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terça-feira, 17 de setembro de 2019

JUIZ CONDENA RECLAMANTE

O juiz Paulo César Temporal Soares, da 16ª Vara da Justiça do Trabalho, em Salvador, condenou um reclamante a indenizar uma empresa de saneamento no valor de R$ 100 mil por litigância de má-fé. A Reclamação envolvia duas empresas, nas quais o Reclamante afirmou ter trabalhado. Uma das empresas assegurou que a reclamação é uma fraude, em conluio com a outra reclamada, da qual o autor era sócio. O processo estava para julgamento, mas o magistrado reabriu a instrução para descobrir a alegada fraude. 

Constatou que o reclamante é filho de uma das sócias da primeira empresa reclamada. Assim, o julgador, deu pela improcedência dos pedidos e reconheceu “a fraude processual praticada, com o claro propósito de obter condenação injusta e indevida,…"

STJ: MESMO VENCIDA CNH TEM VALOR

A 1ª Turma do STJ decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação, mesmo vencida, tem valor como documento de identificação, porque o prazo de validade refere-se somente à licença para dirigir. Dessa forma, o candidato não pode ser impedido de fazer prova de concurso, se apresentou a carteira CNH, ainda que o edital vede expressamente seu uso. A demanda envolveu uma candidata para o cargo de cirurgiã dentista, em concurso para a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que teve a procedência do Mandado de Segurança que impetrou.

ROMÁRIO É CONDENADO

O juiz Luciano dos Sanrtos Mendes, da 7ª Vara Cível de Brasília, condenou o senador Romário ao pagamento das diferença dos aluguéis referentes a dívida de uma mansão, em bairro nobre de Brasília, onde Romário ocupava. O entendimento do magistrado foi de que se locadora e locatário aumentam o valor do aluguel sem consultar os fiadores, estes não são obrigados a assumir a dívida. Romário terá de desfazer de um campo de futebol e o píer construídos irregularmente no imóvel. A demanda teve início em 2015, quando houve aumento do aluguel de R$ 25 mil para R$ 35 mil.

STF NÃO DEVE ANULAR DECISÕES TOMADAS

O ministro Luiz Fux, comentando a anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobrás, declarou que o STF preocupa-se muito com a segurança jurídica, e, portanto, não há espaço para anular atos já definidas. Disse o ministro: “… as decisões passam a valer de um determinado momento para frente, para não nulificar tudo o que já foi praticado".

OAB: VOTAÇÃO SECRETA

O Conselho Pleno da OAB decidiu que a votação para formar o quinto constitucional será secreta, modificando dessa forma a regra vigente de eleição aberta. Algumas regionais questionam a nova modalidade; conselheiros do Rio Grande do Norte, Maranhão, Distrito Federal e Paraíba posicionaram-se contra a alteração. O ministro Ricardo Lewandowski entrou na magistratura para o Tribunal de Justiça de São Paulo, depois para o STF pelo quinto constitucional. Pelo Ministério Público, ingressaram a ex-ministra Ellen Gracie para o TRF-4, depois para o STF e Marco Aurélio Mello para o TRT-1, depois para o STF.

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 16/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

NORMÉLIA DE ALMEIDA CUNHA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Anagé. 

SANDRA MARA MENDES MAGALHÃES, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

GOVERNADOR: 157 DIAS!

O Tribunal de Justiça da Bahia continua trabalhando com menos um membro, simplesmente, porque o governador do Estado, Rui Costa, não dá cumprimento à sua obrigação legal de escolher um dos três nomes indicados pelo Tribunal, através de ofício há 157 dias. 

Já se foram 157 dias!

DESEMBARGADORA CÁRMEN NO TRE

A desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro assumirá hoje, à tarde, 15.00 h, o cargo de juíza substituta do Tribunal Regional Eleitoral, pelo segundo biênio. A magistrada por reconduzida por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, no mês de julho/2019. No primeiro biênio, Carmen Lúcia atuou na propaganda eleitoral antecipada e na propaganda eleitoral, nas eleições de 2018. A nova integrante da Justiça Eleitoral é da 5ª Câmara Cível da Corte baiana.

LAZER NÃO SOBREPÕE-SE A DIREITOS FUNDAMENTAIS

O juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara única de Casimiro de Abreu/RJ, concedeu liminar em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, questionando os gastos da Prefeitura com a Expo Casimiro 2019. O magistrado escreveu: "Ora, o direito ao lazer não pode sobrepor-se a direitos fundamentais de primeira geração e, em especial, quando o momento de crise econômica recomenda contenção de gastos, razoável a vedação ao uso de recurso público para custeio de despesas do evento Expo Casimiro 2019, promovido pelo município, de sorte que a liberação de verba pública para custear um evento deste porte sem a devida contrapartida também ultraja o princípio da moralidade". 

Com essa decisão, a Prefeitura ficou proibida de usar verba pública para custear a Expo Casimiro 2019. A desobediência à decisão implicará na multa de R$ 500 mil a ser paga pelo Prefeito, valor que seria gasto com a contratação de artistas.

GILMAR, O AMIGO DE LULA

O ministro Gilmar Mendes já alegou que "devemos a Lula um julgamento justo ". O desembargador Victor Laus, presidente do TRF-4, respondeu, na entrevista à BBC Brasil: “Se, por um motivo ou por outro, ele (Mendes) entendeu que o julgamento não foi justo, é uma questão pessoal dele. Mas, na verdade, várias demandas do ex-presidente chegaram ao Supremo Tribunal Federal e lá foram decididas”. Com esta afirmação, o desembargador separa a posição pessoal do “amigo de Lula” para a decisão do STF que sempre foi no sentido de manter as decisões do TRF4. 

Sobre a anulação do julgamento de Bendine, o ex-presidente da Petrobras, disse o desembargador: “O processo tem de voltar. O réu colaborador tem de falar primeiro, os outros advogados falarão depois. Ou seja, pode conturbar o andamento dos processos. Podemos ter uma situação inusitada de forçar uma reabertura de instrução. Pode haver uma colaboração lá no início da pena, lá na execução da pena. Na prática, como é que você organiza isso."