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quinta-feira, 25 de agosto de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 25/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

IPCA-15 recua em agosto, mas comida continua pesando no bolso

O grupo de alimentação e bebidas, que mais pesa no bolso da população de baixa renda, não deu trégua e teve elevação de 1,12% neste mês

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

No TSE, peritos da Polícia Federal inspecionam software da urna eletrônica

Especialistas seguirão com inspeções diversas no sistema eletrônico de votação até sexta (26)

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Guedes sobe o tom com empresários e diz que Lula e Bolsonaro não são iguais

Ministro se irritou com o fato de alguns deles tratarem os dois candidatos como equivalentes e disse que fica até arrependido de todo o esforço que faz no governo

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Tremores assustam moradores de Amargosa

O local está sendo monitorado por uma estação

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Preço do leite ao produtor cai quase 15% em agosto

Crescimento da oferta no campo e diminuição do consumo no varejo levam Conseleite-RS a projetar valor de referência em R$ 2,8157

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Paulo Vizeu Pinheiro: "A chefia do Gabinete Europol-Interpol será atribuída à PJ, de forma permanente"

O secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), Paulo Vizeu Pinheiro, que vai receber os gabinetes da Europol e da Interpol, responde às críticas contra a saída destas estruturas da PJ e assinala que em cinco anos de funcionamento do PUC-CPI não houve "interferências" nem "fugas de informação".

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

JUIZ DA BAHIA CENSURA PESQUISA

O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, deferiu na terça-feira, 23/8, parcialmente, pedido do candidato a governador pelo PT, Jerônimo Rodrigues, para censurar pesquisa do Datafolha sobre a sucessão no Estado, relacionada com a divulgação de quesitos ao cargo de presidente. O PT assegura que a pesquisa está "eivada de inconsistências" e assegura que houve indução ao erro na quesitação. O descumprimento da decisão implicará na multa diária de R$ 20 mil. O Datafolha alega que a pesquisa encomendada pela rádio Metrópole de Salvador, foi registrada no TSE e não há motivo para a providência adotada, daí porque prometeu recorrer. A publicação da pesquisa, iniciada em 22/8, deveria ser publicada hoje, 24/8. O candidato do PT questionou também pesquisa do Ipec, contratada pela TV Bahia, com previsão de publicação no próximo dia 26/8. Usa o mesmo argumento apresentado no caso do Datafolha e o Ipec vai recorrer.  


 

RADAR JUDICIAL

EX-PRESIDENTE DO STJ SE APOSENTA

O ministro Felix Fischer, do STJ, pediu aposentadoria na segunda-feira, 22/8, depois de mais de 25 anos na Corte. O decreto de aposentadoria já foi publicado e Fischer, que completará 75 anos no próximo dia 30, veio do Ministério Público do Paraná e atuou com independência, principalmente, nos processos envolvendo os corruptos na Operação Lava Jato. A vaga deixada por Fischer será preenchida por indicação da OAB.  

VEREADORES DE MACAÚBAS PERDEM MANDATOS

Quatro vereadores do município de Macaúbas/Ba perderam seus mandatos, de conformidade com decisão do ministro Mauro Campbell, do TSE. Foram atingidos os vereadores Ricardo Azevedo Longa, Rosenilto Defensor Santana, Marcelo Antônio Nogueira e Jurandir de Souza Amaral, todos eleitos em 2020. Na Ação de Investigação Eleitoral constatou-se que o DEM usou candidaturas de três mulheres que nem participaram da campanha; o ministro ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou inelegibilidade de José Carlos Bonfim, presidente municipal do União Brasil de Macaúbas e das candidatas Atalita Silva Sutério, Margarida dos Santos Nogueira e Maria Alves de Oliveira. 

MICHELLE CONTRA COMUNISMO

Michelle Bolsonaro, na segunda-feira, 22/8, em culto em Taguatinga/DF, discursou e pediu união dos religiosos contra a ameaça do comunismo no Brasil, tema que predominou no século passado, sem nenhum respaldo para tornar-se meta política, porque nada há que justifique. A mulher do presidente não identificou de onde vem esta ameaça, mas afirma que os cristãos poderão ser perseguidos se seu marido não for eleito. Diz Michelle: "Os olhos espirituais, ouvidos espirituais, nós estamos vendo que o comunismo está fazendo nos países, perseguindo igrejas, queimando igrejas católicas, vão perseguir os cristãos do Brasil". Michlle não prova nada do que fala. Anteriormente, Michelle afirmou que o "Planalto era consagrado ao demônio". 

TRUMP SURRUPIOU 300 DOCUMENTOS

O jornal The New York Times noticiou que o ex-presidente Donald Trump surrupiou da Casa Branca 300 documentos, entre os quais muitos secretos, incluindo material da CIA, do FBI e da Agência Nacional de Segurança. Boa parte desses papeis foram recuperados em janeiro e em junho, depois de negociações do governo americano com assessores de Trump. A terceira parte da documentação, que não tinha sido devolvida por Trump, foi apreendida pelo FBI, durante a operação, no início deste mês, na residência de Trump em Mar-a-Lago, na Flórida.  

ARAS TROCA MENSAGENS COM EMPRESÁRIOS

Na diligência do ministro Alexandre de Moraes, do STF, contra os aloprados empresários que pregam o golpe de Estado, foram apreendidos celulares e nestes há mensagens entre o Procurador-geral da República e esses empresários. Nas conversas há críticas ao ministro Alexandre de Moraes e sobre a candidatura do presidente Jair Bolsonaro. As informações foram confirmadas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo STF. Aras citou em seu discurso um dos golpistas, Meyer Nigri. Disse Aras: "Não posso deixar de cumprimentar um amigo de todas as horas neste momento em que vivenciamos. E faço uma homenagem especial ao amigo Meyer Nigri, em nome de quem cumprimento toda a comunidade judaica, que comemorou 5.780 anos nos últimos dias". Aí está a explicação do aborrecimento de Aras com as medidas contra os golpistas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.   

MORAES DESMENTE ARAS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, desmentiu o Procurador-geral da República, Augusto Aras, quando este declarou que declarou não ter sido intimado no caso dos empresários golpistas, entre os quais um amigo de Aras, Meyer Nigri. O ministro Moraes, através de Nota, desmente Aras para afirmar que houve intimação pessoal na assessoria da PGR e na vice-PGR. Aras não mais se manifestou. 

Salvador, 24 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
   Pessoa Cardoso Advogados.    



A ENTREVISTA DE CIRO GOMES

O ex-governador do Ceará, Ciro Gomes, mostrou um novo perfil, bem diferente do que se popularizou no Brasil, nos últimos anos com as "loucuras" do deputado que se tornou presidente, sem a mínima condição para governar. Gomes criticou a "polarização odienta" entre os dois candidatos Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Bolsonaro e prometeu, se eleito, não se apresentar como candidato à reeleição, porque entende que a disputa de quem está governando só contribui para prejudicar o país. Ciro mostrou coerência, quando comprovou sua condição de ex-governador, e desde que deixou o cargo, nunca disputou novo comando do Estado, apesar de possuir condições, porque foi aplaudido pelo bem que fez ao Ceará. Declarou Ciro: "O presidente se vende aos grupos picaretas da política, grupos de pouco escrúpulo republicano, porque tem medo de CPI e querem se reeleger". Gomes classificou de Teoria da Insanidade a repetição das coisas do passado para esperar resultado diferente. Ele referia à repetição que se processa atualmente, do que houve em 2018. Enquanto, Bolsonaro mentiu reiteradamente, não se apontou uma única mentira do candidato Ciro Gomes que mostrou conhecimento da situação do país.  

Tem programa para diminuir a fome e o sofrimento do povo sem as propostas eleitoreiras que apareceram no governo atual, mas que não resolvem o problema do pobre, pelo contrário, engorda os bolsos dos amigos do presidente, como está ocorrendo em Alagoas, onde um ex-prefeito, liderado de Arthur Lira, foi preso e responde por assalto aos cofres públicos. Aliás, o país passou a ser governado pelo Centrão, formado por um grupo de deputados de vários partidos que buscam verbas para alimentar seus instintos eleitoreiros. Ciro tem proposta de taxar grandes fortunas, sem diminuir o potencial econômico dos ricos, mas ajudando a diminuir o sofrimento dos necessitados. Ciro apresentou uma proposição que, certamente, será do agrado popular, consistente no fim das dívidas que nunca acabam dos devedores do cartão de crédito e do cheque especial. Eles pagarão por duas vezes essas dívidas e depois serão liberados. Denominou de "lei antiganância".  

