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quinta-feira, 11 de maio de 2017

INCONSTITUCIONAL DIFERENÇA DE UNIÃO ESTÁVEL E CASAMENTO


O STF decidiu ontem, 10/05, pela inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenciação entre união estável e casamento para efeitos de sucessão hereditária, entre cônjuges e companheiros. O ministro Marco Aurélio, voto divergente, entendeu que não se pode equiparar a união estável ao casamento se a Constituição não o fez.

A tese aceita pela maioria, do ministro Luis Roberto Barroso, tem o seguinte teor: “No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02”.

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