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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

CONSTITUIÇÃO: 99 EMENDAS

O Congresso Nacional promulgou, somente no ano que se encerra, quatro Emendas à Constituição Federal de 1988. As últimas alterações prestam-se para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, novas regras eleitorais, liberar práticas como as vaquejadas e os rodeios, além de permitir às pessoas que tenham tido relações de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá possam optar pelo quadro em extinção do governo federal. 

Todo ano, desde a promulgação da Constituição, foram em media 3,3 emendas, perfazendo o total de 99 Emendas Constitucionais desde 1988.

FERIADOS NACIONAIS EM 2018

Portaria, publicada ontem no Diário Oficial da União, enumera os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos no ano de 2018. Acresce-se ainda os feriados dos estados e dos municípios. São declarados feriados pela União:

1º de janeiro: Confraternização Universal;

12 de fevereiro: Carnaval, ponto facultativo;

13 de fevereiro: Carnaval, ponto facultativo;

14 de fevereiro: quarta-fera de cinzas, ponto facultativo até as 14 hs;

30 de março: Paixão de Cristo, feriado nacional;

21 de abril: Tiradentes, feriado nacional;

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;

31 de maio: Corpus Christi, ponto facultativo; 

7 de setembro: Independência do Brasil, feriado nacional;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;

28 de outubro: Dia do Servidor Público, ponto facultativo;

2 e novembro: Finados, feriado nacional;

15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional;

25 de dezembro: Natal, feriado nacional.

BRASIL EXPULSA VENEZUELANO

O Brasil declarou ontem, o encarregado de negócios da Venezuela, em Brasília, que chefia a embaixada venezuelana, Gerardo Antonio Delgado Maldonado, persona non grata, tal como procedeu o ditador Maduro com o embaixador brasileiro na Venezuela. Essa medida equivale a expulsão do país, no prazo de 24 a 72 horas. O Brasil não tem embaixador da Venezuela, desde o impeachment da ex-presidente Dilma com a qual o ditador tem bom relacionamento. 

O Brasil e os países do Mercosul expulsaram a Venezuela do bloco, além de notas de repúdio ao governo ditatorial que implantou o terrorismo no país.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

FALTAM DELEGADOS E SERVIDORES NAS DELEGACIAS

Levantamento publicado pelo jornal "O Globo" constatou que em 11 estados do país, que concentram 3.171 municípios, faltam delegados em 1.684 deles. Ainda segundo noticia “O Globo”, muitas pessoas, que residem na zona rural, necessitam andar mais de 100 quilômetros para registrar um boletim de ocorrência. Minas Gerais é o Estado com maior número de cidades sem delegados, porquanto dos 853 municípios, 607 não têm autoridade policial. No Ceará, não há delegado em 86 dos 184 municípios. A Bahia não foi incluída na pesquisa do jornal, e se fosse iria verificar um quadro desolador inclusive nos serviços prestados pelo Judiciário: são muitas as comarcas, nas quais o cidadão necessita andar mais de 100 quilômetros para fazer um registro do filho ou de um óbito. 

Em outro trabalho de iniciativa do Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policia foi constatado que mais de 87% das Delegacias de Polícia Civil do Brasil não têm quantidade suficiente de servidores para realizar sua atividade. Os órgãos visitaram, em 2016, 6.283 Delegacias da Polícia Civil em todo o Brasil, mais 249 da Polícia Federal. Apenas 810, das 6.283 Delegacias de Polícia visitadas possuem número de servidores para exercer seu trabalho. Em 70,16% das unidades visitadas, há inquéritos com tramitação de mais de dois anos.

ADVOGADOS CRIMINALISTAS CONTRA JUIZ

A Associação de Advogados Criminalistas lançou Nota pedindo apuração de supostas acusações, atribuídas ao juiz Glaucenir Oliveira contra o ministro Gilmar Mendes, que concedeu Habeas Corpus para o ex-governador Anthony Garotinho. A Corregedoria Nacional de Justiça já propagou que abrirá Pedido de Providências para apurar a conduta do magistrado, que atuava na Zona Eleitoral de Campos de Goytacazes.