O jornal Estado de São Paulo, como fez com a entrevista de Jair Bolsonaro, mostrou algumas imprecisões em dados, por exemplo, quando assegurou que a "tradição do desemprego" no Brasil é de 5%; na verdade, na checagem do jornal, o Brasil nunca teve tão pequena taxa de desemprego, de conformidade com dados do IBGE. O jornal mostra também imprecisão no número de policiais do país, quando Ciro citou 11,6 mil, quando o contingente é de 13,8 mil servidores ativos. Outros números anotados pelo jornal apontam alguma diferença, mas nada que prejudica a informação, ou mais precisamente, nada de usar de mentira para elevar sua condição política. Enfim, o ex-ministro apresentou um programa de governo e mostrou sua viabilidade, tema no qual Bolsonaro não demonstrou. Aliás, desde 2018, o presidente atual nunca teve um programa de governo.        

Ciro Gomes soube se expressar e terminou afirmando: "Você que vota no Bolsonaro, porque não quer o Lula de volta, me dá uma chance. Você que vota no Lula, porque não quer o Bolsonaro, há um país para governar, me dê uma oportunidade. E você indeciso, sabe quantos são vocês? Mais da metade da população. Está na mão de vocês mudar o Brasil".      

Salvador, 24 de agosto de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.     



"O VOTO É EXERCÍCIO DE LIBERDADE"

Com o título acima, o jornal Estado de São Paulo demonstra a necessidade de o eleitor buscar alternativas na eleição de outubro, já que Lula e Bolsonaro é rejeitado por boa parcela da população.

   

O voto é exercício de liberdade

As grandes taxas de rejeição de Lula e Bolsonaro expõem os imensos problemas envolvendo as duas candidaturas. É tempo de o eleitor conhecer bem os outros candidatos e suas propostas

Conforme mostrou o Estadão, grande parte do eleitorado diz ter medo da volta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao poder e da reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os dois candidatos à frente nas pesquisas de intenção de voto têm grandes taxas de rejeição: 45% dos eleitores têm medo da continuidade do atual governo e 40% temem um novo mandato de Lula. 

Tais rejeições não se baseiam em fake news. O eleitor tem motivos de sobra para temer ambos os candidatos. Assim, esse sentimento de temor não é necessariamente algo ruim para o exercício dos direitos políticos. Antes, representa a democracia em seu normal funcionamento, com o eleitor sabendo identificar, na prática, o que faz mal ao País. 

Segundo as pesquisas de opinião, os motivos do medo a Lula e a Bolsonaro relacionam-se com fatos concretos das trajetórias dos dois candidatos. O eleitor teme que, com o retorno do PT ao poder, voltem a corrupção, o alinhamento internacional com ditaduras de esquerda e o fortalecimento de pautas minoritárias, como a descriminalização do aborto e das drogas. Com eventual reeleição de Bolsonaro, o medo é de aumento da pobreza, acirramento do discurso de ódio, isolamento internacional, incompetência na gestão pública e, no limite, uma ruptura com a ordem constitucional democrática. 

Tal cenário revela que cerca de metade da população tem uma apreciação realista de quem é Lula e do que representa a volta do PT ao poder. E que a outra metade da população, que rejeita o bolsonarismo, entendeu bem o que significa Jair Bolsonaro na Presidência da República. Ao contrário do que às vezes se diz, o eleitor não está inteiramente desinformado – e não tem uma memória assim tão curta. 

Perante essa situação de amplas taxas de rejeição aos dois primeiros colocados nas pesquisas de opinião, duas conclusões se impõem. A primeira é a de que escolher um candidato simplesmente por rejeição ao outro pode ser um grande equívoco, uma vez que tanto Lula como Bolsonaro têm grandes problemas – que são percebidos e temidos por grandes parcelas da população. Os erros de um não tornam o outro uma boa solução para o País. 

