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sábado, 18 de julho de 2015

JUSTIÇA FEDERAL NA BAHIA

A Emenda Constitucional n. 73 de junho/2013 criou quatro tribunais regionais federais: na Bahia, em Minas Gerais, no Amazonas e no Paraná. Todavia, em julho/2013, o então ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal, através de liminar, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendeu os efeitos da lei, sob o argumento da desnecessidade, porque é alto o custo. Assim, os recursos de processos da Bahia e de mais 13 estados continuam sendo julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediada no Distrito Federal. 

Recentemente, juízes federais e a Associação de Juízes Federais discutiram em Salvador a instalação do Tribunal Regional Federal, 8ª Região que inclui Sergipe, mas não se sabe quando isso vai ocorrer, porque a ADIN ainda não foi julgada. 

A Constituição de 1988 acabou com a ideia de unificação da justiça, aprimorando e fazendo profundas modificações na estrutura da Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos, substituído pelo Superior Tribunal de Justiça e cinco tribunais regionais federais. A Lei n. 7.727/1989 regulamentou o dispositivo constitucional, fixando a composição de cada um dos cinco tribunais criados. As Leis ns. 8.914/1994, 8.915/1994 9.967/2000 e 9968/2000 promoveram alterações à lei original regulamentadora e os tribunais passaram a ter a seguinte composição: 1ª Região com 27 membros; 2ª Região, 43 membros, 3ª Região, 43 membros, 4ª Região, 27 membros e 5ª Região, 15 membros. 

Modificação significativa ocorreu com a interiorização da Justiça Federal, promovida principalmente pela Lei n. 10.772/2003, que criou 183 novas varas federais. Seções Judiciárias foram instaladas em Tocantins, Amapá e Roraima, Lei n. 8.251/1991. 

Com a Lei n. 10.259/2001, a Justiça Federal instalou também juizados especiais e turmas recursais, além das turmas regionais de uniformização. 

Ilhéus possui a mais antiga Vara federal do interior do estado da Bahia, instalada há mais de 29 anos; já foram instaladas mais de 20 Varas no interior do estado. 

Tudo isso provocou a instalação de Justiça Estadual e Juizados estaduais, Justiça Federal e juizados federais, quando a federalização da Justiça simplificaria a divisão e haveria apenas um Judiciário para solucionar as demandas de cunho federal e estadual. 

Gasta-se e complica-se mais. 

Londres, 18 de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

MAIS DESEMBARGADORES NA BAHIA

O Tribunal de Justiça, nesta sexta feira, 17/7, promoveu os juízes Baltazar Miranda Saraiva, pelo critério de antiguidade, e Delma Margarida Gomes Lobo, por ter completado três vezes na indicação por merecimento.

Há mais duas vagas do quinto constitucional que serão preenchidas por um advogado, dentre os seis a serem indicados pela OAB e um representante do Ministério Público, ambos de nomeação do  governador do Estado. 

Por outro lado, o Tribunal já se movimenta para as próximas eleições da mesa diretora no final de novembro e busca reformar o Regimento Interno para permitir a candidatura de todos os desembargadores, acabando com o critério biônico, de permissão apenas dos cinco mais antigos.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 17/07, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias aos seguintes servidores:

LINDINALVA RIBEIRO ATO, escrevente da Comarca de Alagoinhas. Aposentadoria voluntária. 

MARLÚCIA MACHADO DE OLIVEIRA, oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ruy Barbosa. Aposentadoria voluntária. 

ONEIDE CAIRES MARTINS SANTOS, oficiala de Registros Públicos do distrito Judiciário de Ibiraçaba da Comarca de Brumado. Aposentadoria voluntária. 

LIVIA MARIA SILVEIRA TEIXEIRA, escrevente da Comarca de Salvador. Aposentadoria voluntária. 

MARIA DE FÁTIMA BUARQUE BELLUCCI DA SILVA, técnica jurídica da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria voluntária. 

MARIA DO ROSÁRIO DANTAS PASSOS, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria voluntária. 

RENILCE MONTEIRO DE SOUSA SANTOS, técnica de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça. Aposentadoria por invalidez. 

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Alagoinhas, Ruy Barbosa, Brumado e Salvador e vivam com saúde.

ATRASO DA JUSTIÇA

A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu estipular o prazo de um ano para que a Justiça da Hungria solucione a morosidade do Judiciário local. Há algumas reclamações de cidadãos húngaros, alegando atraso de até seis anos para finalização de processos. A Corte diz que esse tempo é mais que razoável e já tem em torno de 400 casos na Corte sobre o mesmo problema. 

A reclamação de um cidadão que esperou seis anos sem resultado provocou a punição da Hungria de indenização no valor de R$3.4 mil de indenização. 

Recentemente, a Corte Europeia, sediada em Estrasburgo, condenou, a Polônia, porque a Justiça local tem sido muito lenta nas definições das reclamações dos jurisdicionados daquele país.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

THE SUPREME COURT

Completando as visitas às Cortes inglesas, hoje estive na Supreme Court, que, desde o ano de 2009, substituiu a Appellate Committee of the Lords, antigos magistrados da Câmara dos Lordes, nomeados pela rainha, escolhidos entre os membros seniors da magistratura. Uma reforma Constitucional de 2005 separou os magistrados seniors do Parlamento. Os novos membros desta Corte são buscados por um comitê de seleção independente dentre magistrados com experiência, em todas as partes do Reino Unido. Esse comitê é formado por leigos, juízes e advogados. Após esta seleção, o Lord Chancellor pode rejeitar e pedir à comissão para reconsiderar; à rainha cabe a condição de nomear e há importante cerimônia, na qual faz-se o juramento de fidelidade e outro juramento judicial. Os membros são chamados de “My Lord” ou “My Lady”. 

O prédio da Supreme Court possui três salas, destinadas às reuniões dos juízes para apreciar os recursos e a composição de cada uma é de no máximo nove juízes, mais um escrivão, oito assistentes judiciários que auxiliam os magistrados nos estudos jurídicos e administrativos, um oficial de diligência para preparar a sala e verificar presenças e eventuais ausências dos interessados, advogados, assistentes, seus clientes e assentos para o público em torno de 30 lugares. Nesta Corte, os magistrados e os advogados não usam beca, muito menos cabeleira de crina de cavalo; vestem terno comum. 

As decisões da Suprema Corte – Supreme Court of Judicature – vincula todos os outros tribunais; esta é formada pelo Alto Tribunal de Justiça com três seções: - High Court of Justice; Tribunal de Apelação, a Court of Appeal; e o Tribunal da Coroa, a Crown Court. Não há especialização e uma dessas divisões podem julgar qualquer causa. É formada por 75 juízes, denominados de justices, que tem de ser antes advogados; fazem parte ainda o Juiz Presidente da Seção do Banco da Rainha, do Vice-Chanceler, que preside a seção da Chancelaria e do Presidente que chefia a seção da Família. 

A Supreme Court soluciona questionamentos da lei na área cível e criminal de grande importância para a comunidade, originadas de decisões dos tribunais de Londres, País de Gales e Irlanda. Cada recurso é apreciado por três, cinco, sete ou nove magistrados, sempre em número ímpar para que não haja empate; são escolhidos pelo Presidente e pelo Vice-Presidente. 

No sistema inglês não existe o direito automático ao recurso, daí porque este deve ser apresentado na Court of Appeal ou em outra Corte de instância inferior e esses magistrados definem se julgam ou se remetem para a Suprema Corte. A fim de se avaliar sobre a dificuldade de um recurso subir, no ano de 2011, de um total de 171 “cases”, apenas 48 recursos foram encaminhados para apreciação da Suprema Corte. Enquanto o Supremo Tribunal Federal, no Brasil, decide em torno de 80 mil recursos, a Supreme Court, em Londres, ou mesmo a Supreme Court dos Estados Unidos não decidem mais de 100 recursos por ano. 

Os “cases” que sobem são resolvidos através de debate entre os magistrados que indagam os advogados de uma e de outra parte, quando estão pronunciando, podendo demorar para a solução final até mais de dois dias. 

Londres, 16 de julho de 2015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

SALA DA SUPREMA CORTE


ESSA É UMA DAS SALAS DA SUPREMA CORTE DE LONDRES.

THE SUPREME COURT - LONDRES


AQUI UM RECURSO PODE DEMORAR DOIS DIAS PARA DECISÃO FINAL; OS MAGISTRADOS DIALOGAM COM OS ADVOGADOS E NÃO HÁ CONVERSA PARALELA; TODOS ESTÃO ATENTOS AOS DEBATES.
LONDRES 16/07/2015.

JUIZADOS ESPECIAIS: E A JUSTIÇA COMUM?

O Tribunal de Justiça inovou ao encontrar solução para nomear 273 conciliadores e juízes leigos, sem impactar a verba de pessoal; promoveu seleção pública e passou a remunerá-los pela produtividade, utilizando o orçamento de custeio e investimento. Até o fim do ano, o Presidente promete nomear 753 conciliadores e 498 juízes leigos, utilizando verba, originada das taxas cartorárias. 

A descoberta dessa forma de escaper das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal é realmente merecedora de elogios, mas o Tribunal deve encontrar um caminho para nomear servidores da justiça comum, pois o quadro, a cada dia que passa, diminui, seja pelas aposentadorias, seja pelo crescimento da demanda e, portanto, da crescente necessidade de mais servidores. Os cartórios extrajudiciais, por exemplo, os que oferecem grande arrecadação para custear a folha de pagamento dos Juizados Especiais estão desérticos e os servidores que prestam serviço no Registro Civil, Registro de Imóveis e Tabelionato estão sendo sacrificados, sem nenhuma compensação.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

NINGUÉM SABIA, MOTORISTA VITALÍCIO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.346, iniciada pelo procurador-geral da República, questiona a Lei n. 13.219/2014, que concede serviços de motorista e segurança, livremente escolhidos, pelos ex-governadores do estado da Bahia, em caráter vitalício. Todo gestor que tenha ocupado quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados tem direito ao benefício.

Janot diz que a expressão “de forma vitalícia” afronta os princípios de igualdade, razoabilidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Constituição federal. Assegura que “os princípios republicanos e da igualdade exigem que, ao final do exercício de função eletiva, seus ex-ocupantes sejam tratados como os demais cidadãoS, sem que haja razão para benefícios decorrentes de situação pretérita, ainda mais de forma vitalícia”.

O procurador admite a legalidade da norma, desde que se fixe tempo, mas constitui abuso e inconstitucionalidade, quando a lei baiana confere o direito por toda a vida do ex-governador. No final, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma aos ex-governadores da Bahia que tenham concluído o mandato há mais de quatro anos.

JUIZ PUNIDO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aposentou compulsoriamente um juiz, lotado na Vara de Execuções Penais de Juiz de Fora, porque se envolveu em esquema de facilitação de transferência de presos mediante o recebimento de valores; só de um condenado, comprovou-se o pagamento no montante de R$ 600 mil. Grande parte dos presos beneficiados respondiam pelo tráfico internacional de drogas. 

A relatora, desa. Mariângela Meyer, assevera que o magistrado omitia o gerenciamento da Vara, concedia medidas cautelares não registradas no Siscom, faltava às audiências agendadas, elaborava decisões em folhas avulsas, tomava decisões sem ouvir o Ministério Público. Feriu o Código de Ética e a LOMAN, daí porque penalizado com a aposentadoria compulsória.