O TSE, presidido pelo ministro Gilmar Mendes, soltou Nota para “reprimir esse procedimento sem paralelo e inopinado”. Diz que adotará as providências apropriadas para inibir e reprimir o procedimento. Prestou solidariedade ao ministro, “repudiando, com a maior veemência, a acusação desferida contra o ministro e desagravando-o pela absurdeza desse ataque” 

Por outro lado, o Fórum Nacional dos Juízes Criminais prestou solidariedade ao juiz Glaucenir Oliveira que utilizou seu direito de liberdade de expressão em espaço privado, sem interesse em tornar público o assunto. No áudio, o juiz diz que ouviu comentários, de diversas fontes, acerca dos fatos relatados na gravação, mas, em momento algum, diz ser verdadeira a informação.

VOTO EM TROCA DE INDULTO


O presidente do Peru, Pedro Paulo Kucznski, concedeu indulto ao ex-presidente Alberto Fujimori, que agradeceu o gesto humanitário. A versão, entretanto, é de que PPK outorgou o indulto em troca de votos para evitar a vacância da presidência da República. Alguns deputados deixaram a bancada governista, aborrecidos com o indulto para um criminoso, condenados a 25 anos de cadeia.

ADVOGADO NÃO OFENDE CLIENTE EM PETIÇÃO

As petições do advogado no processo não refletem sua opinião, mas a visão do seu cliente, daí porque não são passíveis de reparo ou mesmo de dano moral, segundo entendimento manifestado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Uma mulher moveu ação judicial contra seu ex-marido para aumento de pensão alimentícia para seu filho, juntando fotos em redes sociais para comprovar as condições do alimentante. Na resposta ao pedido, o advogado do pai do menor, diz que a autora guarda “sentimento amoroso reprimido” e deveria procurar serviço, pois é “vergonhoso” está desempregada há mais de quatro anos. 

A mulher sentiu-se magoada, porque diz ter sido ofendida em sua honra e ingressou com ação contra o patrono de seu ex-marido para cobrar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. Assegura que o advogado foi autor do texto ofensivo e não se aplica a imunidade professional. 

O juiz Renato Siqueira de Pretto, da 1ª Vara Cível de Campinas/SP, decidiu que a atividade da advocacia está preservada pelo estatuto da categoria, Lei n. 8.906/1994, que afasta injúria, difamação ou desacato em manifestações no exercício profissional.

CANADÁ EXPULSA VENEZUELANO


O Canadá expulsou do país o encarregado de negócios da Venezuela e proibiu o retorno do embaixador; isso ocorreu, depois que o governo ditatorial de Nicolás Maduro declarou um representante canadense como “persona non grata”, no mesmo dia que classificou também o embaixador brasileiro, Ruy Pereira.

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XVI)

A Justiça Criminal recebeu no ano de 2016 o total de 3 milhões de casos novos, sendo 1.9 milhão na fase de conhecimento de 1º grau, 443,9 mil na fase de execução, no 1º grau, 18.4 mil nas turmas recursais, 555,2 mil no 2º grau e 80.6 mil nos tribunais superiores. 

Aportaram na Justiça Estadual 92,8% dos casos criminais. Excluindo as execuções penais, na Justiça Estadual, foram 450.534 casos novos, no Tribunal de Justiça de São Paulo; quem menos recebeu foi o Tribnal de Justiça de Roraima com 4.909. Pendentes também registrou número maior no Tribunal de Justica de São Paulo com 1.979.513 e o menor, o Tribunal de Justiça do Amapá com 11.340 casos criminais pendentes. 

Na Justiça Federal, o TRF1 recebeu 54.270 casos novos e o TRF5, 6.273; pendentes em maior volume no TRF1, 83.796, enquanto o TRF5, 12.038.

Na Justiça Eleitoral, o TRE de Goiás recebeu 1.016 casos novos criminais e o TREDF com 13 casos; pendentes, também em Goiás, com 1.547 e o TRE do Amapá com 20. 

No final de 2016, havia 1.4 milhão de execuções penais pendentes; as execuções iniciais aumentou para 444 mil processos.

O tempo médio de tramitação dos processos criminais, baixados no 2º grau e nos tribunais superiores, foram os seguintes: Na Justiça Estadual Não Criminal, o Tribunal de Justiça do Ceará com 4 anos e 11 meses; o menor, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal com 8 meses; para os casos criminais o Tribunal de Justiça do Pará com 5 anos e 5 meses e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal com 4 meses. 

Na Justiça Federal, Não Criminal, o TRF3 com 4 anos e 1 mês e o TRF5 com 1 ano e 2 meses; para os casos criminais o TRF3 com 1 ano e 9 meses e o TRF4 com 10 meses.

Na Justiça Eleitoral, Não Criminal, o TRE/BA com 2 anos e 12 meses e o TRE do Amapá com 1 mês; para os casos criminais o TRE de Roraima com 6 anos e 5 meses e o Tribunal de Justiça da Bahia com 2 meses. 

Nos Tribunais Superiores, o STJ com 1 ano e 2 meses, para os casos Não Criminais, o TSE com 7 meses; para os casos criminais o STJ com 11 meses, o TSE com 7 meses.

O tempo médio de tramitação dos processos criminais baixados na fase de conhecimento do 1º grau foram: no processo Não Criminal, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 6 anos e 6 meses; no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 11 meses. Na área criminal, no Tribunal de Justiça de São Paulo 6 anos e 11 meses e no Tribunal de Justiça do Distrito Federal 11 meses. 

Na Justiça Federal, não criminal, no TRF3, 3 anos e 8 meses e nos TRF5 e TRF2, 1 ano e 1 mês; na área criminal, no TRF3, 6 anos, no TRF1, 1 ano e 6 meses.

No TRE, não criminal, no TRE do Distrito Federal, 2 anos e 8 meses; no TRE do Paraná, 1 mês; na área criminal, no TRE de Pernambuco, 4 anos e 9 meses e no TRE do Paraná e Rio Grande do Sul, 4 meses. 

Outro segmento é tempo médio de tramitação de processos de execução penal baixados no 1º grau: nos processos não privativos de liberdade, nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de Goiás, 4 anos e 5 meses; no Tribunal de Justiça de São Paulo, 1 ano. No que se refere a privativa de liberdade, no Tribunal de Justiça da Bahia, 9 anos e 10 meses e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 10 meses. 

Na Justiça Federal, no TRF1, 7 anos e 10 meses, no TRF5 1 ano e 10 meses; no segmento de privativo de liberdade, no TRF4, 2 anos e 11 mês, no TRF2, 0 mês.

No próximo capítulo, trataremos do índice de produtividade comparada da Justiça: IPC-Jus. 

Salvador, 26 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

HÁ HERÓIS NO STF!

Os ministros do STF têm sido protagonistas de fatos relevantes e preocupantes que contribuíram, sobremaneira, para desmoralizar e desprestigiar a maior Corte de Justiça do país. Os ministros brigam entre si, semelhante ao que se registra no Congresso Nacional, são imprevisíveis em suas decisões monocráticas, violam “leis” da própria Corte, pedem vista de processos em julgamento, com o único objetivo de engavetá-los e postergar o resultado dos julgamentos. Ademais, politizaram o Supremo com decisões e manobras que oferecem segurança e amparo aos políticos. 

Os atuais intérpretes da Justiça diferem dos destemidos e corajosos ministros de antanho, que, pelo ideal, pela moral e pela ética, enfrentavam os governantes e ditadores, a exemplo dos ministros Antônio Gonçalves de Oliveira e Antônio Carlos Lafayette de Andrada que, na presidência e na vice do STF, em protesto, renunciaram, diante da violência praticada pela ditadura, em 1969, com a aposentadoria compulsória dos ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. 

Mas, hoje, há heróis no STF! 

Um dos celebrados pelos grandes escritórios de advocacia, induvidosamente, é o ministro Gilmar Mendes, que parece sentir-se orgulhoso de, quase semanalmente, oferecer alguma decisão que beneficia os responsáveis pela maior corrupção registrada no mundo. Dentre os vereditos do ministro e o mais novo, que amanhã pode ficar desatualizado, registre-se a proibição para condução coercitiva, sem entretanto, desprezar as concessões de Habeas Corpus para a liberação de amigos, a exemplo do empresário Eike Batista, Jacob Barata, este solto três vezes por Gilmar Mendes; os procuradores questionaram a imparcialidade de Mendes para funcionar no processo, mas ninguém segura o ministro e a presidente não pauta julgamento do processo de impedimento de Gilmar Mendes. 

É intrigante o procedimento dos ministros, quando seguram processos, nos seus gabinetes, por meses e anos e apresentam a decisão no último dia antes das férias forense ou do recesso da Corte, porque têm a certeza de que sua manifestação prevalecerá, no mínimo até o retorno à atividade. 

O empresário ou o político, no Brasil, no cometimento de crimes, raramente iam para a cadeia. Hoje, mercê da independência dos juízes de 1ª instância, muitos poderosos estão presos. As prisões, entretanto, já incomodam a muita gente, inclusive a amigos de Gilmar Mendes. 

Pois não é que o ministro Gilmar Mendes, talvez por um cochilo, votou pela prisão, após condenação do criminoso por um colegiado! 

Mais tarde, constatou que não era seu caminho e decidiu, monocraticamente, liberar presos condenados em 2ª instância, apesar de decisão do STF, inclusive com seu voto, pela prisão. Gilmar quer nova pauta para reapreciação deste veredito do Plenário da Corte, porquanto já entendeu que o melhor é deixar que essa punição aconteça depois de esgotados todos os recursos.

Outro herói, este para os juízes, é o ministro Luiz Fux, autor de “lei” que concedeu aumento para os magistrados, no percentual aproximado de 15% travestido em auxílio-moradia. A decisão monocrática do ministro aconteceu em setembro/2014 e, apesar das pressões para liberar o processo para decisão do Plenário, Fux manteve em seu gabinete até a véspera do recesso, em 19/12/2017. O benefício, extensivo aos juízes, mesmo àqueles que têm imóvel próprio, tornou-se tão ridículo que a Receita Federal deflagrou operação para recolher imposto de renda de magistrados que recebem indevidamente o auxílio-moradia. O entendimento é de que, se os magistrados não gastam esse valor com o pagamento de aluguel, o benefício torna-se salário, cabendo a cobrança do imposto de renda. 

Pode ter maior desmoralização para uma Corte de Justiça!

O ministro Ricardo Lewandowski, aquele da polêmica decisão do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, anulou Medida Provisória, que prorrogava reajustes dos salários do funcionalismo federal para 2019 e aumentava a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%, providência tomada pelo governo para equilibrar as contas públicas. Até aí nada de mais, porém o problema reside na data da decisão monocrática, véspera do recesso e férias, com efeito imediato e tornando a manifestação fato consumado que só poderá ser revista no mês de fevereiro. A definição implica no aumento do gasto do governo de mais de R$ 6.6 bilhões no próximo ano, iniciando a sangria em janeiro. Não se discute o mérito do aumento, mas a inoportuna decisão monocrática do ministro. 

Há no STF outros heróis a exemplo do ministro Dias Toffoli, que usou a “vista obstrutiva” para impedir a proclamação do resultado do foro privilegiado. Todavia, os ministros descredenciam suas próprias regras, como fez o ministro Luís Roberto Barroso, que mandou baixar para a 1ª instância, um inquérito que investiga o deputado Rogério Marinho, PMDB/RN, beneficiado do foro privilegiado; sem a proclamação do resultado, Barroso deu-se por incompetente, embasado apenas na maioria do julgamento inacabado. 

Dias Toffoli, que será o próximo presidente do STF, apreciou, monocraticamente, Reclamação sob o fundamento de usurpação da competência da Corte pelo juízo federal de São Paulo, responsável pela decretação da prisão do ex-ministro Paulo Bernardo. Indeferiu o pedido, mas concedeu Habeas Corpus de ofício e determinou a liberação de seu colega, quando chefiava a Advocacia Geral da União, envolvido na Lava Jato. O feito, depois de um ano e meio, nunca chegou ao Plenário.

Salvador, 25 de dezembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.