A segunda conclusão refere-se a um aspecto fundamental do regime democrático e do exercício dos direitos políticos. O eleitor não precisa escolher unicamente entre Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que recebeu, neste ano, 12 pedidos de registro de candidatura para a eleição presidencial. Além dos candidatos do PL e do PT, há Simone Tebet (MDB), Sofia Manzano (PCB), Soraya Thronicke (União Brasil), Vera Lúcia (PSTU), Ciro Gomes (PDT), Felipe D’Avila (Novo), Léo Péricles (Unidade Popular), Pablo Marçal (PROS) e Roberto Jefferson (PTB). 

As grandes taxas de rejeição de Lula e de Bolsonaro devem ser um estímulo para a população conhecer a fundo, durante o período de campanha eleitoral, os demais candidatos, suas trajetórias e suas propostas. Há um regime de pluripartidarismo, com múltiplos candidatos. Nada obriga o eleitor a limitar sua escolha entre duas opções ruins, que despertam grandes e fundados temores. É precisamente para assegurar a mais ampla possível liberdade de escolha que a Constituição de 1988 prevê a possibilidade de dois turnos, em caso de um candidato não alcançar, no primeiro escrutínio, a maioria absoluta dos votos válidos nas eleições para presidente da República, governador e prefeito (nos municípios com mais de 200 mil eleitores). 

Não há nenhum problema no chamado “voto útil”, quando o eleitor antecipa, no primeiro turno, sua definição última de prioridades e rejeições. O problema está quando o voto, seja no primeiro ou no segundo turno, é definido por simples medo, sem atentar para as reais qualidades e deficiências do candidato no qual se vota. E é sempre bom lembrar: até o dia das eleições, nenhum candidato tem um voto sequer. Todos estão na mesma situação. Que o eleitor possa escolher livre e responsavelmente quem ele considera ser a melhor opção para o País. 

MENOS SERVIDORES NA JUSTIÇA DA BAHIA

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/34164,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VANDA MARIA VIEIRA, cadastro n° 805.310-3, Escrevente de Cartório, classe B, nível 21, Comarca de Paulo Afonso, de entrância final, nos termos do art. 4º, § 2°, I, da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 28% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); CET e Substituição (art. 3º, §7º, inc. III, da EC n. 26/2020).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/32731,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora VIRGINIA NEVES COSTA, Escrevente de Cartório, cadastro 803.042-1, classe C, nível 29, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 25,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/24887,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MAILSON GOMES FERREIRA, Escrivão, cadastro n. 157.042-0, classe C, nível 36, da Comarca de Campo Formoso, de entrância intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 38,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.919/2010).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/11246,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARISA PESSOA DE AZEVEDO, Subescrivã, cadastro n. 800.921-0, classe C, nível 31, Comarca de Simões Filho, entrância final, com fundamento no art. 3°, § 5°, I, e § 7°, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/16096,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora TELMA DIAS DA SILVA ALMEIDA, Subescrivã, cadastro 227.302-0, classe C, nível 29, Comarca de Senhor do Bonfim, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 30,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/17793,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GREVILSON CARDOSO DUTRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 111.647-9, classe C, nível 36, da Comarca de Santa Bárbara, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/20974,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MANOEL JESUS DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 179.996-7, classe C, nível 34, da Comarca de Anagé, de entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2022/00386,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOELIA SANTOS DE JESUS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 902.659-2, classe B, nível 18, Comarca de Salvador, entrância final,  com fundamento com fundamento no art. 4°, § 2°, I, combinado com o art. 3º, § 7°, III, todos da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 12% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (§ 7º, III, art. 3º da EC 026/2020).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador  NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/37122,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES, Supervisora de Expediente, cadastro 904.015-3, classe A, nível 10, da Comarca de Salvador, de entrância final, nos termos do art. 6º, § 1°, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos calculados na forma do art. 9º, II, do antedito diploma legal.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/31077,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO DE ASSIS ALVES BRASIL, Escrevente de Cartório, cadastro 806.539-0, classe C, nível 36, da Comarca de Feira de Santana, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 37,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/21790,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO MUNIZ DE MAGALHAES, Técnico Jurídico, cadastro 206.044-2, classe C, nível 34, Comarca de Salvador, de entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); e Vantagem Pessoal (Lei Estadual n. 4.967/1989).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/04066,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCINEIDE FAUSTINO DA SILVA SOUSA, cadastro n. 800.074-3, Escrevente de Cartório, classe C, nível 29, da Comarca de Vitória da Conquista, de entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n. 7.885/2001); e 31,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/47749,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CELSO HENRIQUE GONCALVES DA SILVA, Tabelião de Notas, cadastro n. 190.158-3, classe C, nível 34, Comarca de Tremedal, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 36% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23  de agosto de 2022.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

 

MAIS DOIS JUÍZES DEIXAM A MAGISTRATURA

DECRETO JUDICIÁRIO 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/45246,                                                                   

D E C I D E  

Exonerar, a pedido, o Bel. ANDERSON VINÍCIUS GOMES NOGUEIRA, cadastro nº 969.515-0, do cargo de Juiz Substituto, a partir de 19 de agosto de 2022.  

DECRETO JUDICIÁRIO 

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/45832,                                                                    

D E C I D E 

Exonerar, a pedido, o Bel. RENATO CARDOSO BEZERRA FILHO, cadastro nº 969.692-0, do cargo de Juiz Substituto, a partir de 22 de agosto de 2022. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAS DE HOJE, 24/8/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Em entrevista ao JN, Ciro ataca Centrão e "polarização odienta"

Presidenciável volta a equiparar Lula e Bolsonaro e critica a "adesão vexaminosa e corrupta" ao grupo de apoio ao governo no Congresso. Ele promete adotar plebiscito para governar e defende projeto de renda mínima

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Moraes bloqueia contas bancárias e manda PF às casas dos empresários bolsonaristas que defendem golpe de Estado

Oito empresários são alvos de mandados de busca de apreensão expedidos por Alexandre de Moraes

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Guerra da Ucrânia redesenha o mundo após 6 meses de horror

Rússia segue dando cartas numa lenta ofensiva, que virou parte do embate entre China e EUA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

'É uma traição à Pátria', diz Pacheco sobre empresários que defenderam golpe

"Arroubos precisam ser repudiados", afirmou o presidente do Senado.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Bolsonaro lamenta operação da Polícia Federal e critica quebra de sigilo

Chefe do Executivo participou de encontro com empresários na residência de João Camargo, presidente do grupo Esfera Brasil

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Quase metade dos desempregados não recebe subsídios

Dos 277 466 inscritos nos centros de emprego, apenas 117 698 recebiam algum tipo de apoio. Taxa de cobertura agravou-se.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

MINISTRO ORDENA BUSCAS CONTRA BOLSONARISTAS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu pedido da Polícia Federal e determinou expedição de mandados de buscas e apreensão contra um grupo de empresários que defenderam golpe de Estado, em caso de vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação do grupo de bolsonaristas aconteceu por WhatsApp. O jornal Folha de São Paulo enumera os seguintes empresários que foram alvos dos mandados: Luciano Hang, da Havan, José Isaac Peres, da rede shopping Multiplan, Ivan Wrobel, da Construtora W3, José Koury, do Barra World Shopping, André Tissot, do Grupo Serra, Meyr Mirgri, da Tecnisa, Marco Aurélio Raimundo, da Mormai e Afrânio Barreira do Grupo Coco Bambu. O ministro determinou também bloqueio das contas bancárias dos empresários, o bloqueio de suas contas nas redes sociais, quebra de sigilo bancário, apreensão de celulares e tomada de depoimentos. O fanatismo dos empresários é tamanho que questionaram se "o STF tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público".  

A Polícia Federal poderá pedir a prisão dos empresários bolsonaristas com mensagens golpistas; eles são suspeitos de atentar contra o Estado Democrático de Direito. A operação da Polícia Federal contra os empresários golpistas irritou o Planalto e foi autorizada desde a sexta feira .      

CONSELHO COMPRA VEÍCULOS PARA JUÍZES

O Conselho da Justiça Federal adquiriu oito novos veículos para transportar dirigentes e juízes dos Tribunais Regionais Federais, incluindo os magistrados da 6ª Região, recentemente instalada em Minas Gerais. O valor médio da aquisição dos carros importou em R$ 1.278 milhão; são seis veículos de representação para transporte institucional dos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais Federais e dois veículos para os juízes de 2º grau, diretores de subseções judiciais, magistrado no exercício do cargo de Secretário-Geral do CJF. Essas informações importam dizer que a instalação de qualquer Tribunal implica em despesa diferentemente do que afirmaram alguns ministros sobre a instalação do TRF-6, em Minas Gerais.