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sábado, 1 de maio de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 01/05/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.278 mortes mortes. De ontem para hoje foram diagnosticadas 59.528 novos casos da covid
. O total de óbitos é de 406.565, e de contaminados desde o início da pandemia é de 14.725.490. Segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa, foram imunizadas 31.667.346 pessoas, representando o percentual de 14,95% da população do país. Segundo o Ministério da Saúde foram recuperadas 13.242.665 pessoas em 1.076.873 estão em acompanhamento.

No Brasil, já foram vacinadas 47.635.059 pessoas, correspondente a primeira e segunda doses, representante o percentual de 15,02% dos brasileiros, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registrada 84 mortes, ontem 86, e 4.272 novas contaminações, ontem 3.568. Desde o início da pandemia foram anotados 18.561 óbitos e 905.113 de casos confirmados da doença, ontem 900.841. Os casos ativos são de 16.253, ontem 15.724 e a taxa de ocupação de UTIs caiu para 78%, ontem 79%. 

Foram vacinadas 2.390.380 pessoas em todo o estado; a Bahia situa-se entre os estados com maior número de pessoas vacinadas.  


 



O VIAJANTE

No Tribunal em Dubai/2016
A história abaixo, escrita em 2016, é real e resume a atribulada carreira do autor, na viagem que empreendeu, como magistrado, entre as comarcas de Oliveira dos Brejinhos, passando por Bom Jesus da Lapa, Barreiras, até Salvador.

 

Dorme-se. Sonha-se. Acorda-se e recorda-se de passado recente.

O trem rumava para o oeste da Bahia e lá ia o viajante. Custou para adquirir o bilhete da passagem Santana/Salvador/Oliveira dos Brejinhos; aqui se deu a primeira parada, em novembro de 1977 e o viajante deslocava-se para cidades próximas, que reclamavam seu trabalho: Boquira, Macaúbas, Botuporã e Ibitiara. O trem não parava, porque outros passageiros deslocavam-se daqui e dali; o viajante, entretanto, desceu em Oliveira dos Brejinhos, onde ficou até o ano de 2000. Com alguma dificuldade apanhou o trem na estação e desembarcou na cidade romeira de Bom Jesus da Lapa; como na primeira parada as cidades de Santa Maria da Vitória, Correntina, Riacho de Santana e Igaporã recebiam com alguma frequência visitas do viajante. Mas não se parou por aí, pois não havia caminho, buscava-se fazer o caminho, caminhando.

A viagem para Barreiras, maior cidade do oeste da Bahia, apresentou alguma dificuldade, mas conseguiu-se embarcar, após uma frustrada primeira tentativa. O viajante não se desanimou e prosseguiu na luta, com a mesma disposição. Sentiu, porque efetivamente o trem não parou na estação. Voltou para casa e recomeçou a luta para aquisição de nova passagem. Não lhe faltou apoio e incentivo de todos quanto lhe acompanhou na maratona dura e pesada. São Desidério, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto faziam parte deste terceiro itinerário. Onze anos se passaram, 1977 a 1988, e não se chegava à capital, destino seguinte do viajante. 

O trauma acentuou-se, na medida em que o bilhete da passagem estava vencido e ao trem não teve acesso o juiz; o operador garantiu nova passagem do trem Barreiras/Salvador no natal de 1988. O trem não veio. Não foi fácil tomar o trem para a capital baiana; as tentativas de embarque não eram coroadas de êxito, porque a lotação não comportava o juiz; somente em 1989 chegou-se a Salvador e a vaga para trabalhar era no bairro de Periperi; aí a carga era incompatível com a habilidade do viajante; não se queixou da incompatibilidade; bairros da Liberdade e de Barris serviram para amaciar a labuta inicial, pois os Juizados Especiais, as Turmas Recursais era paixão do personagem desta história. 

O pior estava por vir. O trem agora passava sempre lotado. Durante 15 anos preparou-se para a curta mais penosa viagem. O destino agora era o Centro Administrativo de Salvador. A primeira providência foi a aquisição do bilhete. Portou-se na estação com a bagagem, mas era sempre a mesma resposta: não tem vaga, o trem está lotado. Durante este tempo, chegou-se a embarcar, mas a lotação não comportava e o viajante retornava para seu posto. Assim, o tempo passou. Como se disse, o ponto do destino não era tão longe, mas o viajante era sempre preterido; tinha gente mais importante e o viajante não buscava ajuda externa. Queria embarcar com suas próprias forças. Não lhe falta incentivo, mas as recomendações originavam-se sempre de pessoas simples, cidadãos que não possuíam prestígio suficiente para facilitar o embarque, apesar do bilhete.

O viajante somente percebeu a possibilidade de embarque no ano de 2002, quando novas regras para embarque e desembarque foram criadas. Os novos condutores do trem tornaram mais transparentes as normas para embarque e desembarque. As pessoas influentes de fora já não tinham tanto comando! As estações sofreram substanciais alterações. Mesmo assim, o viajante lutou por mais quatro anos e só em julho/2006, conseguiu chegar no ápice da carreira iniciada em 1977. 

O viajante tornou-se desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia.  

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

GOVERNADOR COMPRA AVIÃO, CNJ CANCELA

O Conselho Nacional de Justiça, em decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a compra de um avião para uso oficial, promovida pelo governador Mauro Mendes, de Mato Grosso, com recursos originados de acordos em colaboração premiada. A conselheira impediu o repasse do valor pelo Tribunal de Justiça no montante de R$ 8,5 milhões, valor do avião, sob fundamento de que "se há valores em conta judicial, o procedimento adequado é a conversão em renda ao tesouro, não a entrega direta por meio de Protocolo de Intenções".  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJUR (VIII)

Muitos ministros do STF, com o poder desmedido que dispõem, sem controle algum, apesar de a lei outorgar aos senadores o freio para eventuais cometimentos de abusos, têm ultrapassado os limites, seja pelo desrespeito à Constituição, às leis e até à Lei Orgânica da Magistratura. 

Um dos erros graves, cometidos por um presidente da Corte, foi de autoria do ministro Dias Toffoli; no exercício da presidência abriu inquérito, desleixando-se do meio legal, através de inquérito pela Procuradoria, para investigar os ataques de bolsonaristas aos ministros, nomeou relator para investigar, colher provas e julgar, em nítida intervenção na competência da Procuradoria, violando próprio Regimento Interno do STF, e o Código de Processo Civil, que estabelecem: 

"A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamnte, em cada classe de processo".

E não teve quem segurasse o ministro, porque contou com apoio dos outros colegas, apesar do questionamento promovido pelo Ministério Público. O certo é que o relator apontado por Toffoli,  sem sorteio, Alexandre de Moraes, tornou-se delegado para presidir as investigações e até para censurar a revista Crusoé e O Antagonista, simplesmente por ter copiado e publicado uma declaração de delação premiada. O ministro não gostou da revelação de Emílio Odebrecht de que o "amigo do amigo de meu pai", título da matéria censurada, foi retirado do ar, porque o empresário identificou Dias Toffoli com o apelido, referindo-se à prática de corrupção na construtora.  

Nas diligências, o então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, violou o § 1º, art. 5º do Código de Processo Penal, porque inexistente a "narração do fato, com todas as características", o art. 4º de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que trata das investigações do órgão, para estabelecer que "o procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados".

Com essas besteiras, caracterizadas por violação flagrante às leis, os ministros do STF alimentam a arbitrariedade que combatem, quando de iniciativa de outros órgãos. O ministro Dias Toffoli entra no FEBEAJUR e certamente em outras oportunidades estará presente, pois caminhou sempre ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e saiu de seu encalço para assumir a maior glória para um bacharel em direito, apesar de ter sido reprovado, por duas vezes, em concursos para a magistratura paulista.   

Salvador, 01 de maio de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados





MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 01/05/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

DIARIAMENTE, 43 MULHERES SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO DF

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PAÍS PERDE 7,8 MILHÕES DE EMPREGOS E R$ 17 BILHÕES EM RENDA EM UM ANO DE PANDEMIA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

CPI DA COVID MIRA DISCURSOS DO GOVERNO E LEVANTA 200 FALAS NEGACIONISTAS DE BOLSONARO

A TARDE - SALVADOR/BA

SALVADOR SEGUE COM APLICAÇÃO DA 2ª DOSE DA CORONAVAC; NOVOS GRUPOS SÃO INCLUÍDOS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BRASIL SE APROXIMA DE 405 MIL MORTES PELA COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CRUCE POR LA SUBA DE TARIFAS
GUZMÁN QUISO ECHAR A UN FUNCIONARIO EN ENERGIA Y CRISTINA LO IMPIDIÓ

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ÍNDIA BATE NOVO RECORDE MUNDIAL DE CONTÁGIOS. GRÉCIA COMEÇA A VACINAR A PARTIR DOS 30 ANOS

EX-GOVERNADOR PERDE DIREITOS POLÍTICOS

Depois do impeachment do ex-governador Wilson Witzel, por unanimidade, ontem, pelo Tribunal Especial Misto, o vice-governador, Cláudio Castro, que estava no cargo provisoriamente, desde o mês de agosto, toma posse hoje, em caráter definitivo, como o novo governador do Rio de Janeiro. Witzel foi condenado, como manda a lei à inabilitação a funções públicas por cinco anos. O ministro Ricardo Lewandowski, na presidência do impeachment de sua "madrinha", Dilma Rousseff, inexplicavelmente, manteve os direitos políticos da ex-presidente, apesar da cassação.   

O ex-governador do Rio, Wilson Witzel, foi juiz federal por 18 anos, e, no exercício do primeiro cargo político, é condenado pela prática do crime de corrupção, em plena pandemia, tendo como consequência a morte de 44 mil pessoas no estado, segundo expôs o relator do processo, deputado Waldeck Carneiro/PT.   




sexta-feira, 30 de abril de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 30/04/2021

Segundo informações do consórcio de veículos de imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.523 mortes. De ontem para hoje foram diagnosticadas 73.076 novos casos da covid, ontem 72.140
. O total de óbitos é de 404.287. Segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa, foram imunizadas 31.667.346 pessoas, representando o percentual de 14,95% da população do país. 

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registrada 86 mortes, e 3.568 novas contaminações. Desde o início da pandemia foram anotados 18.477 óbitos e 900.841 de casos confirmados da doença. Os casos ativos são de 15.724 e  taxa de ocupação de UTIs caiu para 79%. Foram vacinadas 2.320.481 pessoas em todo o estado. 



SERVIDORES PUNIDOS

Nesses dois anos, o governo de Jair Bolsonaro, através da Controladoria-geral da União, baseado na Lei n. 8.112/90, puniu 285 servidores, sob fundamento de que emitiram opiniões prejudiciais ao governo ou à instituição onde trabalham. Foram iniciados 591 processos, segundo levantamento do movimento Livres. A informação é de O Antagonista. 



A LEITURA DOS VOTOS NOS PLENÁRIOS

Os ministros e desembargadores nos tribunais perdem muito tempo nos julgamentos dos recursos; um deles reside no pedido de vista; os processos nunca são devolvidos pelos julgadores no tempo fixado pelos Regulamentos ou pelo Código de Processo Civil. Muitas vezes, esses requerimentos de vista tem outro objetivo qual seja o de impedir o julgamento final do caso, constituindo em intolerável chicanagem, antes tida como de autoria somente de alguns "advogados". Já foi registrado um pedido de vista que o ministro reteve o processo por mais de 10 anos para ser pautado e julgado. De nada adiantam as normas sobre o assunto, a exemplo de o STJ determinar pautar automaticamente os julgamentos, independentemente da devolução do processo, depois de passados 90 dias; esse prazo era de 10 dias, mas ninguém obedecia e os atrasos persistem, porque os presidentes das Câmaras ou Turmas nunca cumprem a lei para pautar.

