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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

ISRAEL, MAIS UMA ELEIÇÃO

Amanhã, 17/09, Israel terá mais uma eleição, depois que o atual primeiro-ministro, Binyamin Netanyahu, vitorioso como líder do partido conservador LIKUD, em cinco das oito eleições, desde 1996, não conseguiu formar o governo, após o pleito de abril/2018; cinco meses depois, Netanyahu, que se mantém no poder desde 2009, foi obrigado a convocar novas eleições. Segundo pesquisas, o partido do primeiro-ministro, LIKUD, está empatado com a coalização de centro-esquerda Azul e Branco, liderado pelo ex-chefe do Exército, Benny Gantz. Das 120 cadeiras do Knesset, o LIKUD conquistará 32 cadeiras, igual número da oposição. 

Gantz, se for vitorioso, terá maior dificuldade para formar o governo, porquanto as legendas, que poderão apoiar-lhe, possuem histórico difícil, a exemplo da Lista Árabe-Unida que, desde a criação de Israel, em 1948, nunca apoiou nenhum governo. O voto não é obrigatório em Israel e os 6.4 milhões de cidadãos que se inscreveram para votar não se mostram interessados em solucionar o impasse criado. A vantagem de Netanyahu está na fidelidade de quem lhe acompanha a quem ele promete anexar as 23 colônias israelenses no vale do Jordão e ao norte do mar Morto (Cisjordânia), onde moram 8 mil israelenses. 

Segundo os analistas, se Netanyahu for indicado, seu governo poderá buscar o apoio de uma união nacional com o Azul e Branco e, neste caso, haverá possível rotatividade, inclusive no cargo de primeiro ministro, opção que não agrada ao primeiro ministro.

PROVAS ILÍCITAS NÃO TEM VALOR

O presidente do TRF-4, desembargador Victor Laus, em entrevista à BBC Brasil, declarou: “É justo alguém invadir a privacidade de alguém e, mediante essa invasão, que é criminosa, divulgar o conteúdo dessa mesma invasão? Essa é a questão que se coloca. Me parece que o debate está ignorando um tropeço inicial”. Adiante afirma: “Temos de ser coerentes naquilo que nós fazemos. Qualquer juiz, quando está diante de uma prova inválida, tudo o que vier a partir dela não tem validade. Diuturnamente, no tribunal, anulamos várias investigações derivadas de prova ilícita."

CAI NÚMERO DE SINDICATOS

No Diário do Poder, o colunista Cláudio Humberto escreve: 

"Dois anos depois da reforma trabalhista e do fim do imposto sindical obrigatório, a criação de sindicatos continua caindo. Foram 420, em 2016, com a contribuição compulsória, para menos de 180 em agosto."

JUIZ PROFERE UMA SENTENÇA EM SEIS MESES

O juiz Luiz Antônio Bonat, que assumiu a 13ª Vara Federal, em Curitiba, no início de março, não imprime o mesmo ritmo do ex-juiz Sergio Moro; assim é que, nesses seis meses, Bonat, que conta com uma juíza auxiliar, Gabriela Hardt, proferiu apenas uma sentença na Operação Lava Jato, de sua competência; tramitam, na Vara, 47 ações penais, das quais 16 estão prontas para julgamento. Há dois processos com Bonat, que Moro instruiu, aguardando sentença. O caso do recebimento de um apartamento, em São Bernardo do Campo, como propina da Odebrecht, para o ex-presidente Lula, está pronto para julgamento desde julho/2019. Essa demora é louvada pelos advogados de denunciados, porquanto ganham tempo sem prisão e sem condenação. 

Entre 2014 e 2018, Moro proferiu 45 sentenças, uma média de quase uma sentença a cada mês e raras foram as condenações revistas pelos tribunais. Uma sentença de Moro, recentemente, anulada pelo STF, condenação do ex-presidente da Petrobrás, Bendine, mereceu as mais acerbas críticas pelo estapafúrdio entendimento dos três ministros da 2ª Turma. Certamente, o Plenário da Corte, revogará a anulação, comandada pelo ministro Gilmar Mendes.

DESEMBARGADORES DENUNCIARAM DESEMBARGADORES

A investigação e as diligências promovidas no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia só aconteceram porque a corregedora, eleita em 2016, desa. Dalila Nascimento Andrade, a atual vice-presidente, desa. Débora Maria Lima Machado e o desembargador Jéferson Muricy denunciaram os magistrados, alvos da Operação denominada Injusta Causa, desa. Maria Adna Aguiar, ex-presidente do TRT, mais os desembargadors Esequias Pereira de Oliveira, Norberto Frerichs e Washington Gutemberg Pires Ribeiro. 

O posicionamento dos três desembargadores merece todos os elogios, pois somente quem trabalha no mesmo órgão tem amplas condições e conhecimento do que ocorre nos gabinetes; essa heróica providência devia estender-se aos Tribunais estaduais e até ao STF, meio que evitaria a degradação do Judiciário no Brasil.

domingo, 15 de setembro de 2019

O CONSUMIDOR É RESILIENTE

Nesse 11 de setembro, quando se comemorou 29 anos da edição do Código de Defesa do Consumidor, vale uma reflexão sobre o direito do consumidor. 

O consumidor é mais prestigiado pela resiliência do que mesmo pelo respeito aos seus direitos. A realidade mostra que o Código de Defesa do Consumidor, na prática, não é obedecido, porque o governo, o fornecedor e o prestador de serviços usam artifícios para negar o que é concedido pela lei. Falta informação à parte mais fraca, frauda-lhe o direito na qualidade do serviço, engana-lhe na prevenção dos prejuízos e dificulta o acesso à Justiça. 

A lei é pródiga, art. 5º do Código de Defesa do Consumidor, no oferecimento de meios para proteger o consumidor: manutenção de assistência jurídica; instituição de promotorias e defensorias; criação de delegacias de polícia especializada, de Juizados Especiais, de concessão de estímulos ao desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor. 

Na Bahia, a defensoria pública é precária, porque o governo não lhe oferece a estrutura necessária; o resultado dessa desatenção é que o consumidor, principalmente, no interior, não tem defensoria e se serve da boa vontade dos advogados que assumem a defesa gratuitamente. O governo do Estado vetou integralmente o Projeto de Lei n. 21.861/2016, que tratava do pagamento de honorários a advogados dativos e previa pagamento de honorários pelo Estado aos advogados dativos. 

O consumidor recebe a garantia de segurança da informação, através da Constituição Federal de 1988, do Código de Defesa do Consumidor e de inúmeras leis e normas, mas, ainda assim, é explorado até mesmo pelas agências reguladoras, órgão do governo federal, que pouco fiscaliza e quase nunca pune. 

A tentação para o consumo aumenta na medida em que cresce a onda tecnológica, com o aparecimento dos celulares, da informática, das redes sociais, dos robôs e de outros avanços que se prestam para até mesmo substituir o homem no mercado, provocando disparidades no mundo consumerista. Os benefícios são imensos, mas a criação de dificuldades para o consumidor torna-se grande, porquanto o norte dessas empresas cinge-se somente ao lucro desenfreado. 

O conforto gerado pelas máquinas causa mudança impositiva na vida do cidadão que é forçado a seguir novos caminhos, com geração de violação ao seu direito. E aí não há ou são precárias as proteções aos consumidores. 

A garantia do defeito do produto é propalada, mas quando o consumidor reclama seu direito aparece todo tipo de subterfúgio; a cobrança indevida, a negativação do nome descabida, o cartão de crédito que lhe chega sem ser solicitado, o plano de saúde que recusa em preservar a saúde ou que aumenta, ilegalmente, as parcelas, os juros extorsivos, os abusos das contas telefônicas, a água que não sai das torneiras, a energia paga e não fornecida, a venda de produtos com validade vencida, a propaganda enganosa, enfileiram-se no ultraje contra o consumidor. 

Junte-se a esses dissabores, a certeza de que todos se escoram no Judiciário para negar ou postergar no atendimento às reclamações sobre as violações ao direito do consumidor. É que sabem ser a justiça lenta e por isso preferem o uso da expressão “vá procurar seus direitos”, diferente daquela que era usada, quando apareceram os Juizados Especiais: “eu te processo”. 

A luta entre o capital e o trabalho foi sucedida nos tempos atuais pela batalha entre o prestador de serviço e o consumidor. E nesse campo, aquele leva ampla vantagem, pela própria superioridade do dinheiro sobre o direito. É lamentável chegar-se a esta conclusão, mas é a realidade do dia a dia do cidadão. 

Os fornecedores de serviços continuam ditando as regras para a celebração do contrato e o pior é que contam com subsídios dos governantes que não têm pulso para impedir os juros abusivos, para inaceitar os aumentos da prestação dos planos de saúde em percentuais bem acima da inflação. Segundo dados da ANS, nos três últimos anos, em torno de 3 milhões de pessoas abandonaram os planos, porque o preço e o desemprego induziram a essa posição. 

O desalento maior do consumidor reside na aceitação de que as relações humanas tornaram-se reduzidas a simples “nexo financeiro”, como dizia Carlyle no século passado. 

Interessante é que os governantes e as empresas, verbal e formalmente, incentivam o consumidor a ser mais consciente nas compras, mas, nesse mesmo tempo, surrupiam do consumidor a boa prestação de serviço e saqueiam seus direitos. 

Será que os call centers passaram a facilitar a vida do consumidor ou proporcionaram melhores ganhos para as empresas? As lojas, que vendem gêneros alimentícios, informam sobre a composição do alimento, mas será que cumprem com a retirada da venda dos produtos com data de validade vencida? Os bancos deixam o cliente esperar menos de quinze minutos nas filas dos caixas? As extensas bulas dos medicamentos simplificaram a informação dos remédios? Os hospitais atendem ao paciente sem caução, mesmo na emergência? 

Infelizmente são perguntas com respostas que não agradam ao consumidor. 

Salvador, 11 de setembro de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogado.

GOVERNADOR: 156 DIAS!

Definitivamente o governador do Estado, Rui Costa, não demonstra o menor interesse em exercer sua função para a escolha do novo desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia. Passados 156 dias, mais de cinco meses, e a Corte continua trabalhando com menos um no quadro permanente de seus membros. 

Já se foram 156 dias!

TRIBUNAL ALTERA IDADE DE IDOSO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que somente o chefe do Executivo pode alterar a organização e funcionamento da administração pública. Com esse entendimento foram declarados inconstitucionais 15 artigos da Lei n. 7.916/2018; dentre os dispositivos anulados o que considera idoso para efeito de gratuidade no transporte público, fixado em 60 anos, quando a Constituição do Estado, art. 245, estabelece a idade de 65 anos que deve prevalecer.

EX-PREFEITO É CONDENADO

O ex-prefeito de Candiba/BA, Reginaldo Martins Prado, o ex-secretário de Administração, Cláudio Fernandes Primo, além de outros agentes públicos foram condenados pela prática de fraudes em licitação de obras poliesportivas, em distritos do município. Os réus cometeram o crime para beneficiar a Construtora JSM, de Barreiras. Os bens do ex-prefeito, no valor de R$ 682.249,80 tornaram-se indisponíveis com a decisão judicial. 

O Ministério Público assegurou que a execução das obras contratadas não foi concluída, mas documento falso atesta a entrega das construções, antes mesmo do final do mandado do ex-prefeito.


OAB E EXCESSO DE COMISSIONADOS

O presidente da OAB/BA, bel. Fabrício Oliveira de Castro, requereu ao Tribunal de Justiça informações sobre o número de cargos de confiança e os vínculos. Os conselheiros decidiram não questionar judicialmente sobre a convocação dos aprovados no concurso de 2015, no qual em torno de 2 mil aprovados não foram chamados, apesar da necessidade do Tribunal e dos comissionados, substitutos, estagiários e contratados ocuparem as vagas que deveriam ser dos concursados. 

Na sessão da sexta feira, 13/09, a conselheira Dervana Coimbra pediu que a OAB apure se havia vagas a serem providas e se os aprovados não poderiam ocupar os cargos exercidos por comissionados. Sem dúvida alguma, não só comissionados, mas estagiários, funcionários disponibilizados pelas prefeituras ocupam ainda os cargos que deveriam ser exercidos pelos aprovados no concurso de 2015.