/BA, entendeu que "foge à razoabilidade que um aparelho celular seja vendido sem o respectivo carregador, porquanto seja necessária a reposição de carga para seja funcional". A magistrada condenou as duas empresas a fornecer o carregador e o fone de ouvido, além de R$ 5 mil a título de danos morais.  

ROBERTO JEFFERSON FORA DO HORÁRIO ELEITORAL

O ministro Carlos Horbach, do TSE, decidiu ontem proibir o ex-deputado e candidato à presidência da República, Roberto Jefferson, de aparecer no horário eleitoral até que haja decisão sobre o deferimento de seu registro como candidato. Jefferson está em prisão domiciliar, no inquérito das milícias digitais e o ministro atendeu promoção do Ministério Público Eleitoral.  

CÔNSUL É PRESO

O juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, acusado de ter matado o marido, Walter Henri Maximilien, no início do mês. A denúncia afirma que o alemão espancou o belga na cobertura, em Ipanema, onde moravam e o crime foi cometido por motivo torpe; está consignado o registro de mais de 30 lesões na cabeça, no tronco e nos membros da vítima O magistrado diz que o cônsul viajou para a Alemanha no domingo, 28/8, depois do relaxamento de sua prisão através de Habeas Corpus.  

LEI CRIA VAGAS EXCLUSIVAS PARA ADVOGADOS

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro promulgou a Lei 9.827 que cria vagas de estacionamento obrigatórias nos fóruns, delegacias civis e militares e outras repartições públicas para advogados no exercício de suas funções. Havia o benefícios de vagas apenas para promotores e defensores públicos. O presidente da OAB local, Luciano Bandeira declarou: "A lei é uma vitória para a classe, que por inúmeras vezes enfrentou adversidades no cumprimento de suas funções. A OAB/RJ, em parceria com a Alerj, possibilita aos advogados e advogadas mais dignidade para atuar em favor de seus clientes".  

CORRUPÇÃO NO CLÃ BOLSONARO

A família Bolsonaro comprou 51 imóveis dos 107 que possuem, todos com dinheiro vivo; a denúncia do UOL atinge até a mãe de Bolsonaro, falecida em janeiro; ela possuía dois imóveis quitados em espécie, em 2008 e 2009, em Miracatu/SP. Na matéria está escrito: "As compras registradas nos cartórios com o modo de pagamento "em moeda corrente nacional", expressão padronizada para repasses em espécie, totalizaram R$ 13,5 milhões. Em valores corrigidos pelo IPCA, este montante equivale, nos dias atuais, a R$ 25,6 milhões".   

SUSPENSA PROPAGANDA DE CANDIDATO DE BOLSONARO  

O juiz Mark Yshida Brandão, em atenção a pedido da Coligação Pra Seguir em Frente, do candidato a governador de Goiás, Ronaldo Caiada, suspendeu propaganda do Major Vitor Hugo, candidato ao governo do Estado, porque excedeu tempo de participação do presidente da República em material de campanha. A lei eleitoral assegura a participação de apoiadores no máximo em 25% do tempo da propaganda eleitoral, norma que não foi obedecida pelo Major, porque usou "quase 50% do tempo da inserção".   

Salvador, 30 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



LEI, SOBRE COBRANÇA DE ÁGUA E ENERGIA, É INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a proibição de cobrança de valores relativos a irregularidades na mesma fatura mensal de serviços de água e energia elétrica. O entendimento é de que os Estados não têm competência para legislar sobre serviços de água e energia elétrica, porque atribuições dos municípios e da União. Em questionamento a Lei 7.990/2018 e dela foi afastada a incidência da norma dos serviços de água e energia elétrica, que proibia cobrança de valores decorrentes da lavratura do termo de ocorrência de irregularidade na mesma conta que cobre a mensalidade do serviço.   

O relator, desembargador Carlos Santos de Oliveira, afirmou que "apenas a União pode legislar sobre energia e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de energia elétrica (artigos 21, XII, "b", e 22, IV da Constituição Federal". Assim, concluiu que a norma estadual é inconstitucional. Escreveu no voto: "O legislador estadual interferiu no regime de exploração, na estrutura remuneratória e no equilíbrio do contrato de concessão, atuando com competência que não lha cabia". 

 

"NINGUÉM PASSA FOME NO BRASIL"

Charge de Benett publicada no jornal Folha de São Paulo: 

 

INSPEÇÃO DO CNJ APONTA CAOS EM VARA JUDICIAL

O relatório da Inspeção realizada pelo CNJ, no início do ano, no Tribunal de Justiça, aponta falhas grosseiras em algumas varas judiciais da capital. O quadro desenhado na 6ª Vara Cível só não é pior, face ao trabalho incessante dos poucos servidores e magistrados. A 6ª Vara, mais a 7ª, 8ª, 9ª e 10ª compõem o 2º Cartório Integrado que não têm apresentado bons resultados face ao pequeno número de servidores. Na 6ª Vara, por exemplo, foram relacionadas irregularidades que impedem o desenvolvimento da atividade, como a instabilidade do sinal de internet, manutenção de equipamentos, assistência técnica, materiais de expediente e de equipamentos de informática. Assentados processos que tramitam irregularmente na Vara, a exemplo de divórcio consensual, embargos à execução fiscal, improbidade administrativa ou ações civis públicas com mais de 10 anos, desde a distribuição. Os juízes que fizeram a inspeção descobriram 16 processos da década de 70 ainda sem julgamento; da década de 80, apareceram 127 processos, de 90, 867, do início da década de 2000, são 2.435 processos.    

No 2º Cartório Integrado tramitam 39.844 processos e grande parte não tem movimentação em 100 dias e quase 30 mil desse total não tiveram qualquer decisão há mais de 100 dias. A inspeção fez recomendações: prioridade para julgamento dos processos parados há mais de 100 dias; remeter os processos que não são de competência do cartório para as varas de origens; cumprir cartas precatórias anteriores ao ano de 2020 e rotina de trabalho para evitar a morosidade. A inspeção ainda não mostrou resultado das comarcas do interior, onde efetivamente há verdadeiro caos com falta de funcionários, de juiz e de estrutura para funcionamento.     


 

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº  586, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Guaratinga na data abaixo indicada.

  

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/46760, 

DECIDE 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Guaratinga, no dia 31 de agosto do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 1º a 14 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 31 de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 587, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. 

Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa nas datas abaixo indicadas.

  

O PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/45984,

DECIDE 

Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 1º de setembro do corrente ano.

Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. 

Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 1º de setembro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Art. 3º – Torno sem efeito o Decreto Judiciário nº 583, de 24 de agosto de 2022 (DJE 25/08/2022).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2022.

 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

  

CONCURSO PARA SERVIDOR

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Constitui Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, de 09 de julho de 2014, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; e

CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução nº 08, de 09 de julho de 2014,

DECIDEM

Art. 1º Constituir a Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que terá a seguinte composição:

I – Titulares:
a) Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, na qualidade de Presidente; 
b) servidora Gínia Lúcia Rosas Freitas, cadastro 149.527-5; 
c) servidor Lúcio Máximo Gonzaga de Lima Caprini, cadastro 213.652-0; e 
d) servidora Virgínia Marta Silva Mendes, cadastro 501.048-9.

II – Suplentes:
a) Juiz de Direito Ícaro Almeida Matos; 
b) servidor Gervásio Dias Santos Filho, Cadastro 203.151-5; 
c) servidor Jorlânio Lino Santos, Cadastro 500.333-4; e
d) servidora Uilza Marques Ribeiro Rocha, cadastro 222.301-5. 

Parágrafo único. A composição da Comissão Examinadora poderá ser alterada por ato do Presidente.

Art. 2º O Presidente poderá constituir comissão de apoio para auxiliar nos trabalhos da Comissão Examinadora, se necessário.

Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado nesta Cidade de Salvador, ao 29º dia do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior