Instituto Paraibanos de Educação agravou de decisão do juízo da Vara Cível de João Pessoa, que conferia desconto de 30%, em mensalidades da aluna Beatriz Silva de Jesus Souza, no curso de medicina. O entendimento do magistrado foi de que a instituição não cumpriu obrigações contratual, consistente nas aulas presenciais. A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão, sob o fundamento de que a epidemia tornou-se um fato "imprevisível e certamente não esperado pelas partes". Alegou também que a Agravada mostrou queda na receita e aumento de despesas para funcionamento do ensino remoto.
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