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sexta-feira, 9 de agosto de 2019

JURISTA DO PT INTERPRETA LEI AO SEU MODO

Um jurista do PT desenvolve raciocínio para taxar de política decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que determinou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um presídio em São Paulo. O interessante é que esse jurista invoca dispositivos da Lei n. 7.474/86 como suficientes para assegurar que ex-presidente não é preso comum. Quem deixar de ler os termos da lei, aceita os argumentos do jurista, mas quem se der ao trabalho de conferir o que dispõe a lei, depara com situação que bem mostra as motivações desses advogados para tratar essas questões políticas. É que a lei não tem um só artigo para conferir ao ex-presidente cela especial, quando condenado. 

Estamos vivendo a era do Brasil, ensinado pelo STF, que resolve julgar uma decisão de uma juíza de 1º grau, sem constrangimento algum. Bem andou o ministro Marco Aurélio que mostrou sua estupefação diante do caso que deveria ser entregue ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, competente para apreciar decisões de juízes federais de 1º grau.

Avolumam-se os constrangimentos, quando se constata que o presidente da Câmara dos Deputados suspendeu votação do 2º turno da Reforma da Previdência para que deputados petistas deslocassem ao STF a fim de exigirem a reforma da decisão da juíza federal; e o presidente do STF fez o mesmo, suspendeu julgamento da Corte, para atender aos rebelados deputados, que terminaram obtendo o maior vexame às leis do país.

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