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domingo, 5 de março de 2017

"CORTE DE APELACIONES"

No Chile há 17 Cortes de Apelações, correspondentes à 2ª instância no Brasil. É o 2º nível da Justiça chilena. Para ser ministro da Corte, o candidato deve ser advogado, originado dos Juizados Letrados; precisa ser aprovado no curso de aperfeiçoamento profissional para ser ministro.

Os ministros da Suprema Corte indicam três nomes ao Presidente da República que escolhe um para ser ministro da Corte de Apelação. A lei impede que sejam ministros da Corte de Apelação os parentes consanguíneos ou por afinidade em linha reta ou colateral até o 2º grau. 

Cada Corte de Apelação é composta por 4 e um máximo de 25 ministros, mas funcionam normalmente com 03 membros; o presidente de cada uma das 17 Cortes tem o mandato de um ano. A Corte de Apelação é dividida em salas (turmas) e variam de acordo com as necessidades de cada região. Eles analisam, por ano, em média, 14 mil casos. Compõem ainda esta Corte 1 a 3 secretários, 2 a 22 relatores, 1 a 6 fiscais, ou seja, os promotores.

O Plenário da Corte conhece de matéria disciplinar, administrativa e econômica, afora os recursos de queixa que são da competência de suas Turmas. Todos os recursos, na área cível, trabalhista, familiar e penal são de competência das Cortes de Apelações. 

A Corte de Apelação de Santiago é a que tem maior número de ministros, no total de 34, seguida da de San Miguel e Cocepción, com 19 membros cada uma. 

A votação das salas (turmas) é por maioria simples e conhece das matérias jurisdicionais propriamente ditas, exceto aquelas de competência do Pleno. 

A figura do relator é diferente do que ocorre no Brasil, porquanto ele relata todos os processos de uma sala (turma) aos ministros e no julgamento ele não tem responsabilidade alguma. É um funcionário do Tribunal, normalmente advogado; quase sempre, esses relatores tornam-se ministros; há ainda os fiscais, que representam o Ministério Público, secretários judiciais e funcionários públicos. A gestão administrativa, a distribuição de pessoal e das ações aos juízes e salas (turmas), a avaliação de desempenho, o orçamento é assunto de competência de um administrador, disponível em cada Corte. 

Desde junho/2016, em 13 jurisdições, todas as causas novas tramitam no Judiciário chileno por meio eletrônico e a partir de dezembro/2016 foram incorporados com a mesma exigência todas as regiões metropolitanas. A Suprema Corte, as Cortes de Apelações, os Tribunais de “juicio oral en lo penal”, os “Juzgados de Letras y los Juzgados de Garantia” os “Juzgados de Familia”, os “Juzgados de Letras des Trabajo”, os “Juzgados de Cobranza Laboral y Previsional” passara a aplicar o sistema eletrônico.   

As iniciais de todas as demandas, as petições interlocutórias já se processam por meio eletrônico. 

A admissão convencional, por escrito em papel, ocorrem em casos excepcionais, por exemplo, quando a pessoa não tem meios eletrônicos. Todavia, serão digitalizadas e seguirão eletronicamente. Os documentos cujo formato original não é eletrônico poderão ser apresentados ao tribunal e terão a fé pública do funcionário competente. 

Santiago, 04 de março de 2017

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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