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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

O DIREITO NAS RUAS


A edição de leis para a convivência do homem é fruto da tradição da história; a lei não tem a virtude de acomodar a ganância e a maldade humana, daí porque deveria ser dispensável para a harmonia entre as pessoas. Os bons costumes, certamente, substituiriam as más leis, responsáveis pela petrificação de privilégios.  

As boas leis nascem nas ruas, porque fruto maior do grito dos pobres sobre os ombros dos quais recaem as violações mais comezinhas à cidadania e à dignidade humana: direito de ir e vir, direito à saúde, direio à educação, direito à moradia, direito à alimentação, direito de vestir; mas as leis originam-se também dos desencontros entre os homens, porque de Jeca Tatu tornaram-se Ali Babá.

O legislador recebe da sociedade poder para transformar o clamor popular em lei, mas não atende a essas aspirações, quando legisla em causa própria, quando beneficia o Estado-administrador, ou quando acolhe a interesses menores. Sabe-se que o governo é instalado para conferir o Direito ao povo e não, como sempre faz, para desrespeitá-lo. Na verdade, essas leis prestam-se mais para ajeitar a grita do povo do que mesmo para conferir-lhe o Direito ao qual faz jus. Assim querem os governantes e os mais fortes, assim legislam os homens da lei, desviando, dessa forma, do nobre encargo recebido.

O procedimento, ideal de uns e a tarefa de outros, mostra-se bastante longo e difícil, porque, no meio do caminho, aparecem os interesses econômicos e políticos, capazes de interferir na finalização da meta, resultando nos privilégios, consistentes em leis destinadas a facilitar o acúmulo do capital ou a manter no poder determinado grupo; há interferência do Executivo correspondida pela submissão dos legisladores, promovendo a ruptura no caminhar da democracia, porque leis injustas, causadoras do mal-estar da camada mais fraca da população.

A legislação, teoricamente, origina-se do trabalho dos representantes do povo no Congresso Nacional, mas, como se disse, há desvios nesse itinerário, maculando a seriedade do sistema. Com tudo isso, está assegurado ao Estado os meios coercitivos para impor o cumprimento da boa ou da má lei, independentemente de ter havido perfeita conexão entre o ideal dos destinatários e o trabalho concreto do legislador.

Aí se situa o argumento básico para questionamentos da efetiva realização da justiça e da segurança da paz social, contribuindo sobremaneira para frustração do princípio instituído na Constituição federal, qual seja a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.

Nos 26 (vinte e seis) anos, a completar no mês de outubro, a Constituição já foi emendada mais de 80 (oitenta) vezes e, na sua absoluta maioria, para atender às conveniências do Estado-administrador.

No “jogo do bicho” fala-se que vale o que está escrito, mas, na Constituição, o que está escrito só vale quando serve para ajudar aos poderosos. Já se disse que, no Brasil, não são os governos que se ajustam à Constituição, mas esta que é ajustada aos governos.

O Direito nas Ruas é prática sadia americana, originada no Centro de Direito da Universidade de Georgetown, no ano de 1972, consistente no trabalho desenvolvido por estudantes, na comunidade, ensinando as leis e as formas de se beneficiar mediante seu conhecimento e uso. As pessoas aprendem que a lei é imposta à sociedade pelo Estado; tomam ciência dos recursos disponíveis para lidar com direito de locação de imóveis, com direito em matéria de consumo, direito público e outros.

Richard Roe é autor do livro Street Law, que serve de orientação para os estudantes de Direito; desenvolve noções na área penal, familiar, cidadania, do consumidor, administrativo; faz análise de casos e situações hipotéticas. Richard Roe entende que o Direito nas Ruas ensina as pessoas a pensarem sobre o que podem fazer através da lei, além de proporcionar significativa prática aos estudantes de Direito.

No Brasil, a sociedade tem-se mantido submissa, alheia e perplexa diante de leis injustas ou frente a certas interpretações, fundamentalmente da Constituição. Os exemplos se sucedem tanto no âmbito Legislativo quanto no meio do Judiciário. O povo não entende a lei que confere ao setor financeiro o direito de tomar o produto financiado, o carro, e vendê-lo sem interferência alguma da justiça.

Na área constitucional, o STF garantiu a pretensão do governo e suspendeu o direito adquirido de aposentadoria integral. O Tribunal não considerou a angústia de quem não pode mais gritar nas ruas. Bom que se saiba que a Constituição não foi feita para deleite dos intérpretes formais, nem direcionada somente para a comunidade organizada, mas para toda a massa de cidadãos que lutam, no dia a dia, fundamentalmente, por sua subsistência. E esse segmento constitui a maioria da população, garantidora da produção e da circulação das riquezas e, portanto, não pode nem deve ficar somente a observar as vantagens conferidas pelas leis aos poderosos. 

     Salvador, 25 de agosto de 2014.
 
            Antonio Pessoa Cardoso
         PessoCardosoAdvogados

domingo, 24 de agosto de 2014

CONCURSO: RESERVA PARA DROGADOS

O presidente da comissão de Enfrentamento ao Crack, durante debates na Assembléia Legislativa de Minas Gerais, sugeriu ao governo a edição de lei para reservar 10% das vagas em concursos públicos para os drogados.

Esclarece: “Fomos muito cobrados de que o poder público não ajuda na reinserção de usuário de drogas. Sugeri iso ao governo, mas ainda não obtive resposta para decidirmos o que fazer”.


Na prática, haverá incentivo para o dependente químico continuar no vício.  

MINISTRA TOMA POSSE

A ministra Nancy Andrighi, eleita para a Corregedora Nacional de Justiça tomará posse na próxima terça feira, dia 26/8, depois que o ministro Francisco Falcão deixou o cargo para ocupar a presidência do Supreior Tribunal de Justiça.


Sabatinada no Senado, a ministra defendeu o estabelecimento de metas e prioridades para a Justiça e considerou positivo que juízes aposentados continuem colaborando com o Judiciário.   

sábado, 23 de agosto de 2014

CERTIDÃO DE NASCIMENTO NA LUA

O Conselho Nacional de Justiça, publicou no dia 25/7/2014 o Provimento n. 38, dispondo sobre a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC. Para baixar o ato, o CNJ considerou 5 (cinco) leis, uma Medida Provisória, um Decreto, a Constituição Federal, enunciando 16 (dezesseis artigos), 6 (seis) parágrafos e 1 (um) inciso.

O objetivo para tudo isso é interligar os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, viabilizar o registro civil por meio eletrônico, implantar, no âmbito nacional, o sistema de localização de registros e solicitação de registros. Essa Central será organizada pela Associação Nacional dos Registrados das Pessoas Naturais – Arpen. Fixa o prazo de 1 (um) ano para adesão de todas as 8 mil serventias do Brasil.

Um cidadão, quando soube dessa notícia, ficou bastante irritado e disse um monte de impropérios.

-       Qual nada, isso naturalmente não se refere à Bahia; nosso distrito ficou sem o cartório de Registro Civil e quem quiser registrar um nascimento, um óbito ou buscar qualquer documento tem de andar quase 100 km. Levaram cartório e livros para a sede, dizem que a mando do Tribunal. E agora vem com essa de registro civil eletrônico? Querem saber de uma coisa: a pobre da oficial instalou o cartório em sua casa, sem telefone, anda estressada e, na mesa, um monte de caixas de remedios; como vai implantar o sistema eletrônico, se permanecem as máquinas de escrever em muitos cartórios? Estão brincando com a gente!
    
Um advogado, que fazia parte do grupo, apoiou a manifestação do cidadão: olhem que já se passaram mais de 4 (quatro) anos, prometendo implantar o sistema eletrônico na tramitação dos processos; não conseguiram nem nas capitais, como anunciar tamanha heresia, registro civil eletrônico, nas capitais e no interior? Na Bahia, ainda estão fazendo concurso para implementar a privatização. E isso ninguém sabe quando vai acabar.

Um juiz, um tanto cauteloso, não deixou de opinar: realmente, o dr. tem razão, mas a possibilidade da concretizacão dessa medida seria se todos os cartórios de Registro Civil recebessem delegatários, possibilidade muito remota, na Bahia. Houve privatização, mas os mais de 90% dos cartórios continuam com 1 (um) ou 2 (dois) servidores do Judiciário. Na capital com todos os recursos tecnológicos à vista não conseguiram introduzir o processo virtual. Temos 4 (quarto) sistemas e estamos feitos baratas tontas sem saber o que fazer. O sinal cai, os sistemas “não se falam” e o Tribunal e o CNJ pressionando para produzir, produzir, sem ter assessor, sem ter internet, sem ter servidor e sem ambiente digno de trabalho. Vejam os cartórios: não tem espaço, apenas 2 (dois) ou 3 (três) auxiliares e quando há audiência suspende-se o atendimento, porque o próprio escrivão, que já é exercido provisoriamente, leia-se permanentemente, por escrevente, desloca-se para digitar.  

Aí apareceu um servidor, indignado com o que ouviu sobre o tal do Provimento do CNJ; assegurou que eles baixam esses atos, o povo acredita e depois vão cobrar dos servidores, como se tudo fosse verdade. Se não oferecemos o que foi prometido, no Provimento, na Resolução ou “no raio que o parta” a culpa é nossa, somos preguiçosos, criamos dificuldades para atender ao povo. Disse conhecer uma oficial de cartório, aqui bem perto da capital, que usa a internet, porque uma lan house alugou-lhe o direito de acesso por um preço baixo; depois de muita insistência o Tribunal mandou um fiscal no cartório e nada. Continua a pobre amiga pagando a lan house. Nem falo sobre a situação dos fóruns pelo interior do estado. Como, pelo amor de Deus, essas autoridades, insistem em jogar o povo contra a gente. Já não basta tantas exigências e tantas explorações! De tanto carregar esses livros pesados, estamos todos com hernia de disco, artrose, muitos já aposentando para curtir seus males em casa e esse povo prometendo, feito os politicos. Cada dia nossa situação piora, pois aumenta a demanda e continuamos com a mesma estrutura de 20 (vinte) anos atrás.

Quer saber de uma coisa: isso é projeto para quando a gente for prá Lua.       

Salvador, 23 de agsoto de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso.

PessoaCardosoAdvogados

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

CONCURSO À VISTA.


O Ato Conjunto n. 4, publicado no início da semana, constituiu a Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva.


O presidente é o des. Osvaldo de Almeida Bomfim, axiliado pelas servidoras Carmem Silva Bomfim, Sandra Cavalcante Fernandes, mais os juizes Oséias Costa de Souza, Janete Aves da Silva e Olga Alves dos Santos.