Pesquisar este blog

sexta-feira, 2 de junho de 2017

DECRETO JUDICIÁRIO SUSPENDE DELEGAÇÃO

Decreto Judiciário publicado hoje, no Diário da Justiça Eletrônico, suspende as outorgas de delegação, por renúncia, a candidatos aprovados,  dos seguinte cartórios:

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sento Sé; 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valente;
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo dos Campos;
Tabelionato de Notas da Comarca de Encruzilhada; 
Tabelionato de Notas da Comarca de Monte Santo;
Tabelionato de Notas da Comarca de Encruzilhada;
Cartório de Registro Civil da Comarca de Ipiaú; 
Cartório de Registro Civil da Comarca de Rio Real.

Nessas comarcas, os servidores dos Cartórios judiciais continuarão no exercício das funções nos extrajudiciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário