CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DIARIAMENTE, 43 MULHERES SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
PAÍS PERDE 7,8 MILHÕES DE EMPREGOS E R$ 17 BILHÕES EM RENDA EM UM ANO DE PANDEMIA
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DIARIAMENTE, 43 MULHERES SÃO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
PAÍS PERDE 7,8 MILHÕES DE EMPREGOS E R$ 17 BILHÕES EM RENDA EM UM ANO DE PANDEMIA
Depois do impeachment do ex-governador Wilson Witzel, por unanimidade, ontem, pelo Tribunal Especial Misto, o vice-governador, Cláudio Castro, que estava no cargo provisoriamente, desde o mês de agosto, toma posse hoje, em caráter definitivo, como o novo governador do Rio de Janeiro. Witzel foi condenado, como manda a lei à inabilitação a funções públicas por cinco anos. O ministro Ricardo Lewandowski, na presidência do impeachment de sua "madrinha", Dilma Rousseff, inexplicavelmente, manteve os direitos políticos da ex-presidente, apesar da cassação.
O ex-governador do Rio, Wilson Witzel, foi juiz federal por 18 anos, e, no exercício do primeiro cargo político, é condenado pela prática do crime de corrupção, em plena pandemia, tendo como consequência a morte de 44 mil pessoas no estado, segundo expôs o relator do processo, deputado Waldeck Carneiro/PT.
Nesses dois anos, o governo de Jair Bolsonaro, através da Controladoria-geral da União, baseado na Lei n. 8.112/90, puniu 285 servidores, sob fundamento de que emitiram opiniões prejudiciais ao governo ou à instituição onde trabalham. Foram iniciados 591 processos, segundo levantamento do movimento Livres. A informação é de O Antagonista.
Os ministros e desembargadores nos tribunais perdem muito tempo nos julgamentos dos recursos; um deles reside no pedido de vista; os processos nunca são devolvidos pelos julgadores no tempo fixado pelos Regulamentos ou pelo Código de Processo Civil. Muitas vezes, esses requerimentos de vista tem outro objetivo qual seja o de impedir o julgamento final do caso, constituindo em intolerável chicanagem, antes tida como de autoria somente de alguns "advogados". Já foi registrado um pedido de vista que o ministro reteve o processo por mais de 10 anos para ser pautado e julgado. De nada adiantam as normas sobre o assunto, a exemplo de o STJ determinar pautar automaticamente os julgamentos, independentemente da devolução do processo, depois de passados 90 dias; esse prazo era de 10 dias, mas ninguém obedecia e os atrasos persistem, porque os presidentes das Câmaras ou Turmas nunca cumprem a lei para pautar.
Além do pedido de vista, outra regra que perdura, apesar dos novos tempos, está na leitura dos votos pelos relatores. No dia da sessão, os advogados manifestam e o relator lê seu voto, que pode, às vezes demorar horas; se o processo tiver revisor, este poderá também ocupar horas na leitura de seu voto; os outros membros fazem indagações ao relator para ao final pedir vista ou expor seu voto, lendo, aderindo ou discordando. E o mais censurável é que essas práticas são mais comuns exatamente no Supremo Tribunal Federal. São tantas as citações nos votos de doutrinadores e de jurisprudências, que se imagina está em debates acadêmicos. Imagine este cenário em tribunais, como o da Bahia, com 66 membros! Apesar de permissivo legal, a Corte resiste em criar o Órgão Especial de 11 ou até 25 desembargadores.
O razoável é que não se justifica a leitura de longos votos para fundamentá-los, às vezes, em processos que deveriam ser protocolados nos Juizados Especiais. Mas ainda que sejam complexas as decisões, os ministros, os desembargadores poderiam juntar os votos e apenas manifestar em resumo seu posicionamento. O problema é que no STF, por exemplo, os ministros querem expor sua verborragia para incutir sapiência, em momento inoportuno. O ministro aposentado Celso de Melo levou pouco mais de seis horas para ler seu voto de 155 páginas, em processo sobre a homofobia. É claro que a produtividade da Corte cai na medida que os ministros mostram-se preocupados com a transmissão ao vivo de suas manifestações, que passaram a acontecer desde 2002, quando a TV Justiça encarregou-se de protagonizar os personagens da Corte.
Salvador, 30 de abril de 2021.
Estamos iniciando a coluna pelo STF, porque infestado de besteiras, mas brevemente, descerão para as instâncias inferiores.
O ministro Gilmar Mendes é o que mais distorce os julgamentos e os comentários desairosos contra seus colegas na Corte e nos fóruns do país. Essas deturpações ocorrem por engajamento político partidário, por amizades comprovadas com uma das partes ou por outras motivações. Mendes não encontra limites para atropelar a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e as leis do país. Aliás, a Lei Orgânica ele faz exatamente o inverso do que a norma manda fazer. E os exemplos de baixeza com seus colegas no Supremo, com os juízes e com os procuradores atestam esta afirmativa.
Vamos para os fatos mais recentes. No voto sobre a suspeição de Sergio Moro, acerca das mensagens, o ministro serviu-se das conversas roubadas por hackers, sem perícia, alguma e teceu pesadas críticas à força tarefa, ao ex-juiz Sergio Moro, além de atacar um colega no julgamento, insinuando procedimento covarde, porque não votou como ele queria. Olhem até onde chega o ministro: "Se esses diálogos não existiram, os hackers de Araraquara são uns notáveis ficcionistas. Ou nós estamos diante de uma obra ficcional fantástica que merece o Prêmio Nobel de literatura, ou estamos diante do maior escândalo judicial da história da humanidade".
A regra é de que quem acusa tem de provar, mas nesse caso, Gilmar e seus companheiros inverteram para que os acusados comprovem a inexistência dos diálogos roubados, sem perícia, passíveis portanto de montagens de toda ordem. Como raciocinar desta forma para julgar, ainda mais em matéria penal!
Ainda teremos tempo e espaço para mostrar que o ministro Gilmar Mendes esquece, propositadamente, dos vários julgamentos nos quais ele foi questionado por suspeição, mas não os aceitou e o STF nada decidiu. Ademais, o ministros pratica atos mais adequados dos "advogados" chicanistas com retenção de processos por anos, para evitar o julgamento.
Salvador, 30 de abril de 2021.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
INTEGRANTES DA CPI DA COVID RECLAMAM DE PERSEGUIÇÃO
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
LEWANDOWSKI NEGA PEDIDO PARA TIRAR RENAN CALHEIROS DA CPI DA COVID
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia alterou a lista de substituições de juízes no interior;
em outros Decretos instituiu comissão para definir o fluxo dos Inquéritos Policiais no PJe;
autorizou a instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos na Comarca de Bom Jesus da Lapa.
Foram vacinadas 2.320.481 pessoas em todo o estado.
O deputado federal Daniel Silveira, do Rio de Janeiro, tornou-se réu e manteve sua prisão, de conformidade com o recebimento da denúncia que se deu ontem, pelo plenário do STF. Os ministros fundamentaram o julgamento na Lei de Segurança Nacional, editada no governo da ditadura de 1964. O advogado do deputado disse que o Judiciário está dominado por um grupo político, que não respeitam nem a Constituição e levando intranquilidade aos jurisdicionados. O ministro Alexandre de Moraes, de ofício, determinou que a Procuradoria-geral da República peticionasse a prisão em flagrante do deputado, depois da publicação de vídeo nas redes sociais, intitulando os ministros de "vagabundo, cretino e canalha".