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sexta-feira, 8 de outubro de 2021

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

GUEDES VIVE INFERNO ASTRAL DESDE REVELAÇÃO DE EMPRESA EM PARAÍSO FISCAL

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

CADERNO B: FERNANDA MONTENEGRO SERÁ A NOVA IMORTAL DA ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

PLENÁRIO DA CÂMARA IRÁ USAR OFFSHORE PARA COBRAR DE GUEDES SAÍDA DA CRISE ECONÔMICA

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

BRASIL CHEGA AOS 600 MIL MORTOS PELA COVID

CORREIO DO POVO

ALEXANDRE DE MORAES MANDA PF REALIZAR OITIVA DE BOLSONARO EM ATÉ 30 DIAS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ANÁLISIS 
PACTO COM IRAN: UM FALO VERGONZOSO PARA CUMPLIRLE A CRISTINA KIRCHNER EL SUEÑO DE LA IMPUNIDAD

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

NOBEL DA PAZ ATRIBUÍDO À DEFESA PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO

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PROIBIDO SHOWMÍCIO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal votou ontem contra o retorno dos showmícios nas campanhas eleitorais, válida a decisão já para o pleito do próximo ano; 8 votos contra 2. O evento foi proibido no ano de 2006, mas queriam retornar, impedido pela manifestação dos ministros. Todavia, é permitida a participação de artistas em eventos de arrecadação durante a campanha. O ministro Dias Toffoli fez a diferenciação de um e outro: "Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral".



ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadorias aos servidores: AURISENIA TAVARES MATOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá; aposentadoria voluntária; DANIELA ROMANO DA CUNHA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; aposentadoria por invalidez permanente qualificada; MARIA DA PENHA STEFANELLI SOBRINHA, Subescrivã da Comarca de Eunápolis; aposentadoria voluntária; PEDRO ALBERTO DA NOVA ALMEIDA, Subescrivão da Comarca de Ubatã. 



 

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 07/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, até o momento, foram registradas nas últimas 24 horas 451 óbitos, ontem 507 e 15.591 novas contaminações, ontem 16.906. Desde o início da pandemia foram anotadas 599.810 e 21.532.558 de contaminados. Vacinadas o total de 245.109.870 pessoas, das quais 148.743.535 receberam a primeira dose e 96.366.335 receberam a segundou a dose única.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 05 óbitos, ontem 10 e 386 novas contaminações, ontem 282; recuperadas 339 pessoas, ontem 268. Desde o início da pandemia foram anotados 26.901 óbitos e 1.236.390 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.206.941 e 2.548 encontram-se ativos. Foram descartados 1.550.563 casos e em investigação 240.162; vacinados na Bahia 10.261.774 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 80,59%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quinta feira.

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DEPUTADA BOLSONARISTA PERDE DANOS MORAIS

O juízo de primeiro grau admitiu pedido da deputada bolsonarista Bia Kicis, no sentido de retirar do ar reportagem da Crusoé e indenização de R$ 200 mil por danos morais; trata-se de matéria que mostra a atuação de petistas e bolsonaristas no Congresso, visando barrar a PEC da Segunda Instância e que a deputada Bia Kicis teve participação; alega que há informação falsa e ofensiva. A revista recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença; o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos diz que "por não conter discurso de ódio ou ofensa aviltante, o texto encontra-se protegido pela liberdade de expressão que assegura ao jornalista o direito de expender críticas".  




FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXIV)

O meio mais incompreensível e inconcebível que o STF encontrou para anular grande número das condenações ou dos processos que tramitavam em Curitiba deu-se através do entendimento de que os crimes de caixa dois, praticados por políticos ou empresários, exatamente o maior grupo de criminosos, fossem remetidos para a Justiça Eleitoral. Com essa compreensão, todos esses processos foram deslocados de Curitiba para Rio de Janeiro, São Paulo e outros tribunais, a partir de 2019, para serem processados e julgados na Justiça Eleitoral. O caixa dois ocorre, quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem, para abastecer sua campanha eleitoral e não registra na Justiça o valor ou benefício recebido. É a institucionalização da propina no meio politico, porquanto a maioria dos ministros, diferentemente do que explanou Luis Roberto Barroso, preocuparam-se com o destino do dinheiro recebido, mas descuidaram, propositadamente, da origem dos recursos distribuídos, ainda que sejam propinas. 

Apenas um voto de diferença, seis para os corruptos e cinco para manter os julgamentos e continuar os processos onde já estavam. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, por exemplo, Eduardo Cunha, condenado em 2017 pelo ex-juiz Sergio Moro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas teve o julgamento anulado e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde todos os atos já praticados, como depoimentos de testemunhas deverão ser repetidos. Trata-se da interpretação que os ministros criaram acerca do crime de caixa dois; neste caso, o juiz eleitoral é que será competente para apreciar os crimes praticados. De nada valeram as reclamações dos procuradores e do mundo jurídico, excluído, evidentemente, os advogados que se enriqueceram com o patrocínio das causas dos empresários e dos políticos, envolvidos na Lava Jato. Essa "grande" descoberta do ministro Gilmar Mendes e de seus colegas implica, certamente, em prescrição, de alguns processos, porque não haverá tempo para instrução e julgamento dos crimes, principalmente, porque a Justiça Eleitoral, reconhecidamente não possui condições estruturais nenhuma para punir os criminosos. 

A Justiça Eleitoral é formada por magistrados de outros segmentos, ou seja, não há juízes concursados e nomeados para trabalhar na Justiça Eleitoral. Ministros, desembargadores, juízes e advogados formam a denominada Justiça Eleitoral e todos pelo período de dois anos, após o que há mudanças, originada do rodízio legal dos ocupantes. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. Assim, tais processos passam de um para outro juiz e o resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. Com essa decisão, o STF impediu julgamento dos corruptos.

É a contribuição dos ministros do STF ao FEBEAJU, remetendo processos que já foram julgados, anulando-os, ou em tramitação para a Justiça Eleitoral, sem estrutura nenhuma, para instruir e julgar!

Salvador, 06 de outubro de 2021. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 




INDEFERIDO SALA DE ESTADO MAIOR PARA ADVOGADO PRESO

O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso em flagrante, em agosto, acusado de tentativa de homicídio qualificado, depois de atropelar uma servidora pública, no bairro Lago Sul, em Brasília, face a uma briga de trânsito. A prisão foi convertida em preventiva, no primeiro grau; em setembro, a OAB suspendeu seu registro como advogado pelo período indicado e ele foi transferido de sala no estado maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para o Complexo Penitenciário da Papuda. A OAB/DF, sustentada no art. 7º, inc. V, da Lei 8.906/1994, requereu Habeas Corpus com pedido de liminar para que o advogado fosse recolhido em sala de estado maior, mas foi indeferido o pedido. 

Novo Habeas Corpus impetrado no STJ alega constrangimento ilegal na prisão em cela comum, porque o advogado faz jus a sala especial até o trânsito em julgado. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou a liminar requerida, embasado no fato de que o Tribunal de Ética local, em agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, face ao "dano à dignidade coletiva da advocacia". O relator assegurou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal, daí porque caberá à 6ª Turma apreciar o mérito do pedido. 



DEPUTADOS QUEREM ALTERAR CNMP

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 05/21 que busca enfraquecer o combate à corrupção. A pretensão dos deputados, comandados pelo PT, é aumentar em 50% o número de conselheiros indicados para o órgão. Os parlamentares não se mostram satisfeitos com o funcionamento do CNMP nos moldes atuais, daí a busca de reforma, com maior influência política nas decisões e violando a independência dos membros do Ministério Público. Uma das grotescas alterações situa-se na indicação política do corregedor nacional do órgão. 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

MORAES MANDA OUVIR EX-ESTAGIÁRIA APONTADA COMO "INFORMANTE" DE BLOGUEIRO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

INFORME JB: 54% CULPAM BOLSONARO PELA CRISE ECONÔMICA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

BOLSONARO COMPLETA UM MÊS DE TRÉGUA COM JUDICIÁRIO APÓS ATOS

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

CESTA BÁSICA DISPARA E JÁ BEIRA OS R$ 500 EM SALVADOR

CORREIO DO POVO

QUEIROGA VOLTA A DEFENDER FIM DA OBRIGATORIEDADE DAS MÁSCARAS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

SUPUESTO ESPIONAJE
ALERTAN QUE EL JUEZ SUPLENTE DE DOLORES PODRÍA DECLARAR EM REBELDIA A MACRI

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

D JOÃO VI "ASTUCIOSO" AO MUDAR CORTE PARA BRASIL E DESAFIAR NAPOLEÃO


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DESEMBARGADOR QUER SESSÕES VIRTUAIS

O desembargador José Aras propôs à comissão permanente de reforma judiciária a reserva de datas mensais para realização de sessões virtuais de julgamentos. Diz que "caberá à Presidência do Tribunal de Justiça a regulamentação técnica e operacional acerca da realização das sessões realizadas na seara virtual, e modo a garantir o amplo acesso aos Magistrados, Representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e Advogados". O desembargador quer a manutenção das sessões virtuais e alega a conveniência porque evita custos com viagens para os profissionais da advocacia.    



quarta-feira, 6 de outubro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 06/10/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, até o momento, foram registradas nas últimas 24 horas 507 óbitos, ontem 627 e 16.906 novas contaminações, ontem 18.671. Desde o início da pandemia foram anotadas 543.464 mortes, ontem 449.718 e 19.346.096 de contaminados. Vacinadas o total de 243.589.234 pessoas, das quais 148.282.861 receberam a primeira dose e 95.306.373 receberam a segundou a dose única

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 10 óbitos, ontem 05 e 282 novas contaminações, ontem 353; recuperadas 268 pessoas, ontem 451. Desde o início da pandemia foram anotados 26.896 óbitos e 1.236.004 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.206.602 e 2.506 encontram-se ativos. Foram descartados 1.548.926 casos e em investigação 239.923; vacinados na Bahia 10.208.200 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 80,17%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quarta feira.

A Secretaria informa que 97% dos municípios baianos não tiveram registro de óbito por Covid-19, nos últimos sete dias, fruto do avanço da vacinação, do uso da máscara e do distanciamento social.


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OFICIAL DE JUSTIÇA CONDENADO

Carlos Roberto Gonçalves, oficial de Justiça do Tribunal do Estado de Minas Gerais, ingressou com Habeas Corpus, no Tribunal de Justiça local contra seu afastamento do cargo; a ordem foi negada e houve recurso ao STJ contra acórdão da Justiça mineira. Busca seu retorno ao cargo, depois de afastamento da função pública, porque condenado pela prática do crime de corrupção a quatro anos de reclusão, além do afastamento do cargo, de conformidade com o inc. VI, art. 319 do Código de Processo Penal. O meirinho, em 2017, participava de grupo que exigia pagamento de propina, em Belo Horizonte, para cumprirem mandados de busca e apreensão, citação e penhora. 

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido, sob fundamento de que o retorno do impetrante traria risco de reiteração de conduta criminosa. Escreveu o ministro: "Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada. às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreto do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer".