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terça-feira, 6 de junho de 2017

TAPAS E SOCOS: R$ 5 MIL

O juízo da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a prestadora e a Famurs a indenizarem uma trabalhadora terceirizada da Federação das Associações de Municípios de Porto Alegre, FAMURS, por danos morais no valor de R$ 5 mil. A funcionária levou tapas e socos no ambiente de trabalho, além de palavras de baixo calão e outras como analfabeta e relaxada, proferidas pela funcionária de cargo relevante da FAMURS. 

A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho que manteve o valor de R$ 5 mil; insatisfeita, a trabalhadora buscou o Tribunal Superior do Trabalho, que também não alterou a condenação de R$ 5 mil por tapas e socos, além de xingamentos. 

Na verdade, os juízes guiam-se por valores padrões e não tem observado o dano moral que cada situação exige. Como pode fixar em R$ 5 mil a agressão física e moral da magnitude que essa senhora sofreu no ambiente do trabalho. 


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