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quinta-feira, 27 de junho de 2019

TSE MANDA PROSSEGUIR AÇÃO CONTRA WAGNER

O Tribunal Superior Eleitoral, através do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, deferiu recurso especial do Ministério Público Eleitoral, determinando prosseguimento de ação para apurar crimes eleitorais contra o senador Jaques Wagner, referente às eleições de 2006 e 2010, nas duas oportunidades que disputou a candidatura de governador. O processo será encaminhado à primeira instância. 

O Ministério Público questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que arquivou os autos de ofício, sob o fundamento de que não havia indícios da ocorrência de delitos eleitorais. Os ilícitos cometidos pelo senador foram apontados em colaborações premiadas homologadas pelo STF e relacionadas à operação Lava Jato. As investigações deverão apurar benefícios indevidos recebidos pelo ex-governado em troca de favorecimento à empreiteira Odebrecht.

OAB CONTRA REVISTA DE ADVOGADOS

A OAB não aceita a revista de advogados quando entram nos fóruns; nesse sentido deverá requerer ao STF medida que impede a revista. Os presidentes das seccionais asseguram que é inaceitável a discriminação entre aqueles que fazem parte da família forense. O presidente da OAB diz que esse tratamento discricionário não acontece com juízes, promotores e servidores, mas somente com os advogados. A revista tem de ser para todos ou para nenhum, porque é questão de isonomia.

JUÍZES PERDEM APOSENTADORIA

A Reforma da Previdência acaba com a remuneração dos juízes e procuradores punidos pelo cometimento de crimes ou irregularidades no exercício do cargo. Atualmente, o magistrado ou o procurador que cometer algum delito, corrupção, por exemplo, é aposentado e continua a receber sua remuneração como se nada tivesse ocorrido.

IRA

No Raio Laser, na Tribuna da Bahia, sob o título acima, saiu a seguinte matéria:

"Políticos que acompanharam ontem a votação do Supremo Tribunal Federal (STF) que apreciou os pedidos de Lula contra sua prisão e o ex-juiz Sérgio Moro dizem ter ficado convencidos de que há um propósito deliberado do ministro Gilmar Mendes de criar mais conflitos, inclusive, contra o atual ministro da Justiça. O que não se sabe é o motivo da ira de Gilmar contra o ex-magistrado".

QUASE 300 JUÍZES EM DEFESA DE MORO

Em resposta à manifestação de 30 juízes reclamando a exclusão do ministro da Justiça Sergio Moro da AJUFE, 270 magistrados da Justiça Federal lançaram Moção de Apoio em defesa do ex-juiz. Os magistrados asseguram que os diálogos entre Moro e integrantes da operação Lava Jato são rotineiros nos fóruns do país; afirmam que Moro demonstrava preocupação com os procedimentos, sem relação alguma com o mérito de cada denúncia. Dizem mais: “O magistrado, como centro decisório, desse complexo sistema, não se encontra impedido de dialogar com os demais atores envolvidos sobre questões não relacionadas ao mérito da ação". 

Prossegue a moção da grande maioria dos magistrados federais: “Não admitimos que a excelência desse hercúleo trabalho, verdadeiro ponto de inflexão no combate à corrupção e crimes cometidos à corrupção e crimes cometidos por poderosos, seja aviltada por mensagens inócuas e criminosamente obtidas”. 

O pedido dos 30 juízes para exclusão de Moro da AJUFE foi imediatamente arquivado, sob o fundamento de que "não existem elementos comprobatórios concretos, com base no estatuto da Ajufe que justifiquem a instauração de processo administrativo, conforme solicitado no requerimento. Além disse, a evidente ilegalidade na obtenção das provas já impediria a instauração".

CNJ MANDA TRIBUNAL ADOTAR PJE

O Conselho Nacional de Justiça manteve a suspensão do contrato entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Microsolf para fornecimento de plataforma de processo eletrônico. Os conselheiros mandaram o Tribunal adotar o PJe, saindo do sistema atual, o Esaj. O conselheiro Márcio Schiefler Fontes constatou a existência de problemas com o contrato celebrado pelo Tribunal no valor de R$ 1.3 bilhão sem licitação, e colocado em sigilo a tramitação do processo. 

O presidente do Tribunal, Pereira Calças, diz que o contrato, apesar do alto valor, significa economia para o Tribunal, porque o contrato envolve armazenamento dos dados em servidores remotos.

quarta-feira, 26 de junho de 2019

CORRENTINA VOLTA A NORMALIDADE

Presidente da Camara de Vereadores de Correntina 
Depois de mais de seis meses entre medidas judiciais na disputa para a composição da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de Correntina, o juiz Roberto Wolff, titular do Juizado Especial da Comarca de Bom Jesus da Lapa, no exercício de várias substituições, deu sentença em Mandado de Segurança determinando eleição da mesa diretora, porque irregular a que estava exercendo indevidamente o poder. A sentença anulou o processo de cassação iniciado pela mesa composta em 1/1/2019, no qual três suplentes votaram pela cassação dos titulares e ocuparam suas vagas. 

As decisões foram sempre uniformes contra a mesa diretora, capitaneada pelo vereador Nilmar Alecrim Dourado, que cassou os mandatos de vereadores; com efeito, a juíza Renata Rocha concedeu liminar em Mandado de Segurança e o juiz Roberto Wolff seguiu o mesmo raciocínio; também os pareceres ministeriais foram no mesmo sentido. O vereador Nilmar ainda vai responder criminalmente porque continuou no exercício do cargo, mesmo depois de apeado pela sentença na Segurança. As peças para apuração seguirão para o promotor apreciar. 

A nova mesa diretora, eleita e empossada ontem, é dirigida pelo vereador Adenilson Pereira de Souza, presidente, Madson Rodrigues Montalvão, vice-presidente, Jean Carlos Pereira dos Santos, primeiro secretário e Albanice Magalhães Fonseca, segunda secretária.

MENOS SERVIDORES (11)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 26/06, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

DORALICE PORTELA DE SANTANA, Escrevente de Cartório da Comarca de Prado. Proventos de R$ 9.019,80. 

ILZA BETANIA ARGOLO OLIVEIRA, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 8.882,21. 

JANIRA NEVES DE SOUZA COSTA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 16.090,67. 

JOÃO FERRAZ DE ALMEIDA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Itapetinga. Proventos de R$ 17.742,64. 

JOSÉ CARLOS MOTA SOUZA, Tabelião de Notas da Comarca de Jaguaquara. Proventos de R$ 13.610,49. 

LINCOLN JOSÉ DE FARIAS, Técnico Gráfico da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 15.504,60. 

MARIA DE FÁTIMA MACHADO FILGUEIRAS, Oficiala de Registros Públicos da Comarca de São Francisco do Conde. Proventos de R$ 12.287,95. 

MARIA NILDE DOS SANTOS CORREIA MENDES, Escrevente de Cartório da Comarca de Serra Dourada. Proventos de R$ 11.450,51. 

MARLUCE RIOS DE OLIVEIRA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Jacobina. Proventos de R$ 12.202,68. 

RITA KARRENINA NOVAIS DA SILVA ROCHA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Itabuna. Proventos de R$ 12.623,22. 

VALTÉCIO TELES DOS SANTOS, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador. Proventos de R$ 16.688,23. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas, onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

CASA BRANCA É RETARDADA MENTAL, DIZ PRESIDENTE

O presidente do Irã, Hassan Rouhani, afirmou que as novas sanções divulgadas pelo presidente Donald Trump contra o líder Ali Khamenei implica em desespero e intitulou a Casa Branca de “retardada mental”, mesmo porque as tais sanções não atingem Rouhani, porque não há ativo dele fora do país. Em resposta, Trump ameaçou usar "grande e esmagadora força". 

O Irã prometeu não cumprir dois compromissos do pacto e fixou o prazo de dois meses para os signatários europeus reverter sanções econômicas dos Estados Unidos, sob pena de descumprir outros pontos do acordo. Os Estados Unidos, no ano passado, abandonaram o acordo nuclear firmado com Teerã e outros países no ano de 2015.

AJUFE EM NOTA QUESTIONA CNJ

A Associação dos Juízes Federais, AJUFE, em Nota, questiona a Recomendação 38/19 do corregedor Nacional de Justiça, no sentido de induzir os magistrados a cumprir ordens da Corregedoria Nacional de Justiça, mesmo que haja decisão judicial em sentido contrário, salvo somente quando a decisão originar-se do STF. A AJUFE diz que a Recomendação é inconstitucional e ilegal. 

No texto do ato absurdo do CNJ, pede-se aos juízes que informem o cumprimento de decisões que se deram antes da Recomendação, no prazo de 15 dias.