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quarta-feira, 5 de julho de 2017

FOTOGRAFIA DE SUSPEITO NÃO CONDENA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu um homem acusado de roubo qualificado, porque a suspeita de ter sido ele o autor do crime mostra-se insuficiente para condenação. O Ministério Público denunciou um homem que estava armado, porque abordou um gerente dos Correios de Angical/PI e forçou-lhe a repassar o valor de R$ 27.8 mil, na agência. O gerente foi colocado num carro e liberado mais tarde na localidade de Timon/MA.

O homem foi absolvido em 1º grau, por falta de provas; o Ministério Público recorreu, sob o fundamento de que o reconhecimento na fotografia comprovava a autoria. A Procuradoria Regional entendeu diferente. A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho assegurou que o reconhecimento tardio, em sede judicial, após vacilação na fase de inquérito, “carece de credibilidade, especialmente se somado a tal vacilação o lapso temporal ocorrido entre a dúvida inicial e a certeza tardia”.

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