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quarta-feira, 18 de março de 2020

PRODUTO DEFEITUOSO APÓS GARANTIA: INDENIZAÇÃO

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a recurso de uma consumidora, assegurando o ressarcimento de produto com defeito, adquirido mesmo após o prazo de garantia. Trata-se de um refrigerador, no valor de R$ 2.550,00, que, após quatro anos de uso, apresentou defeito. A assistência técnica informou que a empresa deixou de fornecer peças de reposição, porque o produto não era mais fabricado. 

O juiz de 1º grau extinguiu o feito sem resolução do mérito, porque as apeladas não teriam responsabilidade diante da ausência de peças pelo fabricante. O desembargador Leandro dos Santos, relator, invocou o REsp 984.106/SC, do STJ, e escreveu: “O fornecedor não é eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas sua responsabilidade não se limita pura e simplesmente ao prazo contratual de garantia, o qual é estipulado unilateralmente por ele próprio". Entendeu que a falta de peça gera defeito oculto e não vício aparente. Negou apenas o dano moral, mas condenou a parte ré a pagar o valor de R$ 2.550,00.  

LULA: A CHICANAGEM CONTINUA

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram com petição no STF com pedido para suspender o julgamento do processo do instituto Lula; registre-se que esse processo está pronto no gabinete do juiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, para julgamento. A Subprocuradora da República, Lindôra Maria Araújo, manifestou-se contra o requerimento, sustentando na perícia da Polícia Federal que afirmou pela integridade dos dados usados. 

Os advogados alegam que houve adulteração nos arquivos da Odebrecht usados como prova de pagamento de propina de R$ 12 milhões para o terreno do Instituto Lula, em São Paulo e um apartamento, vizinho ao de sua residência, em São Bernardo. A Subprocuradora afirma que os procuradores querem “confundir as autoridades judiciarias".

JUIZ ANULA QUESTÃO DO EXAME DA ORDEM

O juiz substituto da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, concedeu liminar a Mandado de Segurança, impetrado pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito contra o Conselho Federal da OAB, para anular uma questão de Direito do Trabalho, no 30º Exame da Ordem, realizado no ano passado. O magistrado na sentença escreve: "Ocorre que, do ponto de vista técnico, a decadência é matéria de mérito (artigo 487, II do CPC)", “não se inserindo no rol de institutos jurídicos preliminares (art. 337 do CPC), embora deve ser apresentada de forma introdutória, como questão prejudicial”. 

No final, diz o magistrado que "há elementos objetivos a demonstrar que a resposta adotada pela banca encontra-se em dissonância com o ordenamento jurídico pátrio, extrapolando, assim, os limites do edital, e deixando, inclusive, o item sem resposta. Em tal cenário, é cabível a anulação do item “a". Não houve anulação de outros dois quesitos, um de Direito Constitucional e outro de Direito Civil.

GRANDE ABSTENÇÃO NA FRANÇA

A eleição em quase 35 mil municípios, realizada no domingo, na França, teve grande abstenção, provocado pelo medo ao coronavírus; ainda não se sabe se será mantido o calendário para o segundo turno, em 22 de março. Apesar de o voto não ser obrigatório, somente 44% dos eleitores compareceram às sessões eleitorais, o que não é comum nas eleições municipais; em 2014, a abstenção foi de 36%.

O primeiro-ministro, Édouard Philippe, prometeu ouvir os partidos e consultores antes de definir a manutenção da data para o segundo turno. Entende o governo que a decisão não é política, mas de cunho científico. Ainda não saíram os resultados do pleito do domingo, mas sabe-se que o partido do presidente, República em Marcha, foi derrotado.

STF MANTÉM SESSÕES PRESENCIAS

O STF manterá as sessões, segundo assegurou o presidente, ministro Dias Toffoli, que anunciou medidas adotadas para conter o surto do coronavírus. A Corte teve reunião com autoridades dos três poderes para continuar realizando as sessões; haverá monitoramento diário para eventual mudança nos trabalhos.

O ministro Celso de Mello foi internado por infecções, mas nada referente a coronavírus; eles deverá ficar afastado da Corte por pelo menos 30 dias.

CORONAVÍRUS NO BRASIL

São contabilizados pelas Secretarias estaduais 346 pessoas infectadas em 17 estados e no Distrito Federal, apesar de o Ministério da Saúde registrar 291. A primeira morte pelo coronavírus deu-se ontem, em São Paulo, e o homem tinha 62 anos, era hipertenso e tinha diabetes; a vítima estava internado em hospital particular e não fez viagem ultimamente. O estado de São Paulo continua tendo o maior número de infectados: 162 pessoas; o Rio de Janeiro, 33 e a Bahia, 14, segundo a Secretaria de Saúde, 3, segundo o Ministério. O Brasil tem um total de 346 pessoas infectadas, 8.819 casos suspeitos, 1.890 descartados. 

Em todo o mundo foram registradas 7.074 mortes, das quais 3.217, na China; a Itália tornou-se o país mais atingido pelo vírus, depois somente da China; foram contabilizados 27 mil casos de infectados com 2 mil mortes.

terça-feira, 17 de março de 2020

MENOS SERVIDORES (2)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Des. Lourival Trindade, através de Decretos Judiciários, publicados, hoje, 17/03/2020, concedeu aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo:

LUCINEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS, Escrivã da Comarca de Ibicaraí. Rerratificação de ato disponibilizado no dia 1º de agosto/2012.

MAGALI PINTO GOMES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador.

VERA LÚCIA BATISTA DE ARAÚJO, Escrivã da Comarca de Jaguarari.

Fica a gratidão dos jurisdicionado das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

NOVAS PROVIDÊNCIA CONTRA CORONAVÍRUS

Através de Decreto Judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Lourival Trindade, “estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)". Após vários considerandos no Ato, passa-se a reputar como caso suspeito qualquer magistrado, servidor, colaborador ou estagiário com febre ou sintomas respiratórios, ficando obrigado a procurar o serviço de saúde; aqueles que chegarem de locais ou países com circulação viral, dentro de 14 dias do retorno, deverão procurar um serviço de saúde dentro ou fora do Tribunal.

Não será exigido o comparecimento físico para perícia médica dos suspeitos, devendo ser enviado cópia digital do atestado para o e-mail da Junta Médica ou comunicar por telefone; os atestados serão homologados administrativamente; aqueles com mais de 60 anos, lactantes e portadores de doenças crônicas, ficam autorizados a executarem suas atividades por meio de trabalho remoto; mandados judiciais de intimação, excepcionalmente, serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça por e-mail, telefone ou whatsapp, salvo casos urgentes, de cumprimento imediato; é suspenso o atendimento presencial ao público externo nas serventias do Judiciário; em medidas urgentes, o advogado, representante do Ministério Público e Defensoria poderão solicitar atendimento presencial através de contato telefônico ou por e-mail; estão suspensos, por 14 dias, os prazos de processos físicos, assim como as audiência e sessões de julgamento.

PRESCRIÇÃO PENAL NÃO IMPEDE INDENIZATÓRIA

A ocorrência da prescrição, no processo penal, não impede movimentação de ação indenizatória no juízo cível, segundo decisão da 3ª Turma do STJ, em Recurso Especial. Há independência entre as jurisdições penal e cível. Com esta decisão foi mantido acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu possível a tramitação de processo cível, no qual se pede indenização por danos morais e materiais, mesmo depois de decretada a prescrição da punibilidade no juízo criminal.

O autor da ação cível, sofreu agressões físicas, em 2004; em 2014 ingressou com ação civil ex delicto contra seus agressores e nesse mesmo ano foi extinta a ação penal pela prescrição retroativa. A relatora, ministra Nancy Andrighi escreveu no voto: “A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado impede, tão somente, a formação do título executivo judicial na esfera penal, indispensável ao exercício da pretensão executória pelo ofendido, mas não fulmina o interesse processo no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato".

RECEITA DESCOBRE CRIMES DE RENAN

A subrocuradora-geral da República, Lindôra de Araújo, remeteu documentos da Receita Federal ao ministro Edson Fachin, do STF, para abastecer representação criminal no âmbito da Operação Lava Jato, contra o senador Renan Calheiros, iniciado desde o meio de maio/2019. Os documentos comprovam que o parlamentar “recebeu valores repassados pela JBS, por meio da empresa BOPE Inteligência, Pesquisa e Consultoria, utilizando-se da nota fiscal n. 14.247/2014, no valor de R$ 300.000,00." 

A subpprocuradora lembra que a “J&F confirmou que efetuou pagamentos a fornecedores por meio de notas fiscais inidôneas, sem a correspondente prestação dos serviços".