Além do pedido de vista, outra regra que perdura, apesar dos novos tempos, está na leitura dos votos pelos relatores. No dia da sessão, os advogados manifestam e o relator lê seu voto, que pode, às vezes demorar horas; se o processo tiver revisor, este poderá também ocupar horas na leitura de seu voto; os outros membros fazem indagações ao relator para ao final pedir vista ou expor seu voto, lendo, aderindo ou discordando. E o mais censurável é que essas práticas são mais comuns exatamente no Supremo Tribunal Federal. São tantas as citações nos votos de doutrinadores e de jurisprudências, que se imagina está em debates acadêmicos. Imagine este cenário em tribunais, como o da Bahia, com 66 membros! Apesar de permissivo legal, a Corte resiste em criar o Órgão Especial de 11 ou até 25 desembargadores.

O razoável é que não se justifica a leitura de longos votos para fundamentá-los, às vezes, em processos que deveriam ser protocolados nos Juizados Especiais. Mas ainda que sejam complexas as decisões, os ministros, os desembargadores poderiam juntar os votos e apenas manifestar em resumo seu posicionamento. O problema é que no STF, por exemplo, os ministros querem expor sua verborragia para incutir sapiência, em momento inoportuno. O ministro aposentado Celso de Melo levou pouco mais de seis horas para ler seu voto de 155 páginas, em processo sobre a homofobia. É claro que a produtividade da Corte cai na medida que os ministros mostram-se preocupados com a transmissão ao vivo de suas manifestações, que passaram a acontecer desde 2002, quando a TV Justiça encarregou-se de protagonizar os personagens da Corte.

Salvador, 30 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

 


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (VII)

São muito ricas as besteiras que assolam o Judiciário, seja por absoluto descompromisso com as leis, seja por intento planejado para benefício de um e prejuízo de outro. O viés ideológico tem contribuído bastante para este desvio que se torna preocupante, principalmente, na Suprema Corte, considerando o fato de aí ser o órgão que dirime conflitos da Constituição Federal e não ter como modificar as decisões, porque não comportam recursos. 

Estamos iniciando a coluna pelo STF, porque infestado de besteiras, mas brevemente, descerão para as instâncias inferiores. 

O ministro Gilmar Mendes é o que mais distorce os julgamentos e os comentários desairosos contra seus colegas na Corte e nos fóruns do país. Essas deturpações ocorrem por engajamento político partidário, por amizades comprovadas com uma das partes ou por outras motivações. Mendes não encontra limites para atropelar a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e as leis do país. Aliás, a Lei Orgânica ele faz exatamente o inverso do que a norma manda fazer. E os exemplos de baixeza com seus colegas no Supremo, com os juízes e com os procuradores atestam esta afirmativa. 

Vamos para os fatos mais recentes. No voto sobre a suspeição de Sergio Moro, acerca das mensagens, o ministro serviu-se das conversas roubadas por hackers, sem perícia, alguma e teceu pesadas críticas à força tarefa, ao ex-juiz Sergio Moro, além de atacar um colega no julgamento, insinuando procedimento covarde, porque não votou como ele queria. Olhem até onde chega o ministro: "Se esses diálogos não existiram, os hackers de Araraquara são uns notáveis ficcionistas. Ou nós estamos diante de uma obra ficcional fantástica que merece o Prêmio Nobel de literatura, ou estamos diante do maior escândalo judicial da história da humanidade". 

A regra é de que quem acusa tem de provar, mas nesse caso, Gilmar e seus companheiros inverteram para que os acusados comprovem a inexistência dos diálogos roubados, sem perícia, passíveis portanto de montagens de toda ordem. Como raciocinar desta forma para julgar, ainda mais em matéria penal!   

Ainda teremos tempo e espaço para mostrar que o ministro Gilmar Mendes esquece, propositadamente, dos vários julgamentos nos quais ele foi questionado por suspeição, mas não os aceitou e o STF nada decidiu. Ademais, o ministros pratica atos mais adequados dos "advogados" chicanistas com retenção de processos por anos, para evitar o julgamento.

Salvador, 30 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.