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quarta-feira, 28 de abril de 2021

A CHICANA É O RECURSO DA MODA

Chicana é termo usado no meio jurídico para definir trapalhadas, confusões num processo judicial, de nenhuma relevância, mas com o objetivo de retardar o andamento e julgamento da ação judicial. Induvidosamente, as divergências entre juristas, advogados é corriqueira, porque as leis comportam interpretações diversas, pela própria valoração dos princípios jurídicos. No âmbito acadêmico ou científico, o parecer jurídico é relevante para a própria interpretação sistemática e evolutiva do direito. O incompreensível e que ganha terreno, principalmente nas grandes lides judiciárias, envolvendo personagens de projeção, são as interpretações originadas de convicções político-partidárias ou ideológicas, buscadas na conveniência e no interesse pessoal de cada intérprete. 

O chicanista, que prolifera nos fóruns, através principalmente dos renomados escritórios de advocacia na defesa de políticos e de empresários corruptos, difere bastante do advogado, pois enquanto este sustenta argumentos de interesse de seu cliente com motivações que entende justas, respeitando os fundamentos da ética, o chicanista não se submete a qualquer princípio e embrenha pelo terreno do ilícito, sem se ater a nada que não seja suas composturas, plenas de incoerências. O objetivo maior do chicanista é perturbar a movimentação do processo, através de artimanhas que dificulta o trabalho do juiz. Escrevemos em "Processo sem Autos. A Oralidade no Processo": "Neste terceiro milênio, já não se justifica a postura milenar e retrógrada do juiz que entende processo nos estritos limites da instrumentalidade, sem busca da efetividade da justiça e com apego às filigranas processuais; só assim, a Justiça se aproximará do jurisdicionado, sem afastar da lei". 

O chicanista não se conforma com a rejeição a um embargos declaratórios e insiste com este expediente algumas vezes; a paciência do julgador, neste caso, não aplicando multa, é censurável. No mesmo abuso, insere-se os agravos de instrumento regimental e por aí vai. Agora, os advogados tidos como conceituados passaram a abusar do sagrado Habeas Corpus e, no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atreveram a protocolar mais de 400 Habeas Corpus no STJ; há uma banalização muito grande, desfigurando o sentido do Habeas Corpus. 

A "compreensão" do ministro Gilmar Mendes é muito grande para suspeitar a imparcialidade de juiz e de desembargador através deste instrumento de grande valia para a liberdade do cidadão!  

Salvador, 28 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (V)

O ministro Alexandre de Moraes, com apenas 44 anos, foi nomeado para ocupar a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, do STF, falecido em desastre de avião. Moraes foi indicado pelo presidente Michel Temer, em 2017, após 13 indicações pelo PT nos 14 anos de governo. Registre-se que, como a maioria dos ministros, Moraes serviu a vários governos em São Paulo e o último cargo no Executivo, foi de ministro da Justiça, no governo Temer, daí saindo para ser ministro do STF.

O Ministro vai para o rol do FEBEAJU, mercê da participação com então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no inquérito dos atos antidemocráticos; acontece que o presidente nomeou Moraes, sem sorteio, para investigar, instruir, denunciar e julgar, intrometendo nas atribuições específicas da Polícia e do Ministério Público; ele aceitou e tomou providências que não eram de sua competência. Aliás, a Procuradoria-geral da República determinou arquivamento das investigação no combate aos ataques perpetrados pelos bolsonaristas contra os ministros e o prédio da Corte. O ministro rejeitou a manifestação da Procuradora e continuou no comando do inquérito. Até o colega de Moraes, ministro Marco Aurélio, declarou contra: "O titular de uma possível ação penal é o MPF. Se ele entende que não há elementos sequer para investigar, muito menos terá para propor ação penal". E concluiu: "Essa tem sido a tradição do tribunal".  

Moraes foi além e, na intenção de agradar ao então presidente Toffoli, determinou censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista. A incriminação foi reformada, mas as investigações prosseguem e já causaram mandados de busca e apreensão além da prisão de apoiadores do presidente e outras ações.    

Não se esperava tamanha barbaridade do ministro, principalmente, quando se sabe que Moraes é constitucionalista; todavia, os títulos desses profissionais nada valem, quando lhes são submetidos processos com viés ideológico. 

Alexandre de Moraes ingressou na referência dos ministros que praticaram besteiras e por isso foi-lhe conferido um lugar no FEBEAJU; pode ter maior besteira do que um ministro desempenhar a função de delegado, de promotor e de juiz? Pois é o encargo do ministro neste escabroso processo de apuração de atos antidemocráticos.

Salvador, 28 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados  






MARTINS FAZ DE TUDO PARA SER MINISTRO

O presidente Jair Bolsonaro prometeu nomear André Mendonça para ocupar a vaga com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio. O presidente fez a declaração em reunião com o pastor Malafaia; é que no governo a qualificação para ser ministro do STF é ser evangélico. Acontece que a disputa está dura com outro evangélio, Humberto Martins, presidente do STF. Aliás, um colega de Martins declarou que ele "começou a rodar a bolsinha e ficou ruim". Tem mais: "A caneta do presidente do STJ não tem visibilidade, mas faz muita coisa (...). Dizem no tribunal que ele está fazendo o que é necessário para poder agradar e se viabilizar".  




ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe. 

Em Ato Conjunto, o Tribunal de Justiça publica Edital do processo seletivo de REMOÇÃO dos servidores, pelo critério de antiguidade, para movimentação e preenchimento dos claros de lotação na lista das Comarcas que enumera.  


  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO REEDITA MP QUE PERMITE CORTE DE ATÉ 70% EM SALÁRIO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

CALOTE DO BRASIL COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS JÁ CHEGA A R$ 10 BILHÕES

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

"COMO É LINDO VIVER", ESCREVE JORNALISTA QUE, COM COVID, "DEIXOU DE EXISTIR"POR 21 DIAS

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

TAXA DE TRANSMISSÃO DA COVID-19 NO BRASIL CAI ABAIXO DE 1 PELA PRIMEIRA VEZ

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

SENADO APROVA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA EM FINS DE SEMANA E FERIADOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

CONFLICTO POR LAS ESCUELAS
LA CORTE PIDIÓ LA OPINIÓN DEL PROCURADOR CASAL Y RECHAZÓ LA INTERVENCIÓN DE KICILLOF

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

DOIS TERÇOS CONFIAM NA VICINA E QUEREM TOMÁ-LA LOGO QUE SEJA POSSÍVEL

terça-feira, 27 de abril de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/04/2021

Segundo informações do consórcio de veículos da imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 3.086 mortes, ontem 1.279. De ontem para hoje foram diagnosticadas 72.140 de novos casos da covid, ontem 31.044
. O total de óbitos é de 395.022 e de contaminados, 14.441.563, ontem 14.370.456, dos quais 12.992.442 são recuperados e 1.054.099 em acompanhamento. 

Em Salvador, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registrada 107 mortes e 4.076 contaminações. Desde o início da pandemia foram anotadas 18.194 óbitos e 889.931 casos confirmados da doença. Os casos ativos são de 15.627 e  taxa de ocupação de UTIs mantém-se em 82%

 



 

 


ORGÃO ESPECIAL: 66 DESEMBARGADORES

A Constituição Federal autoriza aos tribunais com mais de 25 desembargadores a criar um Órgão Especial, composto por um mínimo de 11 e um máximo de 25 membros, com as mesmas atribuições do Tribunal Pleno, excetuando a eleição dos órgãos diretivos, a escolha da metade dos membros do Pleno para formação do Órgão Especial e outros poucos casos consignados na lei ou regimento. Todas as outras matérias passam, por delegação, para o Órgão Especial, que não é fracionário da Corte, mas é o próprio Pleno, com metade de seus membros e outra parte constituída por eleição dos próprios desembargadores do Pleno. A Bahia é o único tribunal com mais de 60 desembargadores que não criou o Órgão Especial para agilizar os julgamentos; ao invés de julgar com 66 desembargadores, poderia julgar com um mínimo de 11 e um máximo de 25 desembargadores. Bem perto da Bahia, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, quando contava com 30 membros criou, há mais de uma década, seu Órgão Especial. Maranhão e Ceará, além de outros estados como Goiás, sem mencionar Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais têm o Órgão Especial e, sem dúvida, agiliza os julgamentos. 

O Tribunal de Justiça da Bahia com 66 desembargadores mostra-se desatualizado com a agilidade dos julgamentos, pois não se justifica a consulta a 66 julgadores de todos os processos simples ou complexos de competência do Pleno. Além dos recursos, compete ao Plenário apreciar também as ações originárias. Anos atrás, a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, em levantamento, mostrou, no intervalo de dois anos, que o Tribunal julgou apenas nove de 108 processos administrativos, abertos pelos servidores. Com esse cenário, o Tribunal estará sempre adiando julgamentos, pois não há condições de apreciação por todos os desembargadores das demandas pautadas. Mas o resultado dos adiamentos reside na prescrição que acontece, principalmente com processos administrativos. O Tribunal tentou dividir os processos de competência do Pleno entre as Câmaras Reunidas e ou Isoladas, mas não se concretizou a medida e não surtiria o efeito desejado. Ademais, a Constituição Federal, inc. Xi, art. 93, indica que a delegação terá de ser específica e direcionada para um órgão especial.

O desembargador Eserval Rocha, quando esteve na administração do Tribunal, no biênio 2014/2015, levou a matéria de criação do Órgão Especial, para o Pleno, mas foram infrutíferas as tentativas. Necessária a conscientização dos membros da Corte de que não é razoável, muito menos prudente prosseguir com a situação atual, causando grande morosidade nos julgamentos. As reuniões do Pleno acontecem duas vezes por mês e os julgamentos vão perenizando, simplesmente porque não há condições de atualizar o número de demandas com os julgamentos. Registre-se as ocorrências naturais que contribuem para adiamentos, consistentes nas férias individuais, nos afastamentos, nos pedidos de vista e outras motivações que impedem a presença do relator à sessão. E que dizer da atuação oral dos advogados nas sessões de  julgamentos!    

Salvador, 27 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (IV)

Ainda estudante, no Rio de Janeiro, não deixava de ler as crônicas do grande Sergio Porto, Stanislaw Ponte Preta. E a coluna que encantava os leitores era o FEBEAPÁ, onde estavam relacionadas as besteiras pelo país afora. Certamente, o presidente Jair Bolsonaro estaria, com muita frequência, no FEBEAPÁ. Daí, criamos o FEBEAJU. 

Para mudar de personagem e dá um breve descanso ao ministro Ricardo Lewandowski, vamos trazer para nosso FEBEAJU o ministro Edson Fachin, que também subiu à Corte por obra e graça da ex-presidente Dilma Roussef, PT. O ministro encarregou-se de embaralhar o cenário político com a decisão de anular os processos que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba, depois de sentença e acórdãos do Tribunal Regional Federal e do STJ.

Mas o ministro vai entrar no FEBEAJU, não por esse motivo, apesar de também ser de caráter político o escorregão. Pois, atentem para o absurdo criado por Fachin; quando se discutia, no TSE, sobre a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em meados de 2018, o ministro Fachin, membro daquela Corte, manifestou-se pelo registro da candidatura de Lula. Não duvidem sobre a motivação: Fachin fundamentou sua decisão em parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Este Comitê é de Direitos Humanos e  funciona apenas para assessorar órgãos da ONU. Fachin não teve ninguém para acompanhar-lhe com esse insólito posicionamento, manifestado por dois dos 18 membros do Comitê, que não são juízes; o ministro  sustentando seu voto num parecer de um órgão eminentemente administrativo da ONU, sem competência alguma de ordem jurisdicional, ainda mais nos assuntos internos de outro país, votou pelo registro da candidatura do ex-presidente, entendendo que o tal do parecer obriga a Justiça Eleitoral a registrar a candidatura de Lula.

Ministro, V. Excia. confessou profundo desconhecedor do direito internacional e das mais comezinhas normas do direito brasileiro; julgou considerando somente o viés ideológico, para agradar quem lhe indicou para o STF.

Não se esperava tamanha infantilidade ou maldade de um ministro do STF. E esta criancice leva-lhe para figurar na galeria dos autores de bobagens que inundam o Judiciário; no FEBEAJU.   

Salvador, 27 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



MANCHETES EM ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO PEDE MOBILIZAÇÃO CONTRA LOCKDOWN

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

JUIZ SUSPENDE INDICAÇÃO DE RENAN CALHEIROS PARA RELATORIA DA CPI DA PANDEMIA; SENADOR DIZ QUE VAI RECORRER

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

PIADAS DE BOLSONARO ATRAPALHAM A IMPORTAÇÃO DE INSUMOS PARA VACINA, DIZ SECRETÁRIO DE DORIA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

ÓBITOS ENTRE OS MAIS JOVENS CONTINUAM A SUBIR NA BAHIA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS, NO RS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

DISPUTA POR LAS ESCUELAS
EN SILENCIO Y "SIN LA CORTE", CIUDAD Y NACIÓN ACERCAN POSICIONES POR LAS CLASES PRESENCIALES

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

BRASIL PODERÁ TER MAIS DE 600 MIL MORTES ATÉ AGOSTO

GILMAR MENDES ABUSA DE INCOMPETÊNCIA

O STF descobriu um caminho para emperrar o andamento de processos de corruptos e de amigos dos ministros, atrasando o julgamento ou provocando a prescrição, com o vai e vem de juiz competente e incompetente; trata-se de mudar a competência para instrução e julgamento. O ministro Gilmar Mendes acaba de retirar do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a competência para julgar o coronel Jairo, preso em 2018, e pai do Dr. Jairinho, acusado de ter matado o enteado, o garoto Henry Borel. O coronel é acusado de ter recebido R$ 2,8 milhões em propina e o processo tramitava com o juiz Bretas há mais de dois anos.