Pesquisar este blog

terça-feira, 19 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

MANTIDA CONDENAÇÃO DE JUÍZA

A juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, do Tribunal Regional do Trabalho/BA, requereu revogação da pena de aposentadoria compulsória, aplicada pelo Órgão Especial, em 2022. O relator no CNJ, conselheiro João Paulo Schoucair, julgou improcedente o pedido e, ontem, 18, foi mantida a condenação. Olga Beatriz foi aposentada por apresentar atestados médicos pelo fato de "prever" que ficaria doente. A perícia médica classificou a conduta como Transtorno Afetivo Bipolar; todavia, a produtividade da magistrada era baixa, mesmo no período que estava bem de saúde. Junto a isso, a juíza liberou R$ 50 milhões que estavam bloqueados, em favor de uma empresa, no plantão judiciário, que ela não estava a serviço do Tribunal. O relator entendeu que "essa postura expõe um comportamento inapropriado para o exercício da magistratura, demonstrando intenção deliberada de se furtar às obrigações demonstradas pelo cargo".   

SHOPPING SEM BANHEIRO: CONDENAÇÃO

Um shopping center de Campina Grande/PB foi condenado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por dano moral coletivo, face à falta de banheiro público no piso térreo. O colegiado entendeu que o centro comercial descumpriu normas relativas a instalações sanitárias, atingindo a coletividade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que trabalham no local. A indenização foi fixada em R$ 100 mil. A ação de iniciativa do Ministério Público do Trabalho teve início em março/2016 e originou-se de denúncia do Sindicato dos Bancários. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região julgaram a ação civil pública improcedente, sob fundamento de que o shopping estava em reforma, com previsão de instalação dos banheiros. O relator, ministro Cláudio Brandão, no recurso de revista, invocou o Decreto 5.296/2004 e a Lei 10.098/2000.   

PICHAÇÃO: MULTA

A Prefeitura de Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, multou os pais de dois adolescentes, porque picharam a sede do órgão. A multa foi fixada em R$ 2,5 mil e remetida para os responsáveis, identificados através de câmeras de segurança da prefeitura. O prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira, declarou que se trata de "questão educacional e punitiva. Quem comete delito tem que ser responsabilizado pelo que faz". Disse mais: É uma forma de trabalhar à moda antiga, mas que tem eficácia comprovada. Sentindo a dor no bolso, a gente sabe que os adolescentes não vão fazer mais isso".  


IMÓVEL IMPENHORÁVEL

Em execução trabalhista, a 7ª Turma do TST, decidiu "pela impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência familiar". A penhora tinha sido autorizada, mas a Corte reformou. A decisão invocou o disposto na Lei 8.009/90, responsável pela proteção de bens de família, além de violação aos Arts. 5º, XXII e 6º da Constituição Federal. Os ministros não aceitaram a ponderação do TRT, porque entenderam que "a proteção ao bem de família não está condicionada à comprovação de que o imóvel é o único de propriedade da parte". Assim está estabelecido no art. 1º da Lei 8.009/90.   

CEARÁ ELEGE PRIMEIRA MULHER

A seccional do Ceará da OAB será comandada pela primeira mulher eleita na terça-feira, 19. Trata-se da advogada Christiane Leitão que estará à frente da entidade nos próximos três anos, depois de obter 75,18% dos votos válidos, contra 24,8% do concorrente, da oposição, o advogado Fábio Timbó. O vice-presidente é o atual secretário-geral, advogado David Sombra Peixoto. O presidente Erinaldo Dantas comandou a sucessão e ele vai para o Conselho Federal da OAB.   

Salvador, 19 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário