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Em Atenas, na Grécia |
Guarajuba/Camaçari/Ba, 1º de janeiro de 2025.
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Em Atenas, na Grécia |
Guarajuba/Camaçari/Ba, 1º de janeiro de 2025.
PREFEITOS E VEREADORES TOMAM POSSE
Prefeitos e vereadores escolhidos pelo voto popular para a direção dos municípios iniciam hoje seus mandatos e permanecerão até 31 de dezembro de 2028, em 5.569 municípios de todo o país. Alguns municípios prevêem a posse dos vereadores no começo de fevereiro. Todavia, há questionamentos sobre a eleição para prefeitos de pelo menos 21 municípios, que serão dirigidos, provisoriamente, pelo presidente da Câmara de Vereadores; em dois casos, o prefeito eleito morreu e o vice assume. O Brasil tinha 155.9 milhões de eleitores aptos a votar, dos quais 81,8 de mulheres, 52,5%, e 74,1 milhões de homens, 47,6%, segundo informações do TSE. Somente Brasília não teve eleição municipal, porque não é considerado um município. A função do prefeito e do vereador é de competência do governador e dos 24 deputados distritais.
STF ANULA PRÊMIO PARA APOSENTADOS
O STF anulou pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal para servidores aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará. O julgamento deu-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria-geral da República. A gratificação estava prevista na Lei estadual 13.439/2004, alterada pela Lei estadual 14.969/2011, e previam o pagamento de prêmio para aposentados da carreira fiscal em valores proporcionais para os pensionistas. Se a arrecadação fosse insuficiente, o Tesouro do Estado deveria complementar os recursos. O relator do caso, ministro Edson Fachn, esclareceu que "a falta de previsão de reconhecimento de contribuição previdenciária sobre a respectiva parcela, sob pena de desvirtuamento do equilíbrio atuarial e financeiro".
MINISTRO NEGA LIBERDADE PARA BIOMÉDICA PRESA
O pedido de Habeas Corpus para uma biomédica presa em flagrante após a morte de uma paciente, no procedimento estético, em Goiânia, foi negado pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ. A mulher é acusada da prática dos crimes de exercício ilegal da medicina e uso de produtos em condições impróprias para o consumo. Consta no processo que a paciente sofreu parada cardíaca e veio a óbito; a clínica foi interditada e foram constatadas várias irregularidades, como produtos farmacêuticos vencidos e condições inadequadas de higiene. A prisão da biomédica foi convertida de flagrante para preventiva pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O ministro não entrou no mérito, porque ainda pendente de julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás.
MILÃO CONTRA O CIGARRO
Em Milão, na Itália, já é proibido fumar nos espaços públicos, inclusive nas ruas, segundo "decreto para a qualidade do ar", adotado em 2020 pelas autoridades locais, contra o cigarro; um quinto da população do país é constituída de fumantes. A regulamentação exclui os cigarros eletrônicos e estabelece citando "locais isolados onde é possível respeitar uma distância de pelo menos dez metros das outras pessoas". Com isso, Milão tornou-se a primeira cidade italiana a impor restrições ao fumo de cigarro em locais públicos. Na cidade, desde 2021 havia proibição de fumar em áreas verdes públicos, exceto quando fosse possível respeitar distância de segurança de dez metros, em parques infantis, pontos de ônibus e de táxi, bem como em complexos esportivos. A multa varia de 40 euros até 240 euros.
JUÍZA REVOGA PREVENTIVA
A juíza Luana Ivette Oddone Chatim Zuliani, da 1ª Vara de Cravinhos/SP, concedeu liberdade provisória a um homem, acusado de agredir um policial militar, mas fixou medidas cautelares tais como, não ausentar da comarca sem autorização judicial e permanecer em casa das 21h às 6h e nos dias de folga. A magistrada entendeu que na prisão preventiva, o Código de Processo Penal exige que a pena máxima do delito seja superior a quatro anos, enquanto o crime de lesão corporal leve tem pena máxima inferior a esse período. No caso, segundo exame de corpo de delito apontou-se lesão corporal leve e não grave.
Guarajuba/Camaçari/BA, 1º de janeiro de 2025.
O ministro Roberto Barroso assegurou que o Plenário do STF já fixou teses vinculantes sobre a impossibilidade de extensão dessas vantagens de servidores efetivos para temporários. Mesmo assim, a controvérsia continuou. Foi fixada a tese de repercussão geral nos seguintes termos: "O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o tema 551/RG".
O STJ ainda rejeitou denúncia contra o desembargador pela prática do crime de corrupção passiva. Na tramitação do processo na Corte Especial, o advogado tentou interromper o voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin. A corrupção permitiu que Alexandre, filho de Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transferisse, antes de aposentar, de seu gabinete para o do filho, uma advogada, acusada do recebimento de proventos sem trabalhar. Ela terminou sendo condenada pelo Tribunal, acusada de extorquir o ex-presidente, mas o filho, mesmo suspeito de "rachar" o salário dela, foi absolvido.
Desde setembro/2022 que a AGU, no governo Bolsonaro, manifestou, defendendo a legalidade da roubalheira. Alegou a AGU: "Em diversas ocasiões o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a contrapartida na doação descaracteriza a gratuidade Desse modo, ao contrário do sustentado pela autora (Rede), a mudança questionada não gera desequilíbrio ao processo eleitoral, porquanto o alegado dispositivo possui caráter meramente interpretativa e corrobora entendimento já adotada pela Corte Eleitoral". A Procuradoria-geral da República manifestou-se contrária: "A norma introduziu mecanismo potencialmente desigualado do pleito eleitoral, violando o princípio da igualdade e os fundamentos constitucionais da cidadania e do pluralismo político". Adiante: "A circunstância de o contrato de doação ser do tipo com encargo não altera a conclusão acima. É que o encargo consiste em elemento acessório do contrato de doação, não afastando sua característica de liberalidade (gratuidade)". O partido Rede Sustentabilidade criticou o descaso do ministro: "O prolongado lapso temporal entre o protocolo da ADI 7220 e a ausência de decisão final representa um fato de insegurança jurídica no processo eleitoral".
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Novo salário mínimo, de R$ 1.518, passa
a valer hoje
Conforme decreto publicado no Diário Oficial de ontem, reajuste de 7,5%
sobre o valor de 2024 terá impacto no bolso do trabalhador a partir de fevereiro.
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Menos da metade dos entrevistados pelo instituto, 47%, acha que situação da população vai melhorar no ano de 2025
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Show de fogos no Parque da Harmonia e no Guaíba marcaram a virada
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Numa mensagem de Ano Novo, Luís Montenegro refere a necessidade de "apostar na digitalização", em "promover uma imigração regulada" e em "erradicar" a violência
"contra mulheres e crianças".
Na sentença, o juiz escreveu: "Restou bem delineado n os autos que a autora manejou ação de cobrança desconsiderando prévio acordo estabelecido com o réu e que já está quitado, hipótese que configura patente descompasso administrativo, disto derivando falha na prestação dos serviços. O dano moral é patente, uma vez que o réu, após a extinção da dívida, foi demandado por dívida apaga, sujeitando-se a toda ordem de agruras, sentimento de impotência, revolta, frustração de expectativa, para se dizer o mínimo. (...) O Caso também comporta o acolhimento do pedido de restituição em dobro, na forma do art. 42, CDC, uma vez que se tratou de erro gravíssimo e injustificável, em flagrante ofensa à boa-fé objetivo..."
O ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, 79 anos, e sua esposa, Rosario Murillo, tem captura decretada pelo juiz federal da Argentina, Ariel Lijo, de conformidade com ato publicado ontem, 30. Eles são acusados de "violação sistemática dos direitos humanos". Além da prisão o magistrado decidiu pela "convocação para prestar depoimento", com o pedido de captura internacional. A decisão sustenta-se no princípio de jurisdição universal "que permite aos países processar crimes contra a humanidade, independentemente do local que tenham sido cometidos". Ortega, que lutou pela libertação da Noruega na década de 1980, depois do triunfo da revolução Sandinista, retornou em 2007 e não deixou mais o poder; implantou no país "talvez a ditadura mais sangrenta que já existiu no continente", segundo o advogado Darío Richarte. Ortega e sua mulher são acusados dos crimes de "assassinato, privação grave de liberdade, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, deportação ou transferência forçada de população e perseguição de um grupo ou coletividade".
A ação contra Ortega foi protocolada nos Tribunais Federais de Buenos Aires desde 26 de agosto de 2022, assinada por um grupo de professores da Universidade de Buenos Aires, liderado pelo advogado Darío Richarte, e com apoio de alunos do curso de Direito. A petição foi ampliada em sete momentos para incluir cumplicidades de agentes da polícia e do Poder Judiciário. O Congresso da Nicarágua, manobrado por Ortega, aprovou em 22 de novembro reforma constitucional, concedendo a Ortega e a sua mulher controle absoluto sobre os poderes da Nicarágua. O mandato presidencial passou de cinco para seis anos e intitulou como "copresidente" para a vice-presidente. Em pouco mais de um ano, fevereiro/2023 a setembro/2024, a Justiça da Nicarágua suspendeu a nacionalidade de mais de 400 opositores ao regime, alguns dos quais foram presos e deportados. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Supershows, bloqueios, veto a vidro e previsão do tempo: tudo sobre o Ano-Novo em Copacabana
Festa terá momento de reflexão, números superlativos, estrelas da música
e mais segurança
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Tribunal dos EUA confirma condenação
de US$ 5 milhões contra Trump por abuso sexual
Júri de Nova York determinou, após um julgamento de nove dias, que
o ex-presidente abusou sexualmente de E. Jean Carroll
em uma loja de Manhattan em 1996
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT