CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal votou ontem contra o retorno dos showmícios nas campanhas eleitorais, válida a decisão já para o pleito do próximo ano; 8 votos contra 2. O evento foi proibido no ano de 2006, mas queriam retornar, impedido pela manifestação dos ministros. Todavia, é permitida a participação de artistas em eventos de arrecadação durante a campanha. O ministro Dias Toffoli fez a diferenciação de um e outro: "Enquanto o showmício configura uma modalidade de propaganda eleitoral direcionada ao público em geral para captação de votos, o evento de arrecadação tem finalidade diversa, qual seja, a de acionar os apoiadores da candidatura com o intuito de obter recursos para a viabilização da campanha eleitoral".
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia concede aposentadorias aos servidores: AURISENIA TAVARES MATOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Ipirá; aposentadoria voluntária; DANIELA ROMANO DA CUNHA, Oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador; aposentadoria por invalidez permanente qualificada; MARIA DA PENHA STEFANELLI SOBRINHA, Subescrivã da Comarca de Eunápolis; aposentadoria voluntária; PEDRO ALBERTO DA NOVA ALMEIDA, Subescrivão da Comarca de Ubatã.
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O juízo de primeiro grau admitiu pedido da deputada bolsonarista Bia Kicis, no sentido de retirar do ar reportagem da Crusoé e indenização de R$ 200 mil por danos morais; trata-se de matéria que mostra a atuação de petistas e bolsonaristas no Congresso, visando barrar a PEC da Segunda Instância e que a deputada Bia Kicis teve participação; alega que há informação falsa e ofensiva. A revista recorreu e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reformou a sentença; o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos diz que "por não conter discurso de ódio ou ofensa aviltante, o texto encontra-se protegido pela liberdade de expressão que assegura ao jornalista o direito de expender críticas".
Apenas um voto de diferença, seis para os corruptos e cinco para manter os julgamentos e continuar os processos onde já estavam. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, por exemplo, Eduardo Cunha, condenado em 2017 pelo ex-juiz Sergio Moro, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas teve o julgamento anulado e remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, onde todos os atos já praticados, como depoimentos de testemunhas deverão ser repetidos. Trata-se da interpretação que os ministros criaram acerca do crime de caixa dois; neste caso, o juiz eleitoral é que será competente para apreciar os crimes praticados. De nada valeram as reclamações dos procuradores e do mundo jurídico, excluído, evidentemente, os advogados que se enriqueceram com o patrocínio das causas dos empresários e dos políticos, envolvidos na Lava Jato. Essa "grande" descoberta do ministro Gilmar Mendes e de seus colegas implica, certamente, em prescrição, de alguns processos, porque não haverá tempo para instrução e julgamento dos crimes, principalmente, porque a Justiça Eleitoral, reconhecidamente não possui condições estruturais nenhuma para punir os criminosos.
A Justiça Eleitoral é formada por magistrados de outros segmentos, ou seja, não há juízes concursados e nomeados para trabalhar na Justiça Eleitoral. Ministros, desembargadores, juízes e advogados formam a denominada Justiça Eleitoral e todos pelo período de dois anos, após o que há mudanças, originada do rodízio legal dos ocupantes. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. Assim, tais processos passam de um para outro juiz e o resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. Com essa decisão, o STF impediu julgamento dos corruptos.
É a contribuição dos ministros do STF ao FEBEAJU, remetendo processos que já foram julgados, anulando-os, ou em tramitação para a Justiça Eleitoral, sem estrutura nenhuma, para instruir e julgar!
O advogado Paulo Ricardo Moraes Milhomem foi preso em flagrante, em agosto, acusado de tentativa de homicídio qualificado, depois de atropelar uma servidora pública, no bairro Lago Sul, em Brasília, face a uma briga de trânsito. A prisão foi convertida em preventiva, no primeiro grau; em setembro, a OAB suspendeu seu registro como advogado pelo período indicado e ele foi transferido de sala no estado maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal para o Complexo Penitenciário da Papuda. A OAB/DF, sustentada no art. 7º, inc. V, da Lei 8.906/1994, requereu Habeas Corpus com pedido de liminar para que o advogado fosse recolhido em sala de estado maior, mas foi indeferido o pedido.
Novo Habeas Corpus impetrado no STJ alega constrangimento ilegal na prisão em cela comum, porque o advogado faz jus a sala especial até o trânsito em julgado. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negou a liminar requerida, embasado no fato de que o Tribunal de Ética local, em agosto, suspendeu o registro do advogado por 90 dias, face ao "dano à dignidade coletiva da advocacia". O relator assegurou que o conteúdo da liminar se confunde com o pedido principal, daí porque caberá à 6ª Turma apreciar o mérito do pedido.
Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 05/21 que busca enfraquecer o combate à corrupção. A pretensão dos deputados, comandados pelo PT, é aumentar em 50% o número de conselheiros indicados para o órgão. Os parlamentares não se mostram satisfeitos com o funcionamento do CNMP nos moldes atuais, daí a busca de reforma, com maior influência política nas decisões e violando a independência dos membros do Ministério Público. Uma das grotescas alterações situa-se na indicação política do corregedor nacional do órgão.
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O desembargador José Aras propôs à comissão permanente de reforma judiciária a reserva de datas mensais para realização de sessões virtuais de julgamentos. Diz que "caberá à Presidência do Tribunal de Justiça a regulamentação técnica e operacional acerca da realização das sessões realizadas na seara virtual, e modo a garantir o amplo acesso aos Magistrados, Representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e Advogados". O desembargador quer a manutenção das sessões virtuais e alega a conveniência porque evita custos com viagens para os profissionais da advocacia.
Carlos Roberto Gonçalves, oficial de Justiça do Tribunal do Estado de Minas Gerais, ingressou com Habeas Corpus, no Tribunal de Justiça local contra seu afastamento do cargo; a ordem foi negada e houve recurso ao STJ contra acórdão da Justiça mineira. Busca seu retorno ao cargo, depois de afastamento da função pública, porque condenado pela prática do crime de corrupção a quatro anos de reclusão, além do afastamento do cargo, de conformidade com o inc. VI, art. 319 do Código de Processo Penal. O meirinho, em 2017, participava de grupo que exigia pagamento de propina, em Belo Horizonte, para cumprirem mandados de busca e apreensão, citação e penhora.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou o pedido, sob fundamento de que o retorno do impetrante traria risco de reiteração de conduta criminosa. Escreveu o ministro: "Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada. às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreto do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer".