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sexta-feira, 28 de junho de 2019

CORREGEDOR ARQUIVA PROCESSO CONTRA PROCURADOR

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, determinou o arquivamento da representação disciplinar formulada contra o procurador Deltan Dallagnol, iniciada com o vazamento das mensagens em seu celular. Segundo a decisão, não se pode atestar a veracidade das mensagens publicadas pelo site de Glenn Greenwald e ainda que sejam autênticas não se nota o cometimento de nenhuma infração ética. 

Conclui o corregedor: "Por todo o exposto e em face da inexistência de elementos de prova (mensagens que, se existentes, foram obtidas de forma ilícita) ou mesmo pela inexistência de ilícito funcional nas mensagens, se fossem consideradas, impõe-se o arquivamento da presente reclamação disciplinar".

SENADOR QUER GILMAR NO SENADO

O senador Jorge Kajuru, em sessão do Senado Federal, anunciou requerimento para convocar o ministro Gilmar Mendes a prestar esclarecimentos sobre casos rumorosos dos quais foi principal protagonista. O parlamentar enumerou os fatos, dentre os quais as conversas com o deputado Aécio Neves e com o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa. Disse que possui um e-mail de conversa entre Gilmar e um veículo de comunicação, com conteúdo "sinistro".

CONGRESSO E PARTE DO STF NA CENTRAL ÚNICA DA CORRUPÇÃO

O jurista Modesto Carvalhosa está convocando o povo para comparecer às ruas no próximo dia 30 a fim de manifestar sua irresignação contra os atentados à Lava Jato. Diz o jurista que foi criada a "Central Única da Corrupção”, controlada pelo Senado, Câmara dos Deputados e conhecidos componentes do STF. Carvalhosa assegura que o ministro Gilmar Mendes "manifestou no programa dessa madrugada, na Globo News, o seu ódio absoluto a Sérgio Moro e à operação Lava Jato. Com isso, ele se tornou evidentemente suspeito para participar do julgamento da Segunda Turma, que trata, por sua vez, da suspeição de Moro. Gilmar incidiu no Artigo 254 do Código de Processo Civil”.

GOVERNO DA TURQUIA QUER EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO

O governo da Turquia, Recep Tayyip Erdogan, pediu ao governo brasileiro a extradição do turco naturalizado brasileiro, Ali Sipahi; não houve julgamento, pelo STF, na quarta feira, mas o ministro Edson Fachin liberou o comerciante, que é acusado pelo governo da Turquia de ser simpatizante do Hizmet, formado por grupo terrorista, de usar tornozeleira eletrônica e de permanecer em casa durante a noite, até que haja o julgamento, adiado para o dia 6 de agosto. 

Sipahi está no Brasil há 12 anos e não há nenhum registro de ato terrorista do qual tenha participado. Ele ficou preso 33 dias, após o pedido do governo da Turquia; liberado teve de usar a tornozeleira até quarta feira, 26/06.

O BOM SENSO E A INSENSATEZ

O senador Acir Gurgacz, em prisão domiciliar, obteve autorização judicial para passar férias no Caribe. Legal ou ilegal o consentimento foi revogado pelo ministro Alexandre de Moraes, de conformidade com parecer da Procuradoria-geral da República. Ou seja, um juiz concedeu e um ministro retirou o direito de o senador ter a mordomia das férias no Caribe. 

Vejam o inverso da moeda: em maio/2018, o juiz federal da 6ª Vara Federal de Campinas/SP, em sensata decisão retirou o direito de assessores, seguranças e motoristas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; todavia, a insensatez, nesse caso, foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que derrubou a liminar e manteve para o presidiário o direito de continuar com assessores, com seguranças e com motorista.

LULA RECEBE EM SEU GABINETE DOIS GOVERNADORES

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hospedado em sala da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, receberá hoje os governadores da Bahia, Rui Costa, e do Piauí, Wellington Dias. A mordomia do ex-presidente custa em torno de R$ 10 mil diariamente, segundo a Polícia Federal. Os chefes dos executivos prestam solidariedade ao presidiário, porque consideram sua prisão de caráter político. 

Não se entende esse país: um presidiário, responsável pelo maior roubo registrado na história é condenado a mais de 20 anos de cadeia com mais um mínimo de seis processos, é-lhe conferido uma sala individual, com TV de plasma, cadeiras e mesa, esteira ergométrica, banheiro quente, pia e vaso sanitário e ainda o direito de dar entrevistas e receber, semanalmente, políticos!

JUIZ QUE NÃO APRECIA LIMINAR VIOLA DURAÇÃO DO PROCESSO

O desembargador Marcelo Lima Buhatem concedeu antecipação de tutela em Agravo de Instrumento para determinar que o juízo da Comarca de Conceição de Macabu/RJ decida sobre pedido de liminar da Defensoria Pública, em ação de plano de saúde. Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para que o município de Macabu reestruture e restabeleça os serviços de saúde do Hospital Ana Moreira, único do município. O julgador esperou manifestação do município para apreciar a liminar e o desembargador diz que há obstáculo à prestação jurisdicional com violação ao princípio da razoável duração do processo.

MAIS BLOQUEIO EM BENS DE LULA

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, publicou no dia 18/6, decisão determinando o bloqueio de R$ 77.9 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diz o magistrado que o valor tem como base “o montante atribuído às propinas pagas por empreiteiras em oito contratos da Petrobrás, que estariam relacionados ao processo". Bonat atende a pedido do Ministério Público Federal que afirma ter Lula recebido cerca de R$ 12 milhões da Odebrecht para compra de dois imóveis.

quinta-feira, 27 de junho de 2019

OFICIAL É APOSENTADO SOMENTE APÓS A MORTE

O Oficial de Justiça Avaliador, João Ferraz Almeida, requereu aposentadoria do cargo que exercia na Comarca de Itapetinga em 2018; faleceu na semana passada e só teve o deferimento da aposentadoria depois de morto, ontem, 26/06.


AJUFE CONTRA RESOLUÇÃO DO CNJ

A Associação dos Juízes Federais, AJUFE, ingressou com ação no STF para suspender a Recomendação do CNJ que determina o cumprimento das decisões da entidade, mesmo que haja pronunciamento judicial em contrário. Isso implica assegurar que as decisões administrativas possuem maior valor que as decisões judicias.