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quarta-feira, 23 de novembro de 2022

GRATUIDADE DE IDOSOS EM CINEMAS

Em Agravo Regimental, a 2ª Turma do STF acolheu recurso da Cinemark S/A e anulou, ontem, 22/11, a gratuidade concedida para idosos, a partir de 60 anos, em cinemas no município de Cotia/SP, de segunda a sexta-feira, sob entendimento de que houve ampliação do benefício já previsto em lei federal. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2002, art. 23, confere desconto de, pelo menos 50% nos ingressos em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além do acesso preferencial de pessoas idosas a esses locais. Anteriormente, havia-se declarado a inconstitucionalidade da lei municipal. A decisão alterou manifestação do ministro Edson Fachin que tinha afastado a inconstitucionalidade da Lei municipal 2.068/19, definida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, voltou a vigorar a decisão da Justiça paulista.           

 

DESEMBARGADOR É APOSENTADO

O CNJ aposentou compulsoriamente, ontem, 22/11, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo; o magistrado foi acusado de intimidar um guarda civil municipal de Santos/SP, quando foi abordado e multado, porque passeava na praia, sem máscara. No ano de 2020, Siqueira, depois da abordagem, ligou para o secretário de Segurança Pública de Santos e tratou o agente como "analfabeto". O magistrado ainda rasgou a autuação e jogou o documento no chão. Os conselheiros decidiram que Siqueira violou o dever de manter "conduta irrepreensível" na vida pública e privada, conduta incompatível com a "dignidade, honra e decoro do cargo". A conselheira e relatora do caso, Jane Granzoto, classificou o comportamento do desembargador como "agressiva e desrespeitosa. Entendo que tem uma repercussão grande, um abalo à credibilidade do Poder Judiciário. Esses atos depõem contra o Poder Judiciário como um todo".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/11/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Fraudes em planos de saúde ficaram mais fáceis com telemedicina

As fraudes mais comuns, de acordo com a FenaSaúde, são as falsificações de carteirinhas, falsos pedidos de reembolsos de consultas e outros procedimentos


JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

PT entra com queixa-crime no STF contra Augusto Nardes, do TCU, após áudio golpista

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Violência escala em atos antidemocráticos, e autoridades apuram terrorismo

Nos últimos dias foram registrados casos de sequestro, agressão a pedradas e sabotagem a abastecimento de água


TRIBUNA  DA BAHIA SALVADOR/BA 

Projeto de eficiência energética do PJBA é escolhido em seleção pública da Coelba

Na proposta contemplada está prevista a instalação de placas fotovoltaicas nos Fóruns das Comarcas de Esplanada, Pojuca e Riachão do Jacuíp


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Desembargador que desacatou guardas municipais em Santos é condenado à pena máxima

Eduardo Siqueira foi abordado por desrespeitar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a Covid-19, em SP, em 2020

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Megaoperação no Alentejo. PJ detém 35 pessoas que escravizavam trabalhadores estrangeiro

Operação policial envolve 400 inspetores em cerca de 65 buscas no Alentejo por tráfico de seres humanos, associação criminosa e branqueamento de capitais.

terça-feira, 22 de novembro de 2022

PL PEDE ANULAÇÃO DE URNAS

O presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, ingressou no TSE, no dia de hoje, com representação, requerendo que sejam desconsiderados votos em urnas eletrônicas, consideradas "comprometidas",  afirmando que o presidente Jair Bolsonaro venceu nas urnas "auditáveis", acendendo o pavio dos desordeiros que ainda bloqueiam estradas no país. Na compreensão de Valdemar, e pouco ele entende do assunto, as urnas anteriores a 2020, têm o mesmo número de patrimônio, o que, segundo ele, impediu a fiscalização dos equipamentos eletrônicos. A petição deve ser caracterizada como típica litigância de má fé e os autores devem ser punidos, pois não se concebe que uma eleição, que teve o primeiro turno finalizado há mais de 45 dias possa ser questionada, quando se sabe dos prazos exíguos do processo eleitoral. Toma-se como base o primeiro turno, porque as mesmas urnas que apontaram o eleito para a presidência da República foram usadas no pleito para o senado e para os governos estaduais. Então, todos os prazos para quaisquer questionamentos acerca das urnas iniciaram no dia 3 de outubro.        

O ministro Alexandre de Moraes despachou na esdrúxula representação do PL: "As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas". A decisão mais correta seria a de classificar a petição como litigância de má fé, mas preferiu criar dificuldade para os autores, porque, segundo a petição e, se comportasse nulidade, esta imprestabilidade das urnas aplicaria também para os senadores, governadores e deputados eleitos.


 

VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA ADVOGADOS

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governador do Estado de Rondônia, o STF, em Plenário Virtual, formou maioria ontem, 21/11, para julgar inconstitucional a Lei 5.047/2021, do estado, que determinava a obrigatoriedade de reserva de 5% das vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais. O entendimento é de que foi usurpada iniciativa privativa do chefe do Executivo para legislar sobre organização e a administração dos órgãos públicos, com violação ao princípio da separação dos Poderes. O relator, ministro Gilmar Mendes, no voto, citou "vasta jurisprudência desta Corte no sentido de reconhecer o vício de inconstitucionalidade formal das leis de iniciativa parlamentar que, ao criarem atribuições e encargos aos órgãos públicos estaduais,...".

Em Brasília, o Ministério Público ingressou com ADIn contra a Lei Distrital n. 5.640/16, que assegura atendimento prioritário e reserva de 03 vagas em estacionamentos de órgãos públicos para advogados, sem considerar o tamanho do local, nem as vagas para idosos. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucional a lei distrital, porque com vício formal e por dispor de atribuições, organização e funcionamento de órgãos públicos urbanos, matérias de iniciativa privativa do governador do Distrito Federal.

No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro promulgou a Lei 9.827 que cria vagas de estacionamento obrigatórias nos fóruns, delegacias civis e militares e outras repartições públicas para advogados no exercício de suas funções. Havia o benefícios de vagas apenas para promotores e defensores públicos. O presidente da OAB local, Luciano Bandeira declarou: "A lei é uma vitória para a classe, que por inúmeras vezes enfrentou adversidades no cumprimento de suas funções. A OAB/RJ, em parceria com a Alerj, possibilita aos advogados e advogadas mais dignidade para atuar em favor de seus clientes".

RADAR JUDICIAL

STF CANCELA PASSAPORTE DE ALLAN

O STF determinou ao Itamaraty para cancelar o passaporte do foragido Allan dos Santos, há um ano, nos Estados Unidos, e expediu ordem de prisão contra o bolsonarista. Com essa medida, Allan fica impedido de sair legalmente dos Estados Unidos. A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes. Allan, mesmo foragido participou, em Orlando/EUA, de manifestação e discursou, pedindo aos arruaceiros para não suspenderem os bloqueios que se fazem no Brasil.   

JAIR BOLSONARO CONTINUA NOMEANDO

O presidente Jair Bolsonaro nomeou dois aliados para mandatos de três anos como membros da Comissão de Ética Pública na Presidência da República. O presidente busca perturbar o governo que lhe segue, pois os nomes indicados responderão a consultas sobre conflitos de interesses e apurarão eventuais ações em desacordo com o código de conduta da administração federal. Função de confiança do presidente não se entende como possa o Chefe que sai indicar funcionários para o Chefe que entra.    

RURALISTAS ASSINAM MANIFESTO

Os ruralistas publicaram manifesto no qual pedem o "resgate da ordem e progresso", além de defender os atos antidemocráticos que se opõem ao resultado das eleições. O documento é assinado por entidades de São Paulo, Rio Grande do Sul e Piauí. Os ruralistas dizem que "O Supremo Tribunal Federal, que não é de agora, com injustiças qualificadas, distanciam-se (sic) dia após dia do ordenamento jurídico pátrio". Os ruralistas pecam por erros crassos do português e reclamam "resgate da ordem e progresso", mas é de se indagar sobre quem está promovendo desordem? Será que os desordeiros são os vitoriosos na eleição? Essa gente não sabe o que fala nem o que faz.

USO DE MÁSCARA

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, através da Portaria 904, determinou o retorno do uso das mascaras nas dependências do órgão e nos Cartórios Eleitorais dos municípios. A medida é destinada aos desembargadores eleitorais, aos juízes eleitorais, advogados e servidores, além de estagiários, colaboradores e visitantes.     

LISTA TRÍPLICE PARA PROCURADOR

Foram eleitos na quinta-feira, 17/11, na lista tríplice para Procurador-geral do Estado os procuradores Nilton Gonçalves de Almeida Filho, 130 votos, Frederico Augusto Valverde Oliveira, 123 votos e Bárbara Camardelli, 117 votos. Caberá agora ao governador eleito, Jerônimo Rodrigues, apontar o nome do nove Procurador.

TRIBUNAL ABSOLVE CIDADÃO QUE FICOU 7 ANOS PRESO

O Tribunal de Justiça de São Paulo, à unanimidade, manteve absolvição do trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, 43 anos, que ficou preso por 7 anos, acusado pela prática do crime de latrocínio. O crime teve como vítima o patrão, José Henrique Vettori, de 68 anos; na noite de 24/3/2014, em área rural de Bragança Paulista, o patrão foi rendido por homens armados que mataram Vettori. Os assaltantes colocaram o corpo numa picape e atearam fogo. Evandro Matias Cruz, réu confesso do crime, funcionou como delator de Aparecido, mas voltou atrás no reconhecimento que fez como comparsa. Aparecido foi solto em julho/2021, de conformidade com decisão monocrática do ministro Edson Fachin, do STF, servindo inclusive de reportagem do jornal Folha de São Paulo, na primeira séria "Inocentes Presos". A condenação de Aparecido havia transitado em julgado, em 2017.  

Salvador, 21 de novembro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



EX-JUIZ QUER RETORNAR

O ex-juiz Gercino Donizete do Prado, condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 8 anos e 4 meses de prisão, além da perda do cargo, ingressou com Habeas Corpus, que será julgado hoje, 21/11, pelo STJ. O magistrado foi tido como "bandido de toga". Donizete era titular da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, foi acusado pela prática do crime de concussão, por 170 vezes, consistente em exigir vantagem indevida do empresário José Roberto Ferreira Rivello, com a condição de evitar a falência de sua empresa, convertida em recuperação judicial. No Habeas Corpus, a defesa alega nulidade na audiência de instrução e julgamento; afirma que Donizete, no interrogatório, considerou as acusações como "absurdas, fantasiosas. O advogado do magistrado afirma também que o Ministério Público não apresentou um único documento concreto para provar o recebimento de propina.  

 

BOLSONARO NOMEIA AUXILIAR DE MICHELLE PARA CONSULADO

O presidente Jair Bolsonaro, completamente isolado no Palácio da Alvorada, não descuida de nomear pessoas de sua absoluta confiança para continuar nos cargos no governo do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Desde diretores de agências, passando por diplomatas no exterior e cônsul, de confiança da primeira dama. O assessores especiais de Bolsonaro, ministro da Secretaria de Governo, Célio Faria Júnior, e o advogado João Henrique Nascimento de Freitas, foram nomeados por Decreto para a Comissão de Ética Pública da Presidência, pelos próximos três anos. É de competência deles dizer sobre conflitos de interesse, envolvendo ministros e mesmo recomendar exoneração de servidores. O presidente ainda remeteu ao Senado os nomes de sete diretores e cinco ouvidores de agências reguladores, além de diplomatas para embaixadas e consulados. Até a assessora de Michelle Bolsonaro foi nomeada para ocupar o cargo de vice no consulado em Orlando, nos Estados Unidos. Mudanças ocorrerão também em Londres e em Lagos/Nigéria e em outras áreas.        

 

MINISTRO PLANTA O TERROR

O ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, plantou o terror com declarações, sem sentido, pregando insurreição dos militares contra o resultado das urnas, saindo do seu dever de magistrado de não participar de ação política. 
Em áudio, distribuído aos amigos, o ministro Nardes afirma que militares poderão reagir à eleição de Lula até a posse. No áudio, diz o ministro: "está acontecendo um movimento muito forte nas casernas" e adiante "é questão de horas, dias, no máximo uma semana, duas, talvez menos do que isso" para um "desenlace bastante forte na nação, (de consequências) imprevisíveis". O ministro ainda afirma que o presidente Jair Bolsonaro não está bem, "mas tem esperança de poder se recuperar e poder melhorar sua condição física. E certamente terá condições de enfrentar o que vai acontecer no país".  

O PT prepara notícia-crime ao STF contra o golpista. A repercussão do alarme provocado com o áudio do ministro Augusto Nardes foi tamanha que ele pediu licença médica no dia de ontem, 21/11. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas e o Instituto Rui Barbosa divulgaram Nota, repudiando as manifestações de Nardes.   


 

JUSTIÇA EM NÚMEROS (XV)

O último número da Justiça em Números, XIV, foi publicado no dia 1º de novembro, quando tratamos dos Indicadores de Desempenho. Naquela oportunidade, dissemos que prosseguiríamos com o capítulo sobre a Politica de Priorização do Primeiro Grau. É sobre o que tratamos nessa seção, onde se busca comparar os resultados do primeiro e do segundo graus, embasado nos indicadores de desempenho, de conformidade com o porte de cada tribunal. O CNJ instituiu a Polícia Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, de conformidade com a Resolução 194 de 26 de maio de 2014; duas outras Resoluções seguiram-se, ns. 195 de junho/2014, que determina a distribuição do orçamento nos órgãos do Poder Judiciário e a Resolução 219 de abril/2016, que determina a distribuição de servidores. Em 2019, foi lançado o Painel de Acompanhamento da Política, que permite monitorar a aplicação da Resolução 219/2016.    

Os arts. 3º e 12 da Resolução 219/2016 dispõe sobre a quantidade de servidores, distribuindo nas áreas de apoio direto à atividade judicante e a alocação de cargos em comissão. É considerado primeiro grau o juízo comum, juizados especiais e turmas recursais. As funções de confiança de primeiro e de segundo graus devem obedecer à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos, no último triênio. A comparação de um com outro graus segue os aspectos de número de servidores nas áreas judiciárias; processos novos e em tramitação; despesas realizadas; cargos em comissão e funções comissionadas. De acordo com ilustração é mostrada que os segmentos da Justiça Estadual e da Justiça Militar têm mais servidores lotados na área judiciária do que demanda processual no primeiro grau de jurisdição. Na Justiça Federal, do Trabalho e na Eleitoral a proporção de servidores é menor que a de casos novos no primeiro grau. Em todos os ramos da Justiça, os cargos em comissão mostram grande diferença em relação à demanda processual. 

O Poder Judiciário, no primeiro grau de jurisdição, está concentrado o maior acervo processual, no percentual de 93%, sendo 86% iniciados no último triênio; 85,2% dos servidores lotados na área judiciária; 73% do quantitativo de cargos em comissão; 52% em valores pagos aos cargos em comissão, 81% do número de funções comissionadas e 58% dos valores pagos pelo exercício das funções de confiança. Em 2016, quando foi publicada a Resolução, havia, no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário, 87,1% do total de processos ingressados e 84,9% do total de servidores lotados na área judiciária no primeiro e segundo graus no ano de 2021. Já nesse ano, a proporção de servidores no primeiro grau subiu para 85,2% e a média trienal de novos processos reduziu para 86%, restando 0,7% para atingir a equivalência.   

A Resolução 219/2016, art. 11, estabelece que a quantidade de servidores, nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo) deve corresponder a, no máximo, 30% do total de servidores, excluídos servidores lotados nas escolas judiciais, da magistratura e nas áreas de tecnologia e informação. Neste contexto, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e o do Rio Grande do Sul não obedecem ao dispositivo, porque mais de 30% na área administrativa. No primeiro grau, há muita variedade: na Justiça do Trabalho, a variação é de 59% (TRT22), 86%, (TRT8). No que se refere aos cargos e às funções comissionadas, no 1º grau, os percentuais são baixos, porque 14 tribunais apresentaram percentual acima de 86%.        

Salvador,  22 de novembro